Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 12/07/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

2006

204930/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
Processo 0007989-17.2018.8.26.0361 (processo principal 1002079-60.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - C.V.C.O. - W.I.O.C. - 1 Fls. 187/188: Indique o executado, através de seu patrono, bens passíveis de penhora. Prazo
de cinco dias. Int - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/
SP)
Processo 0009020-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1008622-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.S. - E.B.S. - Vistos. Ciência do ofício do Serasajud, conforme segue. Intime-se.
- ADV: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), FLAVIA BARBOSA DA SILVA SANTOS (OAB 204510/
SP)
Processo 0009582-47.2019.8.26.0361 (processo principal 0014304-18.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - A.A.S. - A.C.P.S. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao executado. Anote-se. 2) Fls.
116/124: Nada há a ser reconsiderado. Mantenho a r. decisão de fls. 97 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Eventual
inconformismo deverá ser dirimido na via recursal adequada. 3) Pontuo ter a parte exequente, em sua peça exordial, pleiteado
o pagamento dos débitos em atraso relativos aos meses de abril, maio e junho de 2019, pelo rito previsto no artigo 528, § 3º do
CPC. Na decisão de fls. 61/64 foi determinada a conversão do rito da prisão para o rito da penhora para o pagamento de dívida,
incluindo as parcelas que se venceram após o ajuizamento da presente ação. Todavia, observo ter a exeqüente juntado aos
autos nova planilha de débito, com a inclusão de parcelas pretéritas, não mencionadas na peça exordial, inovando nos autos
(fls. 70). Destarte, deverá a parte exeqüente se atentar ao quanto decidido às fls. 61/64, readequando sua planilha de débito,
com atualização monetária com base na Tabela do TJSP, no prazo de 15 dias. Com a resposta, ciência à parte contrária. Após,
oficie-se novamente ao INSS, nos termos da r. decisão de fls. 97, todavia, com a retificação do valor da dívida, com a nova
planilha de débito apresentada. Intime-se. - ADV: MARIA DESAMPARADOS ESTEVE QUILES MARQUES (OAB 37253/SP),
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), JAKELYNE PEREIRA DA SILVA (OAB 420603/SP)
Processo 0014256-68.2019.8.26.0361 (processo principal 1003678-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - C.M. - - M.M. - G.M. - Vistos. 1. O executado alega a venda do bem penhorado e bloqueado as fls.
343/344, sem nada comprovar. Do documento de bloqueio consta como proprietário pessoa diversa do devedor. Nesse contexto,
para reconhecimento da ocorrência de fraude à execução, necessária a intimação do adquirente. Para tanto, oficie-se ao Detran
para que venha extrato completo do veícullo Chevrolet/ Ônix 1.0mt LT, placas PXX5C74 com endereço do proprietário. Prazo
de 30 dias. Com o atendimento, ciência geral e tornem. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá
como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV:
EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), DANIELLE CHIORINO
FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
Processo 0014481-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1000621-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josimar Macedo Simoes - - Nathalia Alves de Oliveira Simões - Mario Yoshihiro Taromaru - 1 Fls.
277/278: Defiro. Oficie-se ao Município de São Sebastião para que informe nos autos se o imóvel descrito na matrícula 2.240
do Registro de Imóveis de São Sebastião SP, trata-se de bem indivisível, esclarecendo se possível o seu desdobro. Prazo de
20 dias. 1 1 Defiro o pedido de penhora do imóvel sob matrícula nº 19.236 do 1º ORI de Mogi das Cruzes (fls. 77/81), sendo no
percentual de 95%, considerando o registro R.7. Expeça-se o termo de penhora, e indique o exequente os nomes de eventuais
interessados para a intimação. Antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha
atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212,
CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os
dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: MICHELE ALVES CARREIRO (OAB 396111/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA
(OAB 332771/SP)
Processo 0014886-95.2017.8.26.0361 (processo principal 1002560-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- V.S.F. - E.F.S. - 1 Fls 473: comprove o subscritor a notificação da renúncia (art. 112, CPC), restando mantido o patrocínio na
ausência. Int - ADV: VITOR GONÇALVES GUIMARÃES (OAB 47247/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), VALTÉRCIO MENDES DA SILVA (OAB 44648/BA)
Processo 0014889-16.2018.8.26.0361 (processo principal 0015805-65.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Revisão - B.S.F. - W.G.B.F. - Vistos. 1- Fica penhorado o bem mais bem identificado às fls. 372, independentemente de
termo, anotando-se a penhora e restrição de transferência, pelo sistema Renajud, conforme documento anexo. Expeça-se
mandado de constatação e avaliação do veículo no endereço indicado pelo Renajud e intime-se pessoalmente o executado da
presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário. 2- Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Deverá se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
3- Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo sobre eventual existência de valores
referentes a FGTS e PIS em nome do executado acima identificado. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
pela serventia. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo