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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 1596

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

1596

do Município, visto que tal medida tem sido considerada como mínima no que toca à transparência. Finalmente, anoto que a
eventual recusa imotivada na prestação de informações pode sujeitar ao agente público a sanções legais (v.g. art. 32 da Lei nº
12.527/2011), mas não permite, por si só, o manejo da ação de produção antecipada de provas. Concedo, pois, o prazo de 15
(quinze) dias para esclarecimentos, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: BRUNO MONTEIRO DE CASTRO
AMARAL (OAB 205588/RJ)
Processo 1001436-35.2020.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.H.M. - Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereço
em nome da requerida nos sistemas Sisbajud e Infojud. Oportunamente, tornem conclusos. Int. (ciência sobre a certidão da
serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista que a parte autora é benefíciária da justiça
gratuita, encaminhei a Carta Precatória de fls. 43/45, por e-mail, ao Distribuidor Local, para distribuição da referida precatória
pelo Sistema do Malote Digital, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2017/230891 SPI), de 02/03/2020,
conforme comprovante que segue. Era o que me cumpria certificar.”.) - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1001442-08.2021.8.26.0338 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.V.R.D. - Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como
ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e
compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso,
o(a) autor(a), que constituiu advogado, não apresentou qualquer elemento que indique possuir capacidade de arcar com as
despesas processuais. Diante disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações
de renda (completas), bem como de comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas
de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a parte não
preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações. Após,
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PLINIO TADEU DE ANDRADE JUBRAM (OAB 80045/SP)
Processo 1001458-30.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.K.L. - - A.L.S. Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do oficial de Justiça de fl. 98, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: MARINA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 421037/SP)
Processo 1001466-41.2018.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - B.S.G. - L.A.G. - 1) Ante os impedimentos decorrentes
do Provimento CSM N° 2549/2020, fica a autora INTIMADA a imprimir, através da internet, o TERMO DE COMPROMISSO DE
CURADOR DEFINITIVO expedido à fl. 154. 2) Fica ainda cientificada da expedição da CERTIDÃO DE CURADOR DEFINITIVO
DE FL. 153, para comprovação, perante aos órgãos que forem necessários, sobre a curatela deferida, devendo a mesma ser
impressa através da internet. 3) Ficam os patronos: Dra. Adriana Ripa Tezzei, Número da OAB: 175338/SP e Dr. Luiz de Freitas,
Número da OAB: 93876/SP intimados a imprimirem, através da internet, as certidões de honorários expedidas. - ADV: ADRIANA
RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 1001483-72.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.R.A.L. - Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como
ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e
compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso,
o(a) autor(a), que constituiu advogado, não apresentou qualquer elemento que indique possuir capacidade de arcar com as
despesas processuais. Diante disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações
de renda (completas), bem como de comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas
de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a parte não
preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações. Após,
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS DA SILVA BARRETO (OAB 443296/SP)
Processo 1001510-55.2021.8.26.0338 - Interdição - Nomeação - M.E.B. - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade
processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção
constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o(a) autor(a), que constituiu
advogado, não apresentou qualquer elemento que indique possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante
disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda (completas), bem como
de comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua,
estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a parte não preste declarações ao Fisco ou não
utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações. Intime-se. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB
75232/SP)
Processo 1001539-42.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviço
de Consultoria Ltda - Providenciar a Requerente o pagamento do valor das custas correspondente ao pedido de fls.94, no prazo
de 10 (dez) dias (AR Digital - Correspondência gerada nos processos digitais - Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no importe de R$26,00). - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO
SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP)
Processo 1001713-22.2018.8.26.0338 (apensado ao processo 1000224-13.2019.8.26.0338) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - M.D.F.M. - Manifeste-se a parte requerente ante o ofício juntado aos autos na fl. 696, no prazo de
10(dez) dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1001758-89.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.M. - 1) Ante
o PROVIMENTO CSM N° 2549/2020, fica a autor(a) INTIMADO(A) a imprimir, através da internet, o TERMO DE GUARDA
DEFINITIVA E RESPONSABILIDADE expedido. 2) Fica o Dr. Waltencir Pereira Cardoso, Número da OAB: 381151/SP intimado
a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. 3) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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