TJSP 08/07/2021 - Pág. 2008 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2008
Carvalho de Souza (OAB: 314515/SP) (Procurador) - Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
404
Nº 1031062-32.2018.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São José dos Campos Recorrido: Alef Lopes da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos.
Em 09/06/2021 (DJe 01/07/2021), o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.729.555/SP e
1.786.736/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 862), firmou a seguinte tese jurídica: “O termo inicial do auxílioacidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, §
2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”. Observa-se que o decidido no v. acórdão (fls.
127/136) está em consonância com o entendimento exarado pelo Tribunal Superior. Sendo assim, o feito deverá retomar seu
curso, com regular prosseguimento. Int. São Paulo, CARLOS MONNERAT Relator - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs:
Santiago de Paulo Oliveira (OAB: 233242/SP) - Juliana Canova (OAB: 172065/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 1036707-69.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Campinas - Interessado: Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Marcelo Mariano - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos, etc. Tendo em vista que,
em 09.06.2021, o Col. STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, relativos ao Tema 862, firmando a
tese jurídica no sentido de que O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença
que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/
STJ, afasto a suspensão anteriormente deliberada e ordeno o regular prosseguimento do processo, aguardando-se o trânsito
em julgado do v. acórdão de fls. 209/216. Int. SP, d.s. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Daniela Cavalcanti Von Sohsten
Taveira (OAB: 293656/SP) (Procurador) - Leticia Agreste Salla (OAB: 295892/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1038369-68.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Carlito Teixeira Gomes (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos.
Em 09/06/2021 (DJe 01/07/2021), o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.729.555/SP e
1.786.736/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 862), firmou a seguinte tese jurídica: “O termo inicial do auxílioacidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, §
2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”. Observa-se que o decidido no v. acórdão (fls.
127/136) está em consonância com o entendimento exarado pelo Tribunal Superior. Sendo assim, o feito deverá retomar seu
curso, com regular prosseguimento. Int. São Paulo, CARLOS MONNERAT Relator - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs:
Vladimilson Bento da Silva (OAB: 123463/SP) (Procurador) - Dmitri Montanar Franco (OAB: 159117/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Nº 1038742-02.2018.8.26.0114/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Adair Nolasco Filho - Vistos. Em 09/06/2021 (DJe 01/07/2021), o C.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, afetados ao rito dos recursos
repetitivos (Tema 862), firmou a seguinte tese jurídica: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da
cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição
quinquenal da Súmula 85/STJ”. Observa-se que o decidido no v. acórdão (fls. 12/17) está em consonância com o entendimento
exarado pelo Tribunal Superior. Sendo assim, o feito deverá retomar seu curso, com regular prosseguimento. Int. São Paulo,
CARLOS MONNERAT Relator - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/
SP) (Procurador) - Laila Mucci Mattos Guimaraes (OAB: 165932/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1040292-84.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apte/Apda: Edileuza dos Santos Gomes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos, etc.
Documento de fl. 148: dê-se ciência à obreira. Tendo em vista que, em 09.06.2021, o Col. STJ julgou os Recursos Especiais
nºs 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, relativos ao Tema 862, firmando a tese jurídica no sentido de que O termo inicial do auxílioacidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, §
2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, afasto a suspensão anteriormente deliberada e
ordeno o regular prosseguimento do processo, aguardando-se o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 137/142. Int. SP, d.s.
- Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Rodrigo Pereira Checa (OAB: 186872/SP) (Procurador) - Miguel Jose Caram Filho (OAB:
230110/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1043529-63.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: JOSE APARECIDO FERREIRA - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos, etc. Petição
de fl. 140: defiro, providenciando a serventia o necessário. No mais, tendo em vista que, em 09.06.2021, o Col. STJ julgou os
Recursos Especiais nºs 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, relativos ao Tema 862, firmando a tese jurídica no sentido de que O
termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme
determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, afasto a suspensão
anteriormente deliberada e ordeno o regular prosseguimento do processo, aguardando-se o trânsito em julgado do v. acórdão
de fls. 124/135. Int. SP, d.s. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Isabela Poggi Rodrigues (OAB: 166407/SP) (Procurador) Roberto de Camargo Junior (OAB: 148473/SP) - Valdir Kehl (OAB: 99626/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1048950-34.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Wellington Bernardino da Silva Pereira - Recorrente: Juízo Ex Officio Vistos. Em 09/06/2021 (DJe 01/07/2021), o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.729.555/
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