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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 - Página 2019

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TJSP 05/07/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2019

Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/12/2020; Data de Registro: 21/12/2020)
Ademais, considerando que a natureza do crédito exequendo não possui caráter alimentar, sequer seria o caso de manter
parcialmente o bloqueio realizado por meio de penhora online. Assim, determino o desbloqueio integral do valor constrito.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0004259-42.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - EDMILSON
DOS SANTOS - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONA LTDA - Ante o exposto JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado contra a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, e JULGO PROCEDENTE pedido
em relação à corré ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. para o fim de condenar esta corré a restituir à parte autora a quantia
de R$ 1.299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais) devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data do
desembolso (11.01.2018) e acrescida de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, extinguindo o
processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária
(art. 55 da Lei 9.099/95). P.I.C.. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB
345480/SP)
Processo 0007729-52.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo LENIRA GABRIELA VERONESE - LUIZ ROBERTO VERONEZI - Vistos. Diante da desídia da requerente em comunicar eventual
quitação da dívida, reputo cumprido o acordo celebrado pelas partes; e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Declaro levantada eventual penhora existente. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1000105-27.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Thiago da Silva
Andrade - Robson Araujo da Silva - Me - Vistos. Considerando as medidas para prevenir o contágio da doença (COVID-19),
bem como a possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020), designo audiência
de conciliação híbrida para o dia 02 de setembro de 2021 às 13:30h. A audiência será realizada por meio de link de acesso
à reunião virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada com as advertências legais por Mandado
ou Carta Precatória, devendo ser intimado para que forneça o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de
possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Além disso, saliento que a sala da audiência
virtual poderá ser acessada através do QR Code que segue ao final deste despacho. Por outro lado, a parte demandada
que não possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade e ser intimada para, na data e horário supracitados,
comparecer no Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição nº 638, Centro, Mirandópolis/
SP, observando as condições sanitárias adequadas. Em função do caráter excepcional e da utilização de meios eletrônicos
para realização da audiência, fica facultada às partes serem representadas por seus advogados constituídos. Para fins de
recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes
da audiência, os seus telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade
técnica ou prática para a participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão. Ressalto que no
dia e hora designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte
e respectivos Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com
foto, e o(a) advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço
eletrônico deste Juizado, qual seja: [email protected], incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado
a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma
da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook ou smartphone),
munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo
necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones
ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das
partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a
realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte
pelo seu advogado. O não comparecimento da parte demandada importará em revelia. O manual de capacitação completo sobre
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Ficam, ainda, as partes e eventuais testemunhas intimadas
do teor do item 18 do Comunicado Conjunto 581/2020, seguinte: “18: Somente partes, testemunhas e jurados adentrarão os
prédios do Tribunal de Justiça, para participação nas audiências, entrevistas no Setor Técnico ou sessões do Tribunal de Júri.
18.1) O ingresso de acompanhantes das pessoas relacionadas no item 18 fica restrito aos casos em que seja indispensável
para seu deslocamento ou cuidado;”. Para acessar a audiência virtual através do QR Code o aplicativo Microsoft Teams deve
ser instalado no celular. Caso o celular não consiga escanear o código, será necessária também a instalação de um Leitor de
Código deQR Code, disponível gratuitamente nas plataformas de aplicativos. Servirá o presente de mandado. Int. QR CODE: ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000680-35.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Norival Soares
Martines 11085211851 - Lucimeire Ribeiro dos Santos Codonho - Vistos. Considerando as medidas para prevenir o contágio da
doença (COVID-19), bem como a possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020),
designo audiência de conciliação híbrida para o dia 05 de agosto de 2021 às 14:30h. A audiência será realizada por meio de
link de acesso à reunião virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada com as advertências legais por
Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado para que forneça o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim
de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Além disso, saliento que a sala da audiência
virtual poderá ser acessada através do QR Code que segue ao final deste despacho. Por outro lado, a parte demandada
que não possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade e ser intimada para, na data e horário supracitados,
comparecer no Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição nº 638, Centro, Mirandópolis/
SP, observando as condições sanitárias adequadas. Em função do caráter excepcional e da utilização de meios eletrônicos
para realização da audiência, fica facultada às partes serem representadas por seus advogados constituídos. Para fins de
recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes
da audiência, os seus telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade
técnica ou prática para a participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão. Ressalto que no
dia e hora designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte
e respectivos Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com
foto, e o(a) advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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