TJSP 12/07/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2008
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de
garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV:
MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA (OAB 333986/SP)
Processo 1008768-47.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - P.A.S. - - O.J.T. - S.C.M.M.C. - Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art.
434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1008851-97.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Mirassol - Fls. 140/141 e-mail / ofício (EDP): Ciência ao exequente. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/
SP)
Processo 1008931-61.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tecnisa Mogi
Investimentos Imobiliários Ltda. - Jane dos Santos Silva - - Cristiano Aparecido Ferreira Alves - Vistos. Aguarde-se resposta do
ofício por 30 dias. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DUTRA RODRIGUES (OAB 189405/SP)
Processo 1009049-13.2015.8.26.0361/01">1009049-13.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1009049-13.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - Fls. 333/335 e-mail / ofício (Banco Itaú):
Ciência ao exequente. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB
274940/SP)
Processo 1009104-51.2021.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Comercial de Alimentos Famaca
Eireli - Banco Safra S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), FRANCISCO DE ASSIS
ARRAIS (OAB 142114/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1009129-06.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.Y.F.S.S. - A.C.F.S.F. - C.F.S. Por capítulo de sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, os pedidos formulados na presente ação,
com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e o faço para: I- DEFERIR à guarda da menor
T.Y.F.S.S. ao genitor P.W.D.S.S.. II- a ré poderá visitar a filha, em finais de semanas alternados, sendo assistida pela avó materna,
retirando-a do lar paterno às 09h00min do sábado e entregá-la no domingo até às 18h00min. Pode, ainda, tê-la no dia das mães,
alterando-se a visita no Natal e Ano Novo. A começar por este ano, a ré poderá tê-la no Natal, permanecendo a menor com o pai
no Ano Novo. Nas férias escolares, a menor permanecerá com o genitor a primeira metade e a segunda metade com a genitora.
No aniversário da infante, esta passará o dia com o pai, podendo a mãe visitá-la e retirá-la do lar por até duas horas, desde que
o horário não coincida com o festejo. No aniversário das partes, a menor passará o dia com o festejado. III- Outrossim, condeno
a ré a pagar pensão alimentícia a sua filha, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos,
incluindo-se férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, excluindo-se somente os valores
relativos ao FGTS, com desconto direto na folha de pagamento, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou funcional ou
recebimento de benefício previdenciário, sendo que o valor fixado para a hipótese de emprego formal nunca poderá ser inferior
ao valor fixado para a hipótese de desemprego ou trabalho informal; em caso de desemprego ou trabalho informal, a ré deverá
pagar o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente. O pagamento deverá se dar por depósito
bancário (conta bancária indicada nos autos, fls. 09) com vencimento todo dia 10 de cada mês. Ante a sucumbência mínima da
parte autora, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20%
do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sucumbência esta suspensa em razão de ser a
parte requerida beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários
advocatícios do patrono da requerida no máximo da tabela vigente para o caso em tela, nos termos do Convênio firmado entre
a OAB e a Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 61/62). Visando a celeridade
processual, a presente serve como termo de guarda definitivo para todos os fins e instruído com os documentos pessoais.
Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com a aplicação das medidas cabíveis quanto à
procrastinação do feito, artigo 1026 §2º do código de processo civil. P.I.C. - ADV: ANDERSON LUCAS RANDIS (OAB 381882/
SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1009507-20.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto Seiji Obata
- Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - 1 Fls. 223: Ciência. 2 No mais,
aguarde-se o transcurso do prazo para a réplica. Int - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP),
HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1009546-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Predial Suzanense Construções e
Incorporações Ltda - Bmc Hyundai S/A - - Hyundai Heavy Industries Brasil - Industria e Comercio de Equipamentos de Construção
Ltda. - 1 Diante da certidão de fls. 337, diligencie o interessado sobre o cumprimento do ofício expedido e protocolado. Int - ADV:
FREDERICO PRADO LOPES (OAB 143263/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP), SAMUEL MOREIRA
CARREIRO (OAB 95692/RJ)
Processo 1009637-10.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Shirley Fatima Leite
- Edson Mitsuharu Ikematu - - Sueli Yasuko Ikematu - - Rui Yoshimitsu Ikematu - - Cristina Sueko Ikematu Yamakawa - - Lucia
Akemi Ikematu Itida - - Lilian Miyki Ikematu - - Danilo Ikematu Guimaraes - 1 Fls. 140/143: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. 2 No mais, diga a autora se todos foram devidamente citados, bem como, manifeste-se em réplica à contestação
ofertada. Int - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB
314482/SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP), INAHO KOYAISHI (OAB 34002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º