TJSP 07/07/2021 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
1714
(OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003231-83.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Felipe Augusto Vieira - Anhanguera Educacional Participações S/A e outro - Vistos. Deverá o requerente
encaminhar novamente o ofício de fls. 269 anexando a ele as cópias dos documentos de fls.26 e fls.196, comprovando-se nos
autos. Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/
SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2021
Processo 0001590-09.2021.8.26.0347 (processo principal 1000229-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vicente Malzoni Neto - Vistos. Considerando que
mandado de levantamento eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte
interessada, os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de
devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da
parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado
preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher
o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as
informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da
sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes
especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de
advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança,
devendo indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na
boca do caixa está suspensa, em razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a
serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO THOMAZ DE MORAES (OAB 207915/SP), KLEBER DE JESUS BRUNHEIRA (OAB 293106/SP)
Processo 1000621-45.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Neuza Barbosa
de Azevedo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Tendo em vista o trânsito em
julgado, ciência às partes. Considerando que já há cumprimento de sentença cadastrado, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1002167-67.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.F. F.P.E.S.P. - 1 - Por haver informações sensíveis nos autos, mantenha-se o segredo de justiça já cadastrado pelo autor. 2- Juntese aos autos folha de antecedentes criminais e VEC do autor, já que seu histórico no sistema prisional é documento indispensável
à apreciação da causa. 3- Providencie o autor a juntada integral do documento de fls. 18, bem como relatório médico recente,
indicando quais os medicamentos de que faz uso atualmente. 2 - Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento
processual. Após a emenda determinada, cite-se o requerido para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-o
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Para possibilitar intimações
pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado Int. ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2021
Processo 0000351-64.2021.8.26.0348 (processo principal 1011102-64.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor asseverando que o executado
quitou o débito (fls. 23/24) neste incidente de Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços que Fundação Santo André
ajuizou em face de Ismael de Bastos, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Observadas as formalidades de praxe,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), ANDERSON GAVA (OAB
235736/SP)
Processo 0002138-65.2020.8.26.0348 (processo principal 0002779-73.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Wesley Hermanio dos Santos - Viação Barão de Mauá Ltda - Vistos. Inicialmente, defiro a gratuidade
da justiça requerida pelo exequente. Anote-se. No mais, conforme já decidido pelo v. acórdão de fls. 115/119 e indicado pela
decisão de fl. 142, os pedidos de constrição de bens deverão ser direcionados ao juízo da recuperação judicial, nos termos
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, reconsidero a decisão de fls. 148/149, levantando-se a ordem
de restrição. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se o já exposto, ou seja, a
impossibilidade de realização de novas constrições neste juízo, diante da recuperação judicial da executada. O silêncio indicará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º