Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 12/07/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

2009

Processo 1009775-84.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Estilo Administrativo e Cobrança Ltda Turma do Soninho Comércio e Distribição de Produtos Higienicos Ltda Me - - T D S Comercio e Distribuicao de Produto - - F L M
Comércio e Distribuição de Produtos Higiênicos Ltda - - Universe Comércio e Distribuição de Produtos de Higiene Eirelli - - M S I
Com e Distr de Prod de Hig Eireli Epp - - Hygieline Indústria e Comércio Ltda - - 05 S Industria e Comercio de Cosmeticos - Rosa
Yamada (Perito Judicial) - Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade
que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta
peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o
imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de
declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição
ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença
ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER
SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery
Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE
DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O
PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO
ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA
LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A
COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS
DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA
APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas,
1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de
declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser
dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos
pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão
atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP), GIULIANO
DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO (OAB 194827/SP), MARINA ZAPAROLI BERETTA (OAB
42425/PR), MAURICIO TESTONI (OAB 287605/SP)
Processo 1009788-20.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Heloisa Consolmagno Silveira - - Renato
Consolmagno - - Lorena Farias Consolmagno - - ESPÓLIO de Mauricio Consolmagno - - ESPÓLIO de Fernando Consolmagno
- - Caio Marcelo Consolmagno - - Laura Fernanda Consolmagno - Theresinha de Freitas Consolmagno - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Ciente das providências, aguarde-se por até 30 dias a conclusão do expediente a ser noticiado
pela inventariante. Intime(m)-se. - ADV: MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB 155278/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE
LAET (OAB 157097/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP)
Processo 1010919-20.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Aquilera
Andrade - Hesa 136 Investimentos Imobiliários Ltda. - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Empirica Imobliario - Fls.
554/564 e-mail do Tribunal / decisão monocrática: Ciência às partes. - ADV: VINICIUS BROGIATO PEREIRA (OAB 433438/
SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), JULIO
NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), NATALIA AQUILERA DA SILVA (OAB 433140/SP)
Processo 1011386-62.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elena Rodrigues Inácio
de Jesus - Banco C6 Consignado - (Atual Denominação do Ficsa) - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de
vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e
as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior
volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Intime-se. - ADV: JENNIFER APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB
437920/SP), IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP)
Processo 1011484-47.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002039-17.2021.8.16.0194 - 14ª Vara Cível
de Curitiba/PR) - Moises Augusto Biagini Transportes Eireli - Para que a Autora providencie a juntada das guias, pois somente
foram juntados os comprovantes de pagamento. - ADV: NÁDIA HELOINE OLIVATO CECATTO (OAB 97776/PR)
Processo 1011874-17.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Joao Francisco da Cruz Panificadora - - Joao Francisco da Cruz - Vistos, 1- A presente demanda possui
atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da
demanda. Indefiro o pedido de arresto. Aguarde-se a citação e eventual apresentação de defesa. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido:
Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente
das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de
execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da
regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução
Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª
Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo
o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do
art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo