TJSP 15/07/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
2015
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2021
Processo 0000003-41.2021.8.26.0382 (processo principal 1000212-27.2020.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - F.R.C. - - G.B.P. - H.R.O.S. e outros - “1. Ciência aos exequentes acerca do(s) comprovante(s)
de pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE no valor de R$ 544,23 com os acréscimos legais (fls. 189/190).”
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE MOSCAN DA SILVA (OAB 358080/SP), ALINE CRISTINA COIMBRA DE FREITAS (OAB 452235/
SP)
Processo 0000161-96.2021.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Geni dos Santos Costa - Mirassol Assistencia Familiar Ltda Sistema Prever Mirassol - Vistos. GENI DOS SANTOS
COSTA propôs AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL em face de MIRASSOL ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA SISTEMA PREVER
MIRASSOL, pelos fundamentos deduzidos no ajuizamento de fls. 02. Após o ajuizamento da ação e a efetivação da citação, a
requerida peticionou nos autos às fls. 40, requerendo a extinção do feito em razão do cancelamento definitivo do plano funerário
em nome da requerente, sem o pagamento de multa contratual ou de qualquer outro ônus, com a quitação de toda a relação
contratual, juntando o Distrato de Instrumento particular às fls. 48. Intimada a se manifestar (fls. 52), a requerente informou às
fls. 53, que houve o cancelamento do contrato, manifestando a intenção de desistir da ação em razão da perda do objeto. Com
o Distrato, houve a perda superveniente do objeto da ação, não mais subsistindo o interesse processual, motivo pelo qual deve
ser declarada extinta a ação, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Ainda há de se considerar
o ensinamento de Nelson Nery Júnior sobre o tema : “Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir à Juízo
para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista
prático. Isto significa que, se após a propositura da ação o direito invocado foi satisfeito, inexiste mais utilidade ou necessidade
do provimento jurisdicional, pela perda do objeto da demanda.” (CPC Comentado, Ed. RT, 2ª ed, pág. 672). Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente de seu objeto, o que faço com fundamento
no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Em consequência, dou por prejudicada a audiência designada às fls. 36,
que seria realizada de forma virtual no dia 03.08.2021, às 16:10 horas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Sem custas nem honorários nesta fase. P.I.C. Neves Paulista, 13 de julho de 2021. - ADV: RODRIGO AUED
(OAB 148474/SP), LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 1000147-95.2021.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia Ltda
- Me - Maik Leno Lucio Degrande - Vistos. 1. Primeiramente, observo que o veículo encontrado em nome do executado através
de consulta ao sistema Renajud (fls. 43/45), de Placa CVW9G44, encontra-se com bloqueio de ‘transferência’ e ‘licenciamento’.
2. No mais, indefiro o pedido da exequente de inclusão da restrição de ‘circulação’ do veículo bloqueado através do sistema
Renajud, haja vista que tal medida mostra-se extrema e desnecessária, inclusive porque é mais voltada para casos específicos
e devidamente fundamentados, o que não se verifica no caso em questão. 3. Por fim, expeça-se mandado de penhora e
avaliação do veículo pertencente ao executado, de Placa CVW9G44, bloqueado nos autos através do sistema Renajud (fls.43).
Int. Neves Paulista, 13 de julho de 2021. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1000261-34.2021.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Livanei
Deimar Bota - Banco Pan S.A - Vistos. 1. Primeiramente, como emenda à petição inicial, providencie a requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, a juntada aos autos de comprovante de residência atual e que esteja em seu nome. Int. Neves Paulista, 13 de
julho de 2021. - ADV: SAMUEL MANZANO NETO (OAB 385069/SP), VÍCTOR LUIS NOGUEIRA DA SILVA (OAB 424112/SP),
CAROLINA GUIMARÃES ZANELLI (OAB 426510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2021
Processo 1000174-78.2021.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Valdecir Palsa Parra
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - “1. A fim de assegurar o contraditório, manifeste-se o requerente, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca da petição e novos documentos juntados pela requerida às fls. 113/115.” - ADV: PAULO RUBENS
BONSEGNO CARVALHO (OAB 92180/SP)
NHANDEARA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2021
Processo 0000022-50.1998.8.26.0383 (383.01.1998.000022) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aniloel
Brasilino dos Reis - Wanderlei Antonio Alvares - - Jaime Azenha - Vistos. Sobre a juntada do deposito judicial decorrente
da transferência do executivo fiscal 2063-82.2001, totalizando R$27.723,95 aos 17/06/2021 (fls. 883/885), manifeste-se o
exequente, sendo que em caso de MLE deverá apresentar formulário próprio disponível no portal de custas do TJSP. Prazo: 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º