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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 2019

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

2019

coercitiva. Dessa forma, não tendo sido o requerido intimado, não há que se falar, por ora, em expedição de ordem de
desocupação coercitiva. No entanto, diante das informações trazidas pelo requerente e tendo em vista previsão contratual
expressa de proibição de sublocação, ADITE-SE a carta precatória para determinar a intimação pessoal do atual ocupante
do imóvel objeto desta ação para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação coercitiva.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de desocupação coercitiva, ficando desde já deferido o uso de força policial, caso
necessário, devendo o requerente fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. Servirá o presente despacho, por
cópia, como ADITAMENTO, devendo ser instruído com cópia do contrato de locação de fls. 20/29 e protocolado nos autos da
carta precatória pelo requerente, comprovando-se nestes autos. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO
(OAB 196714/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1003645-68.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Artcon Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Não Padronizado - Raquel Alves de Carvalho - Vistos. 1- Fls. 277/314: Ciente.
2- Inicialmente, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada, traga aos autos no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses,
e das contas de eventual cônjuge/companheira(o); b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses,
e de eventual cônjuge/companheira(o); c) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de
pagamento, holerites, benefícios previdenciários e etc.), e de eventual cônjuge/companheira(o); d) cópia das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda entregues à receita federal, por si e por eventual cônjuge/companheira(o); 3- Ato contínuo,
considerando o pedido formulado pela executada às fls. 286/295 e a concordância expressa do exequente às fls. 304, DEFIRO
o parcelamento requerido. Observado que já foram depositados nos autos os valores de R$ 3.138,92 às fls. 299/300, no dia
14/05/2021 correspondentes à 30% da dívida, as demais parcelas subsequentes, acrescidas de correção monetária e de juros
de 1% ao mês, deverão ser efetuadas todo dia 15 de cada mês. 4- Sem prejuízo, defiro o levantamento dos valores depositados
às fls. 299/300 em favor da exequente, de acordo com o formulário de fls. 305. Ficam deferidos, desde já, os levantamentos das
demais parcelas a serem pagas pelo executado, em favor do exequente, independentemente de novo despacho. 5- Ciência à
parte exequente acerca do comprovante do pagamento da 1.ª parcela juntado às fls. 306/309. 6- Por fim, prejudicado o pedido
de penhora via sistema SISBAJUD realizado às fls. 310/314, diante do parcelamento do débito. Intime-se. - ADV: EUGÊNIA
MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 429292/SP), RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP), LUAN PATRICK ALVES
ANDRADE (OAB 392298/SP)
Processo 1004212-70.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Nos termos do r. Despacho de fls. 127, manifeste-se a parte exequente quanto a ausência de citação do executado,
providenciando o necessário. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004256-94.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - A.S.O. - V.J.O.
- Vistos. Fls. 237: Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Defiro a expedição de certidão de teor da Sentença para
fins de protesto, conforme requerido às fls. 233. Providencie-se. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS CALDAS (OAB 8398/PR), SONIA MELLO FREIRE
(OAB 73593/SP)
Processo 1004362-56.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ariana Midori
Kamizono Ota - Banco do Brasil Sa - Fls. 349 e ss.: ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV:
CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1004926-59.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda - FLS:
81/82 Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo e assinado por terceiro. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1004992-39.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Gustavo
da Rocha - Júlio Cesar Moleti - Nos termos da r. Decisão de fls. 69/71, especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de
05 dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol
de testemunhas. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR
(OAB 137390/SP)
Processo 1005359-63.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Millennium
Confecções Ltda - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 74/75 por seus próprios fundamentos. Em que pese tenha sido julgada
a ação de reconhecimento e dissolução de união estável promovida pela ré em face de seu ex-companheiro, ex-sócio e filho
de sócia da autora, afastando o pedido de meação do veículo pela requerida, fato é que subsiste a impugnação ao comodato
verbal observado que a união estável e sua dissolução foram reconhecidas, o que merece maiores esclarecimentos, os quais
somente serão obtidos com o contraditório e a dilação probatória. No mais, providencie a Serventia consulta do código AR da
carta expedida as fls. 326. Acaso negativa, expeça-se mandado de citação conforme requerido as fls. 336. Intime-se. - ADV:
ALTAIR BRAGA JUNIOR (OAB 316383/SP)
Processo 1005521-68.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto Tatiane de Siqueira Freire - Fls. 379: Certidão de honorários disponível para impressão e devido encaminhamento. Nada sendo
requerido no prazo legal, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), IVANILDE
FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005689-60.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Montoro de Busto - Tinaga - Terminal Intermodal Nacional Armazéns Gerais - Manifestação com documentos (Fls. 1120 e ss.):
ciência a parte requerida para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MARIO ROBERTO LUVISOTTO SALTO (OAB
298669/SP), LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP)
Processo 1006022-12.2021.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Minoru
Fujita - - Iumi Fujita - - Emi Fujita Fukami - Alvará expedido (fls. 58): providencie a parte interessada a impressão diretamente
pelo SAJ e encaminhamento para os devidos fins. - ADV: KEVIN MIKE VALÉRIO DUARTE PINHEIRO (OAB 435509/SP)
Processo 1006229-45.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wilson da Cunha Braga Filho
- Silvia Takako Nakano - - Abel de Sá - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários devidos ao patrono dos réus, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e
contar juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 07 de julho
de 2021. - ADV: SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP), LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1006645-76.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Luci Maria Keslarek de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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