TJSP 12/07/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2017
JOSE RICARDO PEREIRA - - ELOISA HELENA BARBOSA COUTO - - LUIZ ALEXANDRE PEREIRA - - Cleonice da Conceição
Dias - Vistos. Fls. 63: Ciente. O processo encontra-se extinto pela prolação da sentença de fls. 24/27. Assim, não havendo
mais requerimentos e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa definitiva junto ao sistema
informatizado. Int. - ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP),
CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 0007430-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1012590-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd Vistos. 1- Fls. 98: Ciente. 2- Considerando que a intimação foi dirigida ao endereço do executado constante dos autos principais
(fls.127/128), nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC, dou por intimado. 3- Diante do silêncio do executado
conforme certidão de fls. 95, fica convertida em penhora a indisponibilidade de ativos financeiros transferidos para conta judicial
conforme recibo de protocolo juntado às fls. 72/75. 4- Nos termos do art. 841, § 2º, intime-se o executado para, querendo,
oferecer eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o disposto no § 1º do art. 917 do CPC, devendo a
parte exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas no prazo de 05 dias. 5- Oferecida impugnação, intimese o exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação
do executado, fica deferido o levantamento do valor penhorado às fls. 72/75 em favor do exequente, independentemente de
novo despacho. 7- Por fim, mediante o recolhimento das respectivas taxas, providencie a Serventia as pesquisas de bens via
sistemas RENAJUD e INFOJUD nos termos da decisão de fls. 43/44. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/
SP)
Processo 0009635-91.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003232-65.2015.8.26.0361) (processo principal 100323265.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Gilvete Frasão da Silva - Soluções Imóveis S/c Ltda - - Vanessa Botelho de Oliveira - - Debora Botelho Correa e outro Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado pelas partes (fls. 40/42), para que produza os seus legais efeitos. Expeçase MLE dos valores constritos via sistema SISBAJUD nos exatos termos do acordo, conforme formulários juntados às fls.
43/46. Translade-se cópia desta sentença, bem como da minuta do acordo juntada às fls. 40/42 para os autos do incidente de
cumprimento de sentença sob o n.º 0006099-09.2019.8.26.0361, suspendendo-se aqueles até a comunicação do cumprimento
integral do acordo, no arquivo, nos termos do artigo 922 do CPC. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer. Não havendo outras pendências, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto,
se for o caso, providenciando a baixa definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB 102844/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), GUSTAVO
SANTANA SILVA (OAB 413436/SP)
Processo 0011289-84.2018.8.26.0361 (processo principal 1007727-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Participações S/A - Vistos. 1- Fls. 302/303: Ciente. 2- Aguarde-se por 15 dias o retorno
da carta precatória distribuída à Comarca de Vitória/ES. 3- Decorrido o prazo, informe a parte exequente seu andamento.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0013588-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1016089-75.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Vivian de Almeida E Sousa - - Edson Soares de Oliveira - Edson Espindola da Silva - Vistos.
Para apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes, traga a exequente aos autos cópia atualizada
da matrícula do imóvel objeto do acordo, cópia do Certificado de Registro do veículo e comprovação da anuência de sua titular.
Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP),
VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP), ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP)
Processo 0017131-45.2018.8.26.0361 (processo principal 1000099-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Vistos. 1- Fls. 177/186: Ciente. 2- Para análise
do pedido formulado às fls. 177/178, venha aos autos a ficha cadastral completa e atualizada, bem como o cartão de CNPJ
junto a Receita Federal em nome da empresa executada no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0017339-97.2016.8.26.0361 (processo principal 1009672-43.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Participações S.A. - Edival Rodrigues de Oliveira - Vistos. Fls. 259: Indefiro, uma
vez que a diligência requerida é ônus da parte, não sendo esta beneficiária da assistência judiciária gratuita. Aguarde-se,
por 30 (trinta) dias, eventual manifestação do exequente. No silêncio, cumpra-se a decisão de fls. 254/255, parte final. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP),
WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), STEPHANE FRANCISCO COMPARINI (OAB 351325/SP), CAMILA DOS SANTOS
LEITE SOARES (OAB 366402/SP)
Processo 0017978-47.2018.8.26.0361 (processo principal 1011662-06.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - C. Alves Sociedade de Advogados - Ednaldo Oliveira de Queiroz - Espólio - - Locação e Pintura Queiroz Ltda Me Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação principal, reformada em sede
de Recurso Especial, que julgou improcedente a ação condenando os requerentes, ora executados, ao pagamento de custas e
despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o Executado
Ednaldo Oliveira de Queiroz, sócio da executada Locação e Pintura Queiroz Ltda, faleceu em 29/10/2015, tendo deixado viúva
e três filhos maiores (fls. 206). Consta, ainda, informação de inexistência de procedimento de inventário, prestada pelo próprio
exequente às fls. 202/205. No que se refere à executada Locação e Pintura Queiroz Ltda, trata-se de pessoa jurídica constituída
sob o tipo de Sociedade Limitada, podendo-se observar do documento juntado às fls. 110/112 dos autos principais, emitido pela
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, que o executado Ednaldo era sócio minoritário da referida empresa. O
documento, no entanto, data de outubro de 2015 e foi acostado aos autos dias antes do óbito do executado Ednaldo, de modo
que não é possível concluir, neste momento, pela regularidade ou existência da empresa. Observe-se que a existência de CNPJ
ativo não implica, por si só, na regularidade, existência ou exercício de atividade empresarial. Dessa forma, antes de apreciar
o pedido de fls. 276/280, providencie a parte exequente: a) A juntada de ficha cadastral completa e atualizada da empresa
executada, a ser obtida junto à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. Tal providência se mostra necessária para
verificar eventual continuidade ou dissolução da sociedade executada após o óbito do sócio Ednaldo, o que impacta diretamente
na apuração da responsabilidade pelas obrigações sociais. b) A habilitação dos herdeiros do executado Ednaldo, nos termos do
art. 313, § 2º, I do Código de Processo Civil. Prazo: 60 (sessenta) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
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