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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 2005

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

2005

intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação
foi satisfeita com a quitação do débito. 4. Solicite-se à SADM a devolução do mandado expedido a fls. 34/35. Intime-se. - ADV:
PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1002634-43.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Natal Franquim Fls. 19: Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça; Fls. 16/17: Providencie o autor o recolhimento das custas para
a diligência do oficial de justiça no endereço fornecido. - ADV: NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)
Processo 1003920-61.2018.8.26.0348 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Lara
Central de Tratamento de Resíduos Ltda., - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao autor quanto ao trânsito em julgado da sentença
de fls. 120/124. - ADV: ROBERTA DOS SANTOS SOUZA (OAB 351665/SP), AMANDA PAULILO VALERIO DE SOUZA (OAB
347803/SP)
Processo 1004275-03.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.P. - A.A.M.I. - Vistos.
Fls. 218/220: Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade
ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas
tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida. Feitas estas considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da
ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mormente, tendo em vista que
apenas a instância superior pode revisar a decisão por ela proferida. Até lá, o processo prosseguirá na forma decidida quanto
ao pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RODOLPHO MARINHO
DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1004392-04.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A
- ATO ORDINATÓRIO: Ante o retorno da carta precatória sem cumprimento fls. 422/468, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1004700-93.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre
as partes às fls. 79/81, nos autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Banco
Votorantim S.A. ajuizou em face de Jair Antônio Correio dos Santos, autos nº 1004700-93.2021.8.26.0348, e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil. 2. Outrossim, ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. 3. Aguarde-se por 15
(quinze) dias o efetivo cumprimento do acordo. 4. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado
de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação.
5. Indefiro o requerimento de expedição de ofício à Ciretran/Detran, posto que não partiu deste Juízo determinação anterior de
bloqueio do veículo objeto da lide. P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004753-21.2014.8.26.0348 (apensado ao processo 1004538-45.2014.8.26.0348) - Busca e Apreensão - Tutela
Provisória - Metalpur Manutenção Reparação e Instalação de Maquinas e Equipamentos LTDA - SOMMA TECHNOLOGY
ENGENHARIA LTDA. - - METALPUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CILINDROS LTDA - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO PAULO XAVIER DE AZEVEDO MARQUES (OAB
158703/SP), LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), THAIS SALES
YAMASHITA (OAB 258405/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP)
Processo 1004863-73.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 53: Por ora aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005050-28.2014.8.26.0348 - Usucapião - Propriedade - SUSETE DOS SANTOS FREITAS e outro - JOÃO JOSÉ
BERETTA E NOVI - - Espolio de JOAO JOSÉ CESAR BERETTA E NOVI e outros - Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido fundado nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil e DECLARO a aquisição
pelas autoras MARIA CREUSA DOS SANTOS FREITAS e SUSETE DOS SANTOS FREITAS do imóvel devidamente descrito e
caracterizado no levantamento planimétrico e no memorial descritivo de fls. 20/22. Por força da sucumbência, condeno os réus
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa
atualizado. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis local, observando-se as cautelas
usuais. P.I.C. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1005054-21.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aponira Teixeira
de Carvalho - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP), HELGA
LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP)
Processo 1005068-05.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Lago do Cedro - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
às fls. 81/84. 2. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo
exequente - vinte meses - para que os executados cumpram a obrigação na forma acordada. 3. Decorrido o prazo referido,
manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente
de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a
obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Processo 1005353-95.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Tucuma - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às
fls. 115/117. 2. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo
exequente - trinta e um meses - para que os executados cumpram a obrigação na forma acordada. 3. Decorrido o prazo referido,
manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente
de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a
obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 1005388-55.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Seguro - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às
fls. 49/51. 2. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo
exequente - quatro meses - para que o executado cumpra a obrigação na forma acordada. 3. Decorrido o prazo referido,
manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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