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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 2016

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

2016

- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 0002851-77.2015.8.26.0360 (apensado ao processo 0003042-25.2015.8.26.0360) - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Geraldi Filho - Luiz Alberto Geraldo - - LUIZ GUILHERME GERALDO - - OLINDA
RIBEIRO CAIXETA GERALDO - - Sergio Marcos Geraldo Junior - - Supermercado Pierim Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação
das partes, para ciência e manifestação, no prazo legal, sobre o teor do expediente juntado às Fls. 1.029/1.040 dos autos. ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), SYLVIO RODRIGUES NETO (OAB 189360/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO
(OAB 71812/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB
286044/SP)
Processo 0002871-88.2003.8.26.0360 (360.01.2003.002871) - Outros Feitos não Especificados - Celso Paulo Canesqui - I
N S S Instituto Nacional do Seguro Social - Decido. Em que pese a pretensão do causídico, para casos como o da espécie, a
expedição de mandado de levantamento em favor de pessoa jurídica (no caso, sociedade de advogado), só pode ser deferida
quando a procuração outorgada for em nome dessa sociedade, o que não é o caso dos autos. Sobre o tema, confira-se precedente
da C. 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em v. acórdão sob relatoria do I. Desembargador
Rui Stoco: “Agravo de instrumento. Honorários. Sociedade de advogados. Levantamento indeferido. Procurações outorgadas
aos advogados, sem qualquer indicação da sociedade (Lei 8.906/94, art. 15, § 3º). Decisão mantida. Recurso não provido. A
sociedade de advogados somente poderá levantar os honorários quando for expressamente indicada na procuração outorgada
aos profissionais que a integram, nos termos do art. 15 da Lei 8.906/94. Significa que o levantamento da verba honorária
é direito autônomo do advogado, exceto quando haja específica cessão do crédito no instrumento de mandato” (Agravo de
instrumento nº 431.174.5/0, j. 24.08.05.2) Confira-se, ainda, entendimento no E. Superior Tribunal de Justiça: “Embargos de
divergência em Recurso Especial. Processo Civil. Execução. Levantamento de honorários advocatícios. Expedição de precatório
em nome da sociedade de advogados. Impossibilidade. Procuração outorgada apenas ao causídico. 1. As procurações devem
ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, §
3º, da Lei n. 8.906/1994. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha
sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em
benefício do advogado que a patrocina. 2. “Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou
no mesmo sentido do acórdão embargado” Súmula 168/STJ). 3. Embargos de divergência desprovidos.” (EREsp 1372372 / PR,
rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 19.02.14.) Por essas razões, indefiro, pois a pretensão sob análise. Conforme informado
pela serventia, referido valor encontra-se depositado na agência 5905 do Banco do Brasil. Assim, evitando-se prejuízo à parte
autora, após fornecimento dos dados bancários, determino expedição de Alvará, observando-se o número da conta corrente a
ser informada. Fica consignado que a parte interessada deverá promover impressão e encaminhamento do Alvará ao Banco do
Brasil local para posterior levantamento. Finalmente, aguarde-se pelo prazo de trinta dias por eventual manifestação da parte
interessada. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MELO (OAB 110468/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002871-88.2003.8.26.0360 (360.01.2003.002871) - Outros Feitos não Especificados - Celso Paulo Canesqui - I
N S S Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o D. Patrono do requerente, no prazo legal,
sobre o AR/negativo juntado às Fls. 617, comprovando-se nos autos, o recebimento pelo autor, dos valores referente ao Alvará
de Levantamento expedido às Fls. 611/612. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), PAULO HENRIQUE DE MELO
(OAB 110468/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0003037-76.2010.8.26.0360/01">0003037-76.2010.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0003037-76.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.A. - W.C.P. - Nota de Cartório: Vista dos autos à D. Patrona da exequente para
que regularize a assinatura da petição de fls. 318/319. - ADV: ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP), DOUGLAS
HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 0003042-25.2015.8.26.0360 - Cautelar Inominada - Sociedade - Pedro Geraldi Filho - Luiz Alberto Geraldo - - LUIZ
GUILHERME GERALDO - - OLINDA RIBEIRO CAIXETA GERALDO - - Sergio Marcos Geraldo Junior - - Supermercado Pierim
Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação das partes, para ciência e manifestação, no prazo legal, sobre o teor do expediente
juntado às Fls. 261/272 dos autos. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS
SANTOS (OAB 286044/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), SYLVIO RODRIGUES NETO (OAB 189360/SP), CARLOS
EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP)
Processo 0003276-12.2012.8.26.0360 (360.01.2012.003276) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - José Aparecido Félix - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Face a manifestação do perito judicial as fls. 286/291,
manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), CAIO
GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 0003811-33.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Ademir de Paula - Banco do Brasil S/A
- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de petição de fls. 351/357, referente a
comprovante do deposito dos valores devidos, pela requerida. Outrossim, comprove a autora, o recebimento pela parte, dos
valores de fls. 342, uma vez que a carta A.R. de fls. 344, nao foi devolvida. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE
(OAB 191551/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 0004089-88.2002.8.26.0360 (360.01.2002.004089) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Sergio Luiz Pazoti - Edson de Morais - - Celia Rosana de Mello e Morais - - Jose Francisco de Morais - - Josmar de Morais Walter Ezequiel Neto Filho - - Maria Paula da Costa Neto - - Renato da Costa Neto - Vistos. Ciente quanto ao noticiado acordo
havido entre o autor e aqueles que se intitularam como terceiros interessados (fls. 410/1). Anoto que, oportunamente, assim que
noticiado o cumprimento do referido acordo, se decidirá a respeito da expedição de ofício ao CRI como pretendido. Int.. - ADV:
ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), ANGELA SAUERBRONN
MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 0004147-76.2011.8.26.0360 (360.01.2011.004147) - Inventário - Inventário e Partilha - Hilde Louise Vieira Lopes
- Silvio de Jesus Garcia Lopes - Nota de Cartório: Ciência à parte interessada sobre o desarquivamento dos autos, os quais
permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 0004454-25.2014.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Irevolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. (iresolve) - Golden Comercio de Sucatas Ltda Me - - Adilson Benicio de Sobral - Nota
de Cartório: Intimo D. patrono da parte interessada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, recolha a taxa de desarquivamento do
processo, no valor de R$ 35,26 (trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), utilizando-se a Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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