TJSP 07/07/2021 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
1713
Processo 0000938-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1001904-69.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Suely de Fatima Ferreira Damacena - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Intime-se
a devedora na pessoa de seus procuradores a cumprir a obrigação consistente em excluir o reajuste aplicado em função da
mudança de faixa etária das parcelas vincendas, aplicado a partir de maio de 2019, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária
de R$200,00 (duzentos reais), até o limite do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES
(OAB 182290/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP)
Processo 0000942-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1004263-60.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elisangela Cristina Setin Veronez - Mirielen Aparecida Lavezzo e outro - Vistos. Considerando que mandado de
levantamento eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte interessada,
os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não
pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do
Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a
parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo
Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações
referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de
advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos
de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados,
com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo
indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa
está suspensa, em razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no
formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0002077-81.2018.8.26.0347 (processo principal 1005260-77.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Jessica Lais Bispo Malaguti - Haran Ferreira Ferro - Tendo em vista a precatória recebida, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0002897-32.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ana
Carolina de Abreu - Anhaguera Educacional Participações S/A - Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento e que já
há cumprimento de sentença cadastrado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 0003930-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1006291-69.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sônia Maria Belini - José Carlos Ramalho - Fls. 111/112: Expeça-se MLE de acordo com
o formulário apresentado. Int. - ADV: JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP),
ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP)
Processo 1000053-92.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001806-87.2018.8.26.0498 - Juizado Especial
Civel e Criminal) - Dante Verdolini Filho - Danúbio Azul - Devolva-se a carta ao Juízo de origem, com as homenagens deste.
- ADV: VINICIUS AHERN BRAGA (OAB 247902/SP), ANTONIO CARLOS LAUTENSCHLAGER COLÓ (OAB 161988/SP),
FRANCINE COLLINETTI RICHARTI (OAB 375652/SP)
Processo 1001381-23.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.r.j. Lajes e Blocos Matão Ltda.-epp Gustavo Henrique Castrequini - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o
cumprimento da obrigação. Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando
planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como
satisfação dos termos da avença com a consequente extinção da ação. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1001706-32.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taís
Maria Veríssimo de Souza - Francisca Vanuza Dias de França - - Casa Lotérica Bosque da Sorte Ltda. - Vistos. Recebo o
recurso interposto somente no efeito devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d.
Colégio Recursal com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), CAMILA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI
(OAB 292375/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP)
Processo 1001720-16.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus
Eduardo de Paula - USA INTERNATIONAL SALES BR - - Márcio Vinicius Coelho Mota - Ciência ao exequente do ofício recebido.
Int. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1001905-20.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vinicius Aparecido
de Castro Braghetti - - Helena Carolina de Castro Braghetti - - Marli Gomes de Oliveira Castro - - Marco Aurelio de Castro DECOLAR.COM LTDA - Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado(a), para que no prazo de cinco dias, junte
os documentos solicitados no ato de fls. 31, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: PAULA CRISTINA BENEDETTI
BERTO (OAB 262732/SP)
Processo 1002146-91.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Colegio Matonense de
Ensino Medio Ltda - Fabio da Silva Gardini - - Fernanda Aparecida de Campos Gardini - - Breno Campos Gardini - O acesso
da pessoa jurídica ao Juizado Especial Cível depende da comprovação de sua qualificação tributária e da apresentação de
documento fiscal referente ao negócio jurídico (Enunciado nº 2 do FOJESP/março de 2010). Posto isto, deverá o autor juntar
nota fiscal do débito em cobrança. Deverá também se manifestar quanto ao menor incluído no polo passivo, posto que é vedado
ao incapaz ser parte nos Juizados. Em quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB
303721/SP)
Processo 1002933-57.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mistro Comércio de Tintas Eireli Bruno Henrique Moura - 1 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o
cumprimento da obrigação. Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando
planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como
satisfação dos termos da avença com a consequente extinção da ação. 2 - Certifique a serventia os valores bloqueado via
Sisbajud. Após, intime o exequente a juntar formulário para recebimento dos R$ 1.481,72, valor que foi objeto de acordo, ficando
deferido desde já seu levantamento. No ato de juntada do formulário, havendo bloqueio de valor não constante do acordo,
deverá o credor se manifestar sobre, sob pena de devolução ao executado. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA
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