TJSP 08/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2014
prazo legal, o que é verdadeiro pressuposto processual. Observe-se que a parte foi devidamente intimada quanto ao valor a ser
recolhido (fls. 83/84). Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Ante o
exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, com baixa definitiva do processo. Não há custas a recolher porque, não
desenvolvida atividade judiciária para fim outro que não a exigência das custas, não houve o fato gerador a justificar a incidência
da taxa judiciária (AI 2179120-13.2016.8.26.0000, Rel. Cristina Cotrofe, 8ª Câmara de Direito Público, j. 06/10/2016; AI 215062386.2016.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2016; Apelação 3002140-65.2013.8.26.0077,
Rel. Aroldo Viotti, 11ª Câmara de Direito Público, j. 05/07/2016; Apelação 9129753-76.2008.8.26.0000, Rel. Ricardo Feitosa, 4ª
Câmara de Direito Público, j. 15/10/2012). Advirto a parte autora que, ainda assim, nova propositura deve ser distribuída por
dependência, na forma do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE BENIN (OAB 25871/SC)
Processo 0005061-26.2004.8.26.0348 (348.01.2004.005061) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Argemiro
Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Verifico nesta oportunidade que não foi dada vista da determinação
de fl. 323 ao instituto réu. Assim, dê-se vista dos autos ao INSS. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP)
Processo 0005061-26.2004.8.26.0348 (348.01.2004.005061) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Argemiro Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1238/2021, o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS
OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas
fisicamente. A parte dos autos físicos dos processos híbridos permanecerão na unidade judicial. - ADV: CARLOS EDUARDO
MACEDO (OAB 177962/SP)
Processo 0006236-40.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006236) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Jose Cardoso - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o interesse em aderir ao
Acordo Coletivo e seu aditivo, nos termos da proposta de fls. 692/694. Após, tornem para eventual homologação da transação.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0006236-40.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006236) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários
/ Planos Econômicos - Jose Cardoso - Banco do Brasil Sa - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1238/2021, o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS
OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas
fisicamente. A parte dos autos físicos dos processos híbridos permanecerão na unidade judicial. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 0006951-63.2005.8.26.0348 (348.01.2005.006951) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação Banco do Brasil Sa - Cromeação Montolux Ltda - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021,
o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS
DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas fisicamente. A parte dos
autos físicos dos processos híbridos permanecerão na unidade judicial. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), ALINE MULINARI DOS SANTOS (OAB 238916/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0007009-22.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007009) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Unifarma Gestão e Solução Em Saude Ltda - Vra Engefrio Refrigeração Ltda Me - - Alexandre Gonçalves Pereira - - Vander
Nascimento de Lima - Vistos. Embora regularmente intimada pelo portal eletrônico, a Defensoria Pública deixou transcorrer o
prazo sem a devida regularização da defesa apresentada a fl. 362, quedando-se inerte. Assim, fica a parte exequente intimada
a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado
do débito, com o respectivo demonstrativo, e, salvo se beneficiária da gratuidade, recolha, em guia própria, as despesas para
bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração
de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados
pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.
registradores.org.br/PO/DefaultPO. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para suspensão do processo,
nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 9999/DP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), ALEXSANDRA SILVA AGUIAR (OAB 269158/SP)
Processo 0007287-72.2002.8.26.0348 (348.01.2002.007287) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial
- Juarez dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1238/2021, o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS
OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas
fisicamente. A parte dos autos físicos dos processos híbridos permanecerão na unidade judicial. - ADV: ALDENI MARTINS (OAB
33991/SP), JOAO SUDATTI (OAB 37716/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0007319-53.1997.8.26.0348 (348.01.1997.007319) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laurimildes
Lima Correa - Inss - Vistos. Em vista do pedido de fl.587 e documento de fl.597, defiro ao autor a prioridade de tramitação do
feito. Anote-se. O contador judicial apresentou o cálculo do débito remanescente, decorrente da inclusão de juros e aplicação
do IPCA-E no período compreendido entre a data da conta e a expedição do ofício requisitório de fls.196/198. O INSS impugnou
o cálculo do contador, apresentando nova conta às fls.590/592. O autor anuiu ao valor do débito remanescente apontado pela
autarquia (fls.596). Diante disso, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS, ou seja, R$ 47.385,04, em setembro/2009,
conforme conta às fls.590/592. Decorrido o prazo de recurso, o que a serventia certificará, intime-se a patrona do autor para,
nos termos do Comunicado CG nº 394/2015, providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a
expedição de ofício requisitório, anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado
da fase de conhecimento, bem como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão de homologação de cálculos,
e registrando os valores devidos. Observe-se que, de acordo com a Portaria 9622/2018, em caso de mais de um credor, será
necessário o registro de um precatório para cada um. Exceção a esta regra são os honorários advocatícios. Após, aguarde-se a
quitação do precatório. Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)
Processo 0007319-53.1997.8.26.0348 (348.01.1997.007319) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Laurimildes Lima Correa - Inss - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, o presente
feito foi convertido para tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO
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