TJSP 12/07/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2006
204930/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
Processo 0007989-17.2018.8.26.0361 (processo principal 1002079-60.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - C.V.C.O. - W.I.O.C. - 1 Fls. 187/188: Indique o executado, através de seu patrono, bens passíveis de penhora. Prazo
de cinco dias. Int - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/
SP)
Processo 0009020-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1008622-45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.S. - E.B.S. - Vistos. Ciência do ofício do Serasajud, conforme segue. Intime-se.
- ADV: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), FLAVIA BARBOSA DA SILVA SANTOS (OAB 204510/
SP)
Processo 0009582-47.2019.8.26.0361 (processo principal 0014304-18.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - A.A.S. - A.C.P.S. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao executado. Anote-se. 2) Fls.
116/124: Nada há a ser reconsiderado. Mantenho a r. decisão de fls. 97 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Eventual
inconformismo deverá ser dirimido na via recursal adequada. 3) Pontuo ter a parte exequente, em sua peça exordial, pleiteado
o pagamento dos débitos em atraso relativos aos meses de abril, maio e junho de 2019, pelo rito previsto no artigo 528, § 3º do
CPC. Na decisão de fls. 61/64 foi determinada a conversão do rito da prisão para o rito da penhora para o pagamento de dívida,
incluindo as parcelas que se venceram após o ajuizamento da presente ação. Todavia, observo ter a exeqüente juntado aos
autos nova planilha de débito, com a inclusão de parcelas pretéritas, não mencionadas na peça exordial, inovando nos autos
(fls. 70). Destarte, deverá a parte exeqüente se atentar ao quanto decidido às fls. 61/64, readequando sua planilha de débito,
com atualização monetária com base na Tabela do TJSP, no prazo de 15 dias. Com a resposta, ciência à parte contrária. Após,
oficie-se novamente ao INSS, nos termos da r. decisão de fls. 97, todavia, com a retificação do valor da dívida, com a nova
planilha de débito apresentada. Intime-se. - ADV: MARIA DESAMPARADOS ESTEVE QUILES MARQUES (OAB 37253/SP),
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), JAKELYNE PEREIRA DA SILVA (OAB 420603/SP)
Processo 0014256-68.2019.8.26.0361 (processo principal 1003678-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - C.M. - - M.M. - G.M. - Vistos. 1. O executado alega a venda do bem penhorado e bloqueado as fls.
343/344, sem nada comprovar. Do documento de bloqueio consta como proprietário pessoa diversa do devedor. Nesse contexto,
para reconhecimento da ocorrência de fraude à execução, necessária a intimação do adquirente. Para tanto, oficie-se ao Detran
para que venha extrato completo do veícullo Chevrolet/ Ônix 1.0mt LT, placas PXX5C74 com endereço do proprietário. Prazo
de 30 dias. Com o atendimento, ciência geral e tornem. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá
como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV:
EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), DANIELLE CHIORINO
FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
Processo 0014481-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1000621-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josimar Macedo Simoes - - Nathalia Alves de Oliveira Simões - Mario Yoshihiro Taromaru - 1 Fls.
277/278: Defiro. Oficie-se ao Município de São Sebastião para que informe nos autos se o imóvel descrito na matrícula 2.240
do Registro de Imóveis de São Sebastião SP, trata-se de bem indivisível, esclarecendo se possível o seu desdobro. Prazo de
20 dias. 1 1 Defiro o pedido de penhora do imóvel sob matrícula nº 19.236 do 1º ORI de Mogi das Cruzes (fls. 77/81), sendo no
percentual de 95%, considerando o registro R.7. Expeça-se o termo de penhora, e indique o exequente os nomes de eventuais
interessados para a intimação. Antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha
atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212,
CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os
dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: MICHELE ALVES CARREIRO (OAB 396111/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA
(OAB 332771/SP)
Processo 0014886-95.2017.8.26.0361 (processo principal 1002560-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- V.S.F. - E.F.S. - 1 Fls 473: comprove o subscritor a notificação da renúncia (art. 112, CPC), restando mantido o patrocínio na
ausência. Int - ADV: VITOR GONÇALVES GUIMARÃES (OAB 47247/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), VALTÉRCIO MENDES DA SILVA (OAB 44648/BA)
Processo 0014889-16.2018.8.26.0361 (processo principal 0015805-65.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Revisão - B.S.F. - W.G.B.F. - Vistos. 1- Fica penhorado o bem mais bem identificado às fls. 372, independentemente de
termo, anotando-se a penhora e restrição de transferência, pelo sistema Renajud, conforme documento anexo. Expeça-se
mandado de constatação e avaliação do veículo no endereço indicado pelo Renajud e intime-se pessoalmente o executado da
presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário. 2- Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Deverá se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
3- Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo sobre eventual existência de valores
referentes a FGTS e PIS em nome do executado acima identificado. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
pela serventia. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
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