TJSP 15/07/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
2017
Processo 0000277-17.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000277) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertipar
Bandeirantes Ltda - Gilberto de Camargo Soubhia - Vistos. Considerando o incentivo a tramitação dos feitos na forma 100%
digital e do disposto no comunicado nº 466/2020 onde dispõe sobre a possibilidade de conversão de processo físico em digital
cujos procedimentos poderão ser consultados através do link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 e ante
a fase processual em que se encontra estes autos, faculto ao exequente, manifestar(em) em querendo quanto a livre vontade
em converterem os autos físicos em digital. Em caso positivo fica autorizada a retirada do feito no balcão da serventia, para
fins de digitalização, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se duas formas: 1) poderão apresentar as peças digitalizadas
em pen drive, no balcão da serventia para serventia proceder a juntada aos autos digitais; 2) o próprio interessado poderá
retirar os autos, digitalizar, solicitar a conversão do feito em digital através de petição dirigida ao e-mail: nhandeara@tjsp.
jus.br, e após a ser cientificado via e-mail da conversão em digital proceder a juntada das peças digitalizadas diretamente
nos autos. Nas solicitações realizadas por e-mail, deverá ser observado o manual que está disponível no Portal do TJSP à
Peticionamento Eletrônico à Manuais à Digitalização de Processo Físico pelo Advogado. Oportunamente com o desfecho quanto
ao prosseguimento no formato digital ou não, retornem-se conclusos para apreciação do pedido de fls. 357. Int. - ADV: GISELE
RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ (OAB 185237/SP), EUGENIO SAVERIO TRAZZI BELLINI (OAB 63250/SP), JOSE ANTONIO
CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP)
Processo 0000364-94.2017.8.26.0383 (processo principal 0002122-07.2000.8.26.0383) - Impugnação de Crédito ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - IMPUGNAÇÃO DE CREDITO - Banco Mercantil de Sao Paulo Sa - Jose de Grande Neto
- Vistos. Considerando o incentivo a tramitação dos feitos na forma 100% digital e do disposto no comunicado nº 466/2020
onde dispõe sobre a possibilidade de conversão de processo físico em digital cujos procedimentos poderão ser consultados
através do link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 e ante a fase processual em que se encontra estes
autos, faculto as partes, manifestar(em) em querendo quanto a livre vontade em converterem os autos físicos em digital. Em
caso positivo autorizo a retirada do feito no balcão da serventia, para fins de digitalização, pelo prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se duas formas: 1) poderão apresentar as peças digitalizadas em pen drive, no balcão da serventia para serventia
proceder a juntada aos autos digitais; 2) o próprio interessado poderá retirar os autos, digitalizar, solicitar a conversão do feito
em digital através de petição dirigida ao e-mail: [email protected], e após a ser cientificado via e-mail da conversão em
digital proceder a juntada das peças digitalizadas diretamente nos autos. Nas solicitações realizadas por e-mail, deverá ser
observado o manual que está disponível no Portal do TJSP à Peticionamento Eletrônico à Manuais à Digitalização de Processo
Físico pelo Advogado. No silêncio ou havendo manifestação negativa os autos prosseguirão no formato físico. Oportunamente,
com decisão quanto a conversão ou não dos autos em digital, retornem-se conclusos para apreciação do requerimento de
fls. 436/438, do Sr. Perito Judicial. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MILTON ARVECIR
LOJUDICE (OAB 85476/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP)
Processo 0000371-14.2002.8.26.0383 (383.01.2002.000371) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Genesio Ridigulo - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Considerando o incentivo a tramitação dos feitos na forma
100% digital e do disposto no comunicado nº 466/2020 onde dispõe sobre a possibilidade de conversão de processo físico em
digital cujos procedimentos poderão ser consultados através do link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521
e ante a fase processual em que se encontra estes autos, faculto ao autor, manifestar(em) em querendo quanto a livre vontade
em converterem os autos físicos em digital. Em caso positivo autorizo a retirada do feito no balcão da serventia, para fins de
digitalização, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se duas formas: 1) poderão apresentar as peças digitalizadas em pen
drive, no balcão da serventia para serventia proceder a juntada aos autos digitais; 2) o próprio interessado poderá retirar os
autos, digitalizar, solicitar a conversão do feito em digital através de petição dirigida ao e-mail: [email protected], e após
a ser cientificado via e-mail da conversão em digital proceder a juntada das peças digitalizadas diretamente nos autos. Nas
solicitações realizadas por e-mail, deverá ser observado o manual que está disponível no Portal do TJSP à Peticionamento
Eletrônico à Manuais à Digitalização de Processo Físico pelo Advogado. No silêncio ou havendo manifestação negativa os
autos prosseguirão no formato físico. Oportunamente, com decisão quanto a conversão ou não dos autos em digital, retornemse conclusos para apreciação do requerimento de fls. 468/469, do Sr. Perito Judicial. Intime-se. - ADV: ZAIRO FRANCISCO
CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB
33890/SP), JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 0000389-49.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000389) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Silvana
Aparecida Gueles de Oliveira e outro - Falcão de Bangu Móveis - Vistos. Considerando o incentivo a tramitação dos feitos na
forma 100% digital e do disposto no comunicado nº 466/2020 onde dispõe sobre a possibilidade de conversão de processo
físico em digital cujos procedimentos poderão ser consultados através do link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.
php?id=1521 e ante a fase processual em que se encontra estes autos, faculto ao exequente, manifestar(em) em querendo
quanto a livre vontade em converterem os autos físicos em digital. Em caso positivo fica autorizada a retirada do feito no balcão
da serventia, para fins de digitalização, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se duas formas: 1) poderão apresentar
as peças digitalizadas em pen drive, no balcão da serventia para serventia proceder a juntada aos autos digitais; 2) o próprio
interessado poderá retirar os autos, digitalizar, solicitar a conversão do feito em digital através de petição dirigida ao e-mail:
[email protected], e após a ser cientificado via e-mail da conversão em digital proceder a juntada das peças digitalizadas
diretamente nos autos. Nas solicitações realizadas por e-mail, deverá ser observado o manual que está disponível no Portal
do TJSP à Peticionamento Eletrônico à Manuais à Digitalização de Processo Físico pelo Advogado. Oportunamente após o
desfecho quanto ao prosseguimento do feito no formato digital, retornem-se conclusos para apreciação do pedido de fls. 234,
observando-se que para tal a exequente deverá apresentar planilha atualizada de seu crédito. Int. - ADV: VICTOR HUGO
CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 0000391-19.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000391) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Silvana
Aparecida Gueles de Oliveira e outro - Comércio de Móveis Mobille Ltda - Vistos. Considerando o incentivo a tramitação dos
feitos na forma 100% digital e do disposto no comunicado nº 466/2020 onde dispõe sobre a possibilidade de conversão de
processo físico em digital cujos procedimentos poderão ser consultados através do link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/
course/view.php?id=1521 e ante a fase processual em que se encontra estes autos, faculto ao exequente, manifestar(em) em
querendo quanto a livre vontade em converterem os autos físicos em digital. Em caso positivo fica autorizada a retirada do
feito no balcão da serventia, para fins de digitalização, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se duas formas: 1) poderão
apresentar as peças digitalizadas em pen drive, no balcão da serventia para serventia proceder a juntada aos autos digitais;
2) o próprio interessado poderá retirar os autos, digitalizar, solicitar a conversão do feito em digital através de petição dirigida
ao e-mail: [email protected], e após a ser cientificado via e-mail da conversão em digital proceder a juntada das peças
digitalizadas diretamente nos autos. Nas solicitações realizadas por e-mail, deverá ser observado o manual que está disponível
no Portal do TJSP à Peticionamento Eletrônico à Manuais à Digitalização de Processo Físico pelo Advogado. Oportunamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º