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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 - Página 1650

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TJSP 13/07/2021 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3317

1650

- Coop. de Crédito Mútuo dos Prof. da Área da Saúde e dos Peq. Empr. Microemp. e Microempr. de Araraq. e Região - Sicredi Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0001377-71.2019.8.26.0347 (processo principal 1001462-11.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Edes Soares da Silva - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo
em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março
de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações
de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor
de R$ 48,00; no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas,
proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001390-02.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005550-55.2018.8.19.0061 - 3ª Vara Cível)
- C.E.H.E. Cosmetic Exportação e Importação Eireli Epp - Márcia Cristina Brentan Breviglieri - Em face da certidão lavrada
pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fls. 31/32, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROBSON DOMINGUES DE
OLIVEIRA (OAB 76481/RJ), PATRICK MONTEIRO FISCHER (OAB 168465/RJ)
Processo 0001421-22.2021.8.26.0347 (processo principal 1002965-67.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista - Gepron - Prefeitura Municipal de Matão Esmeraldo Damião Frankilim - Vista dos autos ao(à) autor(a) pelo prazo de quinze dias, e ao Município, pelo prazo de trinta dias,
para manifestarem-se acerca da petição e dos documentos de fls. 108/109. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP), LUIZ CARLOS
MEIX (OAB 118988/SP)
Processo 0001468-98.2018.8.26.0347 (processo principal 1003418-33.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - A.S.B.E.U. - A.R.S. - Vistos. Em face da impugnação à penhora, manifeste-se o exequente,
no prazo de quinze dias. Na falta de um critério objetivo para aferição da impossibilidade da parte arcar com as custas
processuais sem prejuízo da subsistência pessoal e familiar, a jurisprudência tem adotado o limite remuneratório utilizado pela
Defensoria Pública, a saber, três salários mínimos. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Indeferimento dos benefícios da justiça gratuidade postulados pelo autor. Acerto. Documentação apresentada indica que o
agravante trabalha como dentista e aufere renda mensal líquida superior a três salários mínimos. Elementos suficientes para
afastar a condição de hipossuficiência financeira. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2038254-76.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). Ao seu turno, a profissão exercida pelo executado
constitui indicativo de aptidão para o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar,
porquanto, comumente, a remuneração correlata ultrapassa tal patamar. Dessarte, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, faculto ao executado a comprovação de que preenche os requisitos necessários à concessão do benefício,
mediante exibição de sua declaração de imposto sobre a renda, bem como de outros documentos comprobatórios da alegada
hipossuficiência financeira. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0001520-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1003305-06.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula Almeida Silva - Frango da Nonna Comercial Avícola Ltda. - Providencie a parte
exequente, no prazo de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível
em
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx
ou
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme
disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeçase o MLE. Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga a parte exequente se o numerário é suficiente para a satisfação da execução, a
qual será presumida, caso silencie. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB
266501/SP)
Processo 0001589-24.2021.8.26.0347 (processo principal 1005293-96.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Nelson Gonçalves Martins - Banco Agibank S/A - Ciência ao(à) exequente acerca do comprovante juntado
aos autos, fls. 67, referente à efetivação do pagamento do MLE expedido. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0001734-80.2021.8.26.0347 (processo principal 1002012-98.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Octacilio João de Souza - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Na na
forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s),
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver (fls. 01/37 R$ 24.440,69). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523,
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese,
deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de
ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá
efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo,
deferidas. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/
SP)
Processo 0001771-10.2021.8.26.0347 (processo principal 1004094-10.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wagner Anderson Galdino - Instituto de Olhos Reynaldo Rezende Ltda - Vistos. Na na forma do
artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no
prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver (fls. 01/04 R$ 50.769,95). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s)
exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso
pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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