TJSP 14/07/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
2007
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada
do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído
com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º
- certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações
do DJE 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1000671-73.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Bruna de Azevedo
Gordo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1000876-05.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - André Renato
de Figueiredo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por
ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá
o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito.
Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º - procurações outorgadas aos advogados das partes;
3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo
atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade
de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000892-56.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Joelma
Amorim de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas
que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta,
apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/
SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001158-77.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Amauri Luis
Mendes Sousa - - Thaoan do Santos Scaion - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.
Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente,
em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo
eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 4. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)
Processo 1001253-10.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Amalia
Aparecida Marchi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 259/260: Ciência à parte autora do apostilamento
realizado. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 254. Int. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA
RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1001575-30.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Lair de Lourdes Iarossi - São
Paulo Previdência - SPPREV - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do
incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo
eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico,
o peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento
de sentença (petição inicial); 2º - procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º
- documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial,
contestação, despachos e intimações do DJE. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATA ISABELA
RIBEIRO (OAB 405581/SP), LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1001658-46.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Dulce
Sueko Tsutsumoto da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3.
Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao
Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é
obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP)
Processo 1001761-53.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Maria de
Fatima Tinti Rozalem - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguardese eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º