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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 2016

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

2016

ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALBERTO SILVA MARQUES (OAB 417542/SP), FABIO NUNES SANTOS
(OAB 276781/SP)
Processo 0004463-37.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1011227-90.2019.8.26.0361) (processo principal 101122790.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Expedito de Andrade Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 0004754-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1000151-74.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Ferreira Brito - Marcos Roberto Lajes Tagino - Vistos. 1- Fls. 265:
Ciente. 2- Aguarde-se o prazo de 10 dias requerido. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP),
IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP)
Processo 0004879-15.2015.8.26.0361 (processo principal 1008035-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 196: Ciência acerca do resultado negativo
da pesquisa de bens via sistema Arisp. Nada Mais. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0004931-98.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006126-08.2010.8.26.0005 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional V - São Miguel Paulista) - Roberto Gonçalves Siqueira - Vistos. Trata-se de carta precatória originada de unidade
judiciária pertence à 1ª RAJ (e não incluída nas exceções previstas), expedida em 20/05/2021, para cumprimento de ato de mera
comunicação (citação / intimação). Com efeito, temos que deprecata em questão foi expedida em desacordo com os termos do
Comunicado CG nº 1422/2020 [item 7: A partir do início do compartilhamento (07/01/2021), fica vedada a expedição de carta
precatória ENTRE as Comarcas da 1ª RAJ para atos de mera comunicação: citações, intimações e notificações em processos
digitais, observado o estabelecido nos itens 1 a 5] e Provimento CG nº 36/2020 que criou a Central de Mandados Compartilhada
entre as Comarcas da 1ª RAJ. Desse modo, providencie a serventia a devolução da presente carta ao Juízo deprecante, com
nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005293-71.2019.8.26.0361 (processo principal 0009286-86.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Hernando Fernandes de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 154: Diante da concordância pelo exequente, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela executada juntado às fls. 136/151.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de
Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser
feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido
deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, deste
despacho e documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença grave ou idade, nos termos da CF. O advogado
deverá atentar-se para o valor a ser requisitado, que deve ser o constante na planilha de cálculo aqui apresentada. O incidente
deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou, C.N.H. da parte credora, uma vez que possuem dados necessários
para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012
e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e
custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Cumprida a determinação supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo peticionamento eletrônico da requisição,
permanecendo estes autos aguardando o efetivo pagamento do crédito. Intime-se. - ADV: FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE
PAULI (OAB 170160/SP), JOHN NEVILLE GEPP (OAB 162032/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0005888-36.2020.8.26.0361 (processo principal 1026202-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Vistos. Tratando-se de processo digital, podendo o mandado de levantamento
eletrônico ser expedido a qualquer tempo, mediante simples requerimento da parte interessada, arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 0006457-37.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1006231-83.2018.8.26.0361) (processo principal 100623183.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Luis Oscar Teixeira de Macedo - - Girlene Soares de Macedo
- Waldyr Rojas Romero - Vistos. 1- Fls. 56/57: Ciente. 2- Decorrido o prazo para manifestação na forma do § 3º do art 854 do
CPC conforme certificado às fls. 58, fica convertida em penhora a indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 51/52. 3- Fica
o executado intimado para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal (art. 917, § 1º do CPC). 4- Decorrido o prazo sem
manifestação, fica deferido o levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente, independentemente de novo
despacho. 5- Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. 6- Por fim, nos termos da decisão
de fls. 46/47, providencie a Serventia as pesquisas de bens de titularidade do executado via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO (OAB 382095/SP), GERSON MORICE NAKAEMA (OAB
172230/SP), IVETE CANDIDA FARIAS (OAB 365164/SP)
Processo 0007248-06.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1004672-67.2013.8.26.0361) (processo principal 100467267.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - PREDIAL E HABITACIONAL DE LUCCA LTDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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