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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 1007

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 1007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

1007

de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de
que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua
a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligenciese. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0002530-27.2021.8.26.0297 (processo principal 1000875-03.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Tereza de Fátima Silva - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 637,40, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de
que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua
a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligenciese. - ADV: LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0003795-98.2020.8.26.0297 (processo principal 1008634-86.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Cordeiro - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia
de R$ 1.000,00 em favor da parte exequente e ao levantamento da quantia remanescente em favor da parte executada Sky
Brasil Ltda. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento
de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e preencher o formulário. Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas
processuais em aberto. Intime-se. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS
(OAB 343157/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0003863-48.2020.8.26.0297 (processo principal 1003544-34.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luzinete Elaine de Noronha - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$
2.200,00 em favor da parte exequente e ao levantamento da quantia remanescente em favor da parte executada Telefônica
Brasil S.A. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento
de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e preencher o formulário. Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas
processuais em aberto. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ROGERIO AUGUSTO
GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 0004086-98.2020.8.26.0297 (processo principal 1002320-90.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Lucimara Soares da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Proceda-se ao levantamento da
quantia depositada em pág. 48, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de
2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória
a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado, pela imprensa, para que pague a quantia remanescente devida de R$ 1.100,00, no prazo de 15 dias. No silêncio,
proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 0004320-80.2020.8.26.0297 (processo principal 1002865-34.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ivone Maria de Almeida Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada
em pág. 53, em favor da parte executada Telefônica Brasil S.A. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de
março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será
obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados
acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, se nada for requerido, no prazo
de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE
(OAB 373204/SP)
Processo 1000121-61.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Vinicius Pinto - Magazine Luiza S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 180, em favor da parte
autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento
de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e preencher o formulário. Após, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), BRUNO
JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 1002786-50.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Matheus Wellington de Paula Rosa Oliveira - Dell Computadores do Brasil Ltda. - Vistos. Proceda-se ao levantamento da
quantia depositada em pág. 138, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de
2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória
a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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