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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 2018

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

2018

Processo 0018950-51.2017.8.26.0361 (processo principal 1007828-63.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gustavo Souza de Oliveira - Vila Santista Esporte e Recreação - LUT INTERMEDIAÇÃO DE
ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA. - Vistos. Defiro a penhora do faturamento da empresa, no percentual máximo de 20%
(vinte por cento), sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. No processo de execução,
devem ser observados os princípios da máxima efetividade do processo executivo e da menor onerosidade ao devedor. Devese contemporizar a satisfação do crédito em tempo razoável. Assim, visando a menor onerosidade ao executado, a qual arcaria
com as despesas periciais, mensalmente, bem como a efetividade da medida, entendo coerente a nomeação de administradordepositário o sócio administrador da empresa executada, que dispõe, notoriamente, de conhecimento a respeito da gestão
financeira da atividade que administra, evitando-se maiores delongas para satisfação do crédito e maiores gastos à executada.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. O administradordepositário deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes
mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Acaso não aceite tal encargo, a executada arcará com as despesas
do administrador a ser nomeado pelo juízo. Fica a parte exequente intimada da presente, nos termos do art.869, “caput”, do CPC.
Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. - ADV: ROBSON
SARDINHA MINEIRO (OAB 131565/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 1001145-63.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para
o desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de
R$ 35,26, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permaneceram no arquivo. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001460-62.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Interativo - Vistos. 1- Inicialmente,
observo que a petição de fls. 177 não pertence a estes autos, tornem sem efeito, encaminhando-se e-mail no endereço indicado
no rodapé, informando quanto a rejeição de referida petição. 2- Fls. 178: Providencie a serventia a anotação do patrono indicado
para recebimento das intimações. 3- No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido às fls. 175/176.
Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1001596-54.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A Jorge Shigueru Nisiyama - Nos termos do r. Despacho de fls. 772, especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de 05
dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de
testemunhas. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 1001668-75.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Fls. 65/67: Ciente. 2- Diante da comprovação recolhimento das
taxas, providencie a Serventia, a inserção da restrição do veículo objeto da ação via sistema RENAJUD nos termos da decisão
de fls. 45/46. 3- Visando maior celeridade do processo, em atenção aos princípios da cooperação e daeconomiaprocessual, a fim
de tornar mais rápida e efetiva a prestação jurisdicional, defiro a realização de pesquisas via sistemas INFOJUD, SISBAJUD e
RENAJUD para tentativa de localização do endereço do requerido. Providencie o necessário. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001807-90.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - Max Doutor Clínica de Diagnostico e Imagens
Ltda - Vistos. Diante da inércia do requerente, devolva-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: DANIEL
POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 310347/SP)
Processo 1001840-17.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Valtra do Brasil Ltda. Masa Mecanização Agrícola Ltda. - Providencie o perito um novo formulário MLE, o valor indicado para levantamento às fls.
416 não está correto. - ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB), MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA
(OAB 206/PB), PATRICIA ALTIERI MENEZES (OAB 62522/RS)
Processo 1002625-86.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - ELAINE ALVARENGA FERRADOSA
PAULA - Wanda Maria Maldi Martins - - Jose Artidoro Zangelmi e outros - Vistos. Fls. 805: Certifique a Serventia se foram
esgotados os meios de tentativa de localização dos requeridos indicados, bem como se todos os endereços localizados foram
diligenciados. Em caso negativo, procedam-se às pesquisas via sistemas on line disponíveis a este juízo eventualmente ainda
não realizadas. Localizados endereços não diligenciados, diligencie-se. Se esgotados os meios de busca, fica deferida a citação
por edital, devendo a parte autora apresentar minuta do edital, para conferência pela serventia e verificação do valor a ser
recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do CPC, fica dispensada a publicação pela parte em jornal
local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação feita pela serventia, via DJE. Sem prejuízo, manifestem-se
os requeridos quanto à petição de documentos de fls. 808/819 no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LUCIANE ARANTES SILVA
KUTINSKAS (OAB 139858/SP), KELLY ARRAES DE MATOS (OAB 202634/SP), BÁRBARA HONÓRIO DA SILVA (OAB 205554/
SP), PATRIK ALBIACH DE PAULA (OAB 277316/SP), ALINE GABRIELE DE SENNA (OAB 333718/SP), GIVANILDO HONÓRIO
DA SILVA (OAB 136780/SP)
Processo 1002785-38.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1004026-47.2019.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas - Altamiro Avelino Nunez Junior - Banco Bradesco - - BANCO SAFRA S/A - Deia Melo Restaurante e Pizzaria
Eireli - Razões de Apelação fls. 509 e ss.: ÀS CONTRARRAZÕES. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB
177169/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003124-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Vistos. Fls. 295/296: Ciente. Esgotadas as diligências para tentativa de citação da parte ré,
defiro a citação por edital. Providencie a parte autora a minuta do edital, para conferência pela serventia e verificação do valor a
ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do CPC, fica dispensada a publicação pela parte em
jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação feita pela serventia, via DJE. Int. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1003126-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Rodrigues
de Paula - Vistos. Fls. 200: Ciente. Diante dos esclarecimentos prestados, nomeio em substituição o Perito Judicial DANTE
GRASSO JÚNIOR. Intime-se, nos termos da decisão de fls. 150/151. Int. - ADV: PAULA OLIVEIRA MACHADO (OAB 180064/
SP)
Processo 1003162-09.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Seme Comercio e Empreendimentos Ltda - Maiara dos Santos Silva e outro - Vistos. Fls. 361/420: Ciente. Compulsando
os autos verifico que o ato a ser cumprido por meio da carta precatória expedida às fls. 293/294 é a intimação pessoal dos
requeridos para desocupação voluntária do imóvel objeto desta ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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