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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 2007

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

2007

o seu nome permanece inscrito nos cadastros restritivos, já que os documentos juntados aos autos demonstram somente
cobranças extrajudiciais. Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida. 3. No mais, diante dos pedidos e valores pretendidos,
emende a autora a inicial, atribuindo corretamente o valor da causa. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento. Intimese. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1006522-20.2021.8.26.0348 - Monitória - Cheque - José Américo Oliveira - Vistos. Existindo nos autos elementos
que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, §2º, do Código de
Processo Civil, comprove o autor o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e acostando aos autos sua última
declaração de imposto de renda e holerite/comprovante de rendimentos, pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006532-64.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lenildo Beserra da Silva - V I
S T O S. Citem-se os executados para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, CPC). Nos
termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelos executados. No
caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º,
CPC). Intimem-se os executados de que, nos termos do art. 914, do CPC, poderão se opor à execução por meio de embargos,
no prazo de quinze (15) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Outrossim, na fluência do prazo para
oferecimento de embargos, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão os executados
requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês. Expeça-se mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação a
serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação dos executados (art. 829, §1º, CPC). Int. - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP)
Processo 1007288-78.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Saulo Martins de Freitas - Vera Lúcia da
Costa - ATO ORDINATÓRIO: Ofício nº 153/2021-idm disponível para impressão no portal E-SAJ.O ofício deverá ser encaminhado
pela executada, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP),
RODRIGO LEÇA FANTINI GOMES (OAB 427353/SP)
Processo 1007351-45.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.A.M.F. - Vistos. Inicialmente, levantese a anotação de arquivamento deste processo junto ao SAJ. Por outro lado, defiro o prazo requerido a fls. 131/136. Intime-se.
- ADV: RICARDO FRANCISCO DE SALES (OAB 317229/SP), JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP)
Processo 1007351-45.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.A.M.F. - Vistos. Fls. 139: Inicialmente
o autor deverá providenciar a juntada aos autos da integra do v. Acórdão proferido nos autos da ação de Reconhecimento e
Dissolução (nº 1007169-59-2014.8.26.0348). No mais, defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. - ADV: RICARDO
FRANCISCO DE SALES (OAB 317229/SP), JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP)
Processo 1008370-76.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rui dos Reis - Rodrigo
Pereira Gonçalves - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre
as partes às fls. 76/78, nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel que Rui dos Reis ajuizou em
face de Rodrigo Pereira Gonçalves, autos nº 1008370-76.2020.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2. Outrossim, homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao direito de recurso, declarando nesta data o trânsito em julgado
da presente sentença. 3. Aguarde-se por 14 (quatorze) meses o efetivo cumprimento do acordo. 4. Decorrido o prazo para
cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado de que a execução será extinta, independente de
nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. 5. Fls. 79/81: Ciência ao exequente. P.I.C. - ADV:
RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP), MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP)
Processo 1009527-84.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Trevo S/s Ltda - José Canejo da Silva
Neto e outro - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as
partes, conforme proposta apresentada pelo autor as fls. 58/61, que contou com a concordância do réu (fls. 64), nos autos da
ação de Monitória - Prestação de Serviços que Colégio Trevo S/s Ltda ajuizou em face de José Canejo da Silva Neto e outro,
autos nº 1009527-84.2020.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2. Outrossim, ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito
em julgado da presente sentença. 3. Aguarde-se por 10 (dez) meses o efetivo cumprimento do acordo. 4. Intime-se o autor para
que indique nos autos a conta bancária para a qual deverão ser efetuados os depósitos das parcelas. 5. Decorrido o prazo para
cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado de que a execução será extinta, independente de
nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.R.I.C. - ADV: ISABELLA FREITAS FRANCISCO
DA SILVA (OAB 344484/SP)
Processo 1010269-46.2019.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Joselito Almeida Silva e outros - ATO ORDINATÓRIO:
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WELLINGTON SOUZA DA SILVA
(OAB 431114/SP), ANDREA DEMETI DE SOUZA ROSSI (OAB 309276/SP), LUCIANO ROGÉRIO ROSSI (OAB 207981/SP), IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1010279-90.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Luciana dos Santos
Lofreda - Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda Imes -Ftc Ead - - Somesb Patrimonial Ltda - - Universidade de
Santo Amaro - Unisa e outro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que as rés, solidariamente,
providenciem a colação de grau, a expedição e entrega do diploma da autora pela conclusão do curso superior de tecnologia
de segurança do trabalho, devidamente registrado nos órgãos competentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em função da sucumbência recíproca, cada polo da ação arcará com metade das custas
e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária que fixo em 10% (dez por
cento) do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça concedida à autora. Anote a serventia o novo valor dado
à causa (R$ 9.980,00). Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do
Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: HERNANI LOPES DE SÁ NETO (OAB 15502/BA), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB
146771/SP), SAULO VELOSO SILVA (OAB 15028/BA), KAREN CRISTINA CASSALHO (OAB 353193/SP), ED CARLOS DO
NASCIMENTO (OAB 244710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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