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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 2010

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

2010

horário e do link de acesso à audiência que será realizada por meio de videoconferência através do sistema TEAMS do E. TJSP.
Nada Mais. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2021
Processo 1500129-05.2020.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOSE LUIZ JACINTO - Intimação
do(a) defensor(a) dativo do V. Acórdão do qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso ou embargo, a seguir transcrito:
“ ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir
a seguinte decisão: Deram parcial provimento ao recurso interposto, para reduzir as penas do réu José Luiz Jacinto para 08
meses e 04 dias de detenção, por incurso no artigo 146, § 1º, por duas vezes, c.c. os artigos 61, incisos I e II, alíneas e e h, e
70, todos do Código Penal, e 04 meses e 06 dias de detenção, por incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, c.c. o artigo 61,
inciso I, do Código Penal, mantendo, no mais, a r. sentença de primeiro grau. V.U., de conformidade com o voto do relator, que
integra este acórdão”. - ADV: NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2021
Processo 0000515-38.2017.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Agnaldo Moreira Fernandes
- Vistos. O réu já foi pronunciado, inexistindo mudança nas circunstâncias de fato e de direito (rebus sic stantibus). Nesse eito,
as sucessivas prorrogações da custódia cautelar se fundaram em razões que não experimentaram alteração, de maneira que,
estando o feito na iminência de ser julgado pelo cenáculo popular, a custódia se mantém. Intime-se. Mirassol, 30 de junho de
2021. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 0003101-82.2016.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Raimundo de Andrade
Sousa - Vistos. Os requisitos da prisão cautelar restam mantidos e estando o feito na iminência do julgamento pelo cenáculo
popular do juri, cumpre aguardar o ato; dada a gravidade do delito, contra a vida e consumado e a expressiva repercussão
social, mantenho a custódia do acusado. Int. Mirassol, 30 de junho de 2021. - ADV: PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/
SP)
Processo 1501123-54.2020.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Elias Rodrigo Fernandes
- Vistos. A configuração das circunstâncias de fato e de direito constatadas anteriormente e autorizadoras da manutenção da
custódia restam mantidas, de maneira que, já agendado o julgamento pelo tribunal constitucional, prevalece por ora o direito
da sociedade à manutenção da ordem social, dever do Estado. Caso, portanto, de manutenção da custódia. Intime-se. - ADV:
RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 1509334-16.2019.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JONATAN JUNIO DA
SILVA SANTOS - Vistos. Os requisitos da prisão cautelar restam mantidos e estando o feito na iminência do julgamento pelo
cenáculo popular do juri, cumpre aguardar o ato; dada a gravidade do delito e a expressiva repercussão social, mantenho a
custódia do acusado. Intime-se. Mirassol, 30 de junho de 2021. - ADV: YUKI HILTON DE NORONHA (OAB 316046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2021
Processo 0000158-92.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Samuel Pereira da Silva Santos
- Vistos. Fl. 364: DEFIRO a substituição da testemunha de defesa Sonia pela testemunha João Augusto de Moraes. Solicite-se
informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida com a finalidade de interrogatório do réu. Intimem-se. Mirassol,
24 de junho de 2021. - ADV: ANDRÉ LUIS GUILHERME (OAB 204236/SP), MARIANA FERNANDES VICENTE (OAB 376795/
SP)
Processo 0000727-04.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ADRIANO SILVIO NERI - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo juntando-se pesquisa do andamento junto ao site do
Superior Tribunal de Justiça a cada 90 dias. Com relação ao requerido pela autoridade policial informe-se que a motocicleta
apreendida foi declarada perdida em favor da União e os autos aguardam o trânsito em julgado para destinação. Intimem-se.
Mirassol, 22 de junho de 2021. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP), LUIS FERNANDO
CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP)
Processo 0001080-94.2020.8.26.0358 (processo principal 0000086-79.2019.8.26.0559) - Alienação de Bens do Acusado
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SERGIO SAKAMOTO - - IDNEL IZIQUIEL LOPES - Vistos. Certifique-se o trânsito em
julgado da r. Decisão de fl. 260. No mais, considerando a informação de fl. 263, cumpra-se conforme r. Decisão de fl. 260;
após, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Mirassol, 14 de maio de 2021. - ADV: WESLEY
LEANDRO DE LIMA (OAB 377775/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0001421-91.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Luiz
Carlos Martins - - Gilson Henrique Lavezo - Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo D. Promotor de Justiça, anotando-se e
observando-se. Intimem-se. Mirassol, 01 de junho de 2021. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
Processo 0002617-62.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Julio Cesar Albino
- Por tais fundamentos, e tudo quanto dos autos consta, acolhe-se em parte a pretensão exarada na denúncia ministerial,
para decretar a pronúncia do réu Júlio César Albino, qualificados nos autos, como incursos no artigo 121, § 2º, incisos II e IV
do Código Penal; decreta-se a impronúncia do acusado pelos demais crimes imputados. Certificado nesses termos o trânsito
em julgado desta decisão, providencie-se o necessário à preparação dos autos. Sem apostilação em rol dos culpados, eis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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