TJSP 08/07/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2022
itens I a III retro, citem-se, pessoalmente, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujo nome está transcrito
o imóvel, observando eventuais anotações cartorárias, bem como aos confrontantes. VI. Expeça-se edital, com o prazo de
30 (trinta) dias, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, aos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
VII. Cientifiquem-se, via portal eletrônico, as Fazendas da União, Estado e Município para que manifestem eventual interesse
na causa, constando que a falta de manifestação será considerada caso de desinteresse, prosseguindo o processo nos seus
ulteriores atos. VIII. Para fins de verificação da atual situação cadastral do imóvel e a existência de eventuais irregularidades
que possam interferir no registro do título aquisitivo, determino à zelosa serventia que encaminhe e-mail ao Sr. Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos.
Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1003737-95.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.P.S. - P.E.S. - Vistos.
1) Informou o executado o endereço da motocicleta à fl. 679, alegando que o bem móvel está à disposição da Justiça para
entrega. Assim sendo, esclareça a parte exequente se há indicação de endereço (e nome do depositário) para entrega do
bem pelo executado naquela localidade. 2) Ciente das informações de débitos (somente a respeito de licenciamento e DPVAT)
diretamente pelo Detran-PI às fls. 675/678. Para fins de prosseguimento do leilão judicial da motocicleta, deverá a parte
exequente juntar aos autos pesquisa atualizada de débitos junto à SEFAZ-PI, como indicado à fl. 675. 3) Vista ao exequente da
documentação entregue pela ex-empregadora às fls. 690/695, fazendo menção à desconto de pensão alimentícia referente ao
TRCT de 25% (fl. 691 - campo 28), em que pese a informação prestada às fls. 672/673, de que não houve repasse do percentual
referente as verbas rescisórias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO IZIDORO DE SOUSA (OAB 359276/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP)
Processo 1003927-58.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.R.S. - Vistos. Fls. 327/330 - Reporto-me
à decisão de fl. 266. Previamente ao sentenciamento do feito, cobre-se com urgência a entrega do laudo psicológico, posto que
decorrido mais de um ano do agendamento de fl. 268, sem qualquer notícia a respeito e tampouco de redesignação de data.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO
(OAB 175536/SP)
Processo 1009010-79.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ernando Luiz - Célida Wilma da Silva - Ciência e manifeste-se acerca da resposta positiva da pesquisa Infojud as fls. 247/250 e Sisbajud as fls.
251/255. - ADV: WILIAN IDÚ (OAB 193497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVO RAFAEL DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2021
Processo 0012125-87.2004.8.26.0348 (apensado ao processo 0003982-07.2007.8.26.0348) (348.01.2004.012125)
- Separação Litigiosa - Dissolução - A.A.S. - Tratando-se de petição irregular, protocolada em 24/06/2021, providencie-se o
recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, no prazo de 5 dias, sob pena de não prosseguimento da
solicitação, conforme Comunicado SPI nº 211/2019 e art. 188, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Alternativamente, proceda à retirada da petição, no mesmo prazo, sob pena de encaminhamento para a Ordem dos Advogados
do Brasil local, conforme Comunicado CG nº 2333/2011. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 1002058-21.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Augusto Emersit
Gonçalves - Autor: Para inclusão do nome do Executado no sistema Serasajud, Junte planilha de cálculo atualizado do débito. ADV: FABRICIO LUIZ RAPÔSO (OAB 385964/SP)
Processo 1004434-43.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sheila Cristina Luiz de Jesus
- Manifestar-se quanto aos esclarecimentos do perito. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1010921-63.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá Sonhos - Autor: Para expedição de mandado de citação,penhora e avaliação é necessário o recolhimento do valor
de 2 atos, sendo cada ato no valor R$ 87,27, assim Autor providencie o complemento do recolhimento em R$ 7,68 para a
diligência do oficial de justiça tendo em vista que todos os depósitos efetuados a partir de 01/01/2021 devem estar de acordo
com o novo valor para UFESP para o ano de 2021, o recolhimento da diligência do oficial de justiça deve ser feito através do
Boleto/GRD com autenticação ou acompanhado de comprovante de pagamento com código de barras, de acordo com os art.
1.016 a 1.018 das NSCGJ, bem como para expedição de novo Mandado, Junte planilha de cálculo atualizado do débito. - ADV:
MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1011549-52.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rss Securitizadora S.a. Autor: Para cumprimento da r.Decisão de fls.169, com expedição de novo Mandado e Carta, Junte planilha de cálculo atualizado
do débito. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVO RAFAEL DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2021
Processo 0002275-28.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002275) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai - Schmidt Industria Comercio Importação e Exportação Ltda - Apresente o
exequente cálculo atualizado do débito. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ARMANDO
MARCHI JUNIOR (OAB 183532/SP)
Processo 0007307-33.2020.8.26.0348 (processo principal 1011718-23.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fastcont Assessoria Contábil e Fiscal Ss - Bianka Cristina Martin Comércio de Acessórios para Vidros
- Vistos. Melhor analisando os autos, observo que a executada é empresa individual de responsabilidade limitada Eireli (fls.
93/94 do principal), pessoa jurídica que tem patrimônio próprio, que não se confunde com o do seu titular (tal como ocorre com
o empresário individual). Assim, é necessária a prévia desconsideração da personalidade jurídica para se atingir o patrimônio do
titular pessoa física, devendo o exequente promover o protocolo do respectivo incidente processual. Intime-se. - ADV: RENATA
APARECIDA DO LAGO BAPTISTA (OAB 169432/SP), FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º