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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 827

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

827

à própria autora. Foi deferida a liminar em 05.05.2021 (fls. 48/50). A Fazenda Estadual peticionou, requerendo a reconsideração
da liminar, alegando que o fármaco SULFATO DE QUINIDINA não possui registro na ANVISA, para tanto juntou documento
elaborado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 62/64). Comunicou, na
mesma oportunidade, outrossim, a interposição de Agravo de Instrumento contra a referida decisão. Em decisão fundamentada
em 14.05.2021 (fls. 84) reconsiderei a decisão, pois, de acordo com tese fixada pelo STF (Tese 500), a ausência de registro
na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial, salvo se houver a inexistência de
substituto terapêutico com registro no Brasil e que as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na
ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. A requerente apresentou Aditamento à Inicial, com o fim de
incluir a União no polo passivo da demanda, em razão da supracitada tese fixada. As requeridas foram citadas e apresentaram
contestação (fls. 99/100 e 142/149) não manifestando objeção quanto à inclusão da União no polo passivo da demanda. O
Ministério Público manifestou-se favoravelmente acerca do deslocamento da competência (fls. 119/120) Conforme manifestação
retro do DD. Representante do Ministério Público, tratase de delito de competência para seu processamento da Justiça Federal
(art. 109, IV C.F.), diante da inclusão da União, competindo ao órgão federal, o processamento e julgamento deste feito. Assim,
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA LOCAL, para a redistribuição cabível, ou
seja, a remessa à Justiça Federal de Ribeirão Preto-SP. Anote-se no sistema SAJ. Intime-se.(...) Jaboticabal, 02 de julho de
2021. Eu, Neusa Mitiko Makino, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JACQUELINE POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP)
Processo 1002031-44.2021.8.26.0291 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.B. - Vistos. Intime(m)-se a(s) pessoa(s)
mencionada(s) às fls. 119, para que compareçam ao Setor Técnico do Fórum, no dia e horário designados, a fim de ser(em)
realizada(s) a(s) entrevista(s) psicossocial(is). Cumpra-se com URGÊNCIA. Jaboticabal, 02 de julho de 2021. - ADV: SANDRA
MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1002349-27.2021.8.26.0291 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.B. - Vistos. Intime(m)-se a(s) pessoa(s)
mencionada(s) às fls. 32, para que compareçam ao Setor Técnico do Fórum, no dia e horário designados, a fim de ser(em)
realizada(s) a(s) entrevista(s) psicossocial(is). Cumpra-se com URGÊNCIA. Jaboticabal, 02 de julho de 2021. - ADV: SANDRA
MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2021
Processo 1500166-26.2021.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - W.F.M.A. - Vistos. Ante a notícia do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão expedido em desfavor do(a)(s)
adolescente(s) WESLEY FERNANDO MOREIRA ARANTES, expeça-se o necessário para obtenção de vaga em estabelecimento
adequado, com a máxima urgência. Com a confirmação do CAIP Casa Araraquara, sobre a disponibilização da vaga ao
adolescente, encaminhe-se cópia da Guia e peças principais à Fundação Casa e ao Juízo da Execução, para acompanhamento
da internação provisória. Proceda-se a nomeação de defensor ao adolescente, intimando-o a apresentar Defesa Prévia, no
prazo de 03 dias. Após, tornem os autos conclusos para designação da audiência de Apresentação, Instrução e Julgamento.
Intime(m)-se. Jaboticabal, 08 de março de 2021. - ADV: DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP)
Processo 1500166-26.2021.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.F.M.A. - Vistos. Cumpra-se o acórdão. Expeça-se, com urgência, Mandado de Internação, requisitando-se vaga na Fundação
Casa para cumprimento da medida. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB
372838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2021
Processo 1005091-59.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Serviços Hospitalares - G.O.S. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação de páginas 116/121. Dê-se vista dos autos ao requerente para oferecimento das contrarrazões
do recurso. Decorrido o prazo, vista ao Ministério Público. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio PGE/OAB,
em favor da dd(a) Patrona do autor, até a presente fase. Após, remetam-se à Câmara Especial do Eg. Tribunal de Justiça do
Estado. Intime-se. Jaboticabal, 02 de julho de 2021. - ADV: LILIAN REGINA TAKAHASI (OAB 268652/SP)

JACAREÍ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JACAREÍ EM 30/06/2021
PROCESSO :1005254-02.2021.8.26.0292
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Instituto Educacional Caminhar Ltda Me
ADVOGADO : 218766/SP - Luci Mara de Siqueira Monteiro Ferreira
EXECTDO
: Getúlio José de Alvarenga Junior
VARA:1ª VARA CÍVEL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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