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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 - Página 2014

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TJSP 05/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2014

de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico Comunicado Conjunto n. 474/2017), comprovando-se nos autos. Por não haver
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, feitas as anotações e eventuais comunicações de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), EMANUEL
RICARDO PEREIRA (OAB 203081/SP), BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 1003214-25.2016.8.26.0356 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Sergio Milton Martins - Empresa Gestora de Ativos S.a. - Emgea - Vistos. 1. Fls. 67/69: Ciência
à parte exequente do desinteresse manifestado pela credora hipotecária. 2. Fl. 74: Por primeiro, determino o cumprimento, na
íntegra, da decisão de fl. 56, sobretudo no que tange ao item 3. Após, conclusos para apreciação do pedido de designação
de leilão. Intimem-se. - ADV: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE
NATIVIDADE (OAB 424776/SP), RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 1003779-86.2016.8.26.0356 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Nilva
Cristina Tercariol - Me - Vistos. Fls. 82/86: alega a parte requerida que o valor penhorado nos autos é oriundo de benefício
previdenciário e pensão sendo o caso de se levantar integralmente a constrição. É certo que o artigo 883, inciso X, do Código
de Processo Civil deve ser interpretado de forma extensiva, a fim de incluir naquela hipótese os valores depositados em conta
corrente, em fundo de investimentos, ou até mesmo em espécie, os quais mantêm características da impenhorabilidade.
Contudo, no caso em espécie, é possível depreender do documento de fls. 90 inúmeras movimentações bancárias que têm o
condão de descaracterizar a natureza impenhorável do ativo financeiro. Ainda, a executada não indicou outros meios menos
onerosos para a satisfação da obrigação, ônus que lhe cabia, conforme determina o parágrafo único, do artigo 805, do Código
de Processo Civil. Por outro lado, não se pode olvidar que a dignidade da pessoa humana deve se harmonizar com a efetividade
justiça. Neste sentido, colhe-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento.
Recurso interposto contra a r. decisão que acolheu a impugnação à penhora online. Ação de cobrança julgada procedente, com
trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Penhora online de R$ 2.300,91 no Banco do Brasil. Impugnação fundada em
impenhorabilidade (art. 833, incisos IV e X, do CPC/15). Desacolhimento. Extratos apresentados pelos agravados que indicam
sucessivas movimentações bancárias (saques, compras com cartão, transferências, pagamentos e emissão de cheques).
Característica circulatória que descaracteriza a natureza de conta poupança e afasta a impenhorabilidade do art. 833, inciso X,
do CPC/15, irrelevante o não atingimento do teto de quarenta salários mínimos. Bloqueio efetivado em 30/03/2020 e crédito do
benefício previdenciário ocorrido em 31/03/2020. Ausente penhora de proventos ou de valores com origem salarial, afastada
a impenhorabilidade do art. 833, inciso IV, do CPC/15. Precedente. Tampouco houve indicação, pelos agravados, de meio
executivo menos gravoso para a satisfação do crédito do agravante (art. 805 do CPC/15). Há que se compatibilizar a dignidade
da pessoa humana com a efetividade da execução, não se antevendo indícios de que a medida impugnada tenha maculado
a subsistência dos agravados. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 221383372.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020) Assim, mantenho a penhora de fls. 92/94 em sua
integralidade. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV:
MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP)
Processo 1003889-17.2018.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS Elvira Lourenco Vieira Geraldo - Lance Judicial Leilões Judiciais - Vistos. Fls. 80/86: Ciência às partes e seu procuradores das
datas designadas para a realização dos leilões do bem penhorado nos autos, ou seja, 1º Leilão com início no dia 13 de julho
de 2021, às 00:00 horas e término no dia 16 de julho de 2021, às 17h e 18min; seguindo-se sem interrupção ao 2º Leilão, que
se encerrará em 11 de agosto de 2021, às 17h e 18min. Intimem-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 1003928-82.2016.8.26.0356 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Valdelice
Dias Rocha Astolphi - Me - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 68/71, restou prejudicada a análise do pedido de justiça
gratuita de fls. 57/65. Destarte, feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. ADV: GUILHERME ASTOLPHI (OAB 432087/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1004642-08.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- Sergio Milton Martins - Empresa Gestora de Ativos S.a. - Emgea - Vistos. 1. Fl. 73: Fica a interessada, Empresa Gestora de
Ativos S/A EMGEA, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o teor da petição de fls. 74/91, tendo em vista que,
nos autos de execução fiscal n. 1003214-25.2016.8.26.0356, no qual também houve a penhora de imóvel de matrícula n. 5.036
do CRI desta Comarca, informou não ter interesse no feito, em razão de liquidação do contrato e liberação da hipoteca. 2. Fl.
83: Defiro o pedido de avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça. Destarte, deverá a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se
o necessário. 3. Cumpra-se o determinado no item 3 da decisão de fl. 58. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1004644-75.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- Sergio Milton Martins - Empresa Gestora de Ativos S.a. - Emgea - Vistos. Fl. 96: 1. Fica a interessada, Empresa Gestora
de Ativos S/A EMGEA, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o teor da petição de fls. 74/91, tendo em vista
que, nos autos de execução fiscal n. 1003214-25.2016.8.26.0356, no qual também houve a penhora de imóvel de matrícula n.
5.036 do CRI desta Comarca, informou não ter interesse no feito, em razão de liquidação do contrato e liberação da hipoteca
(fls. 97/99). 2. Defiro o pedido de avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça. Destarte, deverá a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento,
expeça-se o necessário. 3. Cumpra-se o determinado no item 3 da decisão de fl. 58. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA
GALVÃO (OAB 260611/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2021
Processo 1000075-89.2021.8.26.0356 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - A.J.Y. - - A.Z.Y. - R.T.Y. - Vistos. 1)
Fls. 244/250: Apresente a parte contrária, requerente, suas contrarrazões, no prazo legal. 2) Após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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