TJSP 16/07/2021 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
1212
Ciente da manifestação do viúvo e herdeira (fls. 1780), de concordância com a petição do inventariante de fls. 1765/1776,
que às fls. 1765/1766 postulou pela liberação de TODAS as contas judiciais vinculadas ao processo e sua destinação ao
inventariante. Entretanto, antes de deferir o pedido do inventariante de fls. 1794/1795, liberando-se, em seu favor, TODOS os
depósitos judiciais deste processo, de acordo com a partilha homologada às fls. 1732/1733, com exceção das verbas rescisórias
da empresa Urbitec (R$ 5.602,04 fls. 841/842, que pertencem a Gilberto, conforme fls. 1618), e da fração ideal de 70% do termo
de transação extrajudicial junto à empresa Siemens, no montante de R$ 80.000,00 + R$ 60.000,00, partilhados à Gilberto e Ana
Luiza (fls. 1619 e 1621), primeiramente informe o inventariante as contas judiciais e as folhas dos autos onde se encontram
os respectivos depósitos judiciais dos valores que couberam à Gilberto e Ana, conforme supra exposto (verbas rescisórias da
empresa Urbitec e fração ideal de 70% do termo de transação extrajudicial junto à empresa Siemens). Intime-se. - ADV: RAÍRA
FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), MARCELO EDUARDO
MALVASSORI (OAB 246169/SP), ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP), MARCEL AUGUSTO TORRES POTENZA (OAB
281866/SP)
Processo 1006325-85.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.J. - A.K.B. - Manifeste-se o autor sobre a
contestação e documentos de fls. 29/42. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CAIO HENRIQUE MARIANO DA SILVA (OAB 432135/
SP), LUÍS PEDRO BOSSI ALVES DE SIQUEIRA (OAB 434076/SP), EDUARDO LOPES SILVEIRA SIMÕES DA SILVA (OAB
443953/SP)
Processo 1006473-96.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1006474-81.2021.8.26.0309) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Tutela de Evidência - Rafael Corpas Terrão - Irene Corpas de Matos e outros - Vistos. 1. Fls.
71/72: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2. No silêncio, não havendo cumprimento deste despacho e não
sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP), PAULO
MARCOS LOBODA FRONZAGLIA (OAB 137830/SP)
Processo 1006549-23.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.R.B.
- I.R.B. - istos. Face ao pagamento do débito noticiado pelo executado às fls. 30/31, corroborado pela exequente a fls. 62
e tendo em conta a anuência ministerial de fls. 66, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do N.C.P.C. Deixo de promover a condenação das custas em face de ser a parte autora beneficiária de JG, não as tendo
despendido. Descabem honorários, pois o débito foi pago voluntariamente no prazo autorizado pela lei. Não tendo sido expedido
mandado de prisão, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe.
OFICIE-SE ao SERASA, se o caso, para a retirada no nome do executado do cadastro de inadimplentes. Nada mais sendo
requerido em 30 dias, arquive-se com as anotações de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: NORMA SUELI
ROMULO MARINHO BERTAGNI (OAB 231992/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 368737/SP), DIEGO ANTONIO
MARINHO BERTAGNI (OAB 354009/SP)
Processo 1007944-84.2020.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - E.D.T.F. - J.G.F. - Vistos. Abra-se vista ao MP e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP)
Processo 1007973-03.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Júlia Biscola Gozo Vistos. Prosseguindo-se ao despacho de fls. 40, diante da petição de fls. 43, defiro e expeça-se ALVARÁ a fim de que a parte
requerente diligencie até a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e requeira o respectivo extrato da conta em nome do “de cujus”.
Expeça-se o respectivo alvará com prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: NIVALDO EGIDIO
BONASSI (OAB 83846/SP)
Processo 1008106-45.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - W.V.L. - J.R.C. - - V.P.M. - - D.L.O. - - C.A.C.M.
- - C.C. - - C.C. - - C.A.C. - - R.V.L. - - L.G.S.S. - - D.G.L. - - M.A.S.P. - - L.C.G.L. - - L.C.S.P. - - A.M.S.P. - Vistos. Fls. 106/116:
ciente. Os números dos documentos pessoais da “de cujus” (RG e CPF) são imprescindíveis ao andamento do feito, pois são
necessários ao menos para a obtenção das certidões fornecidas pelo CENSEC (negativa de testamento) e negativas estadual e
federal em seu nome. Assim sendo, em que pese o informado (fls. 104/105), deverão os requerentes diligenciar junto aos órgãos
competentes visando obte-los ou regulariza-los. Prazo: 30 dias. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo
requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIELE FERNANDA LEANDRO LIMA (OAB 377567/SP)
Processo 1008347-53.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleiton Soares de Oliveira
- - Thiago Soares de Oliveira - Vistos. Fls. 111: Ciente da certidão de casamento do “de cujus”. Fls. 110: Ciente. Determino,
providencie a serventia, através dos sistemas CRC-JUD/ARPEN, a certidão de óbito de Maria da Conceição de Oliveira, cujos
dados constam das fls. 111. Intime-se. - ADV: BEATRIZ AMBROSEVICIUS COSTA (OAB 427703/SP)
Processo 1008348-04.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.N. - E.E.R.N. - Manifeste-se o
autor sobre a contestação e documentos de fls. 44/70. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
(OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP), JORGE ALBERTO OLIVEIRA DANTAS (OAB 59335/BA)
Processo 1008754-25.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.V.S.C. - - R.C.D.R.S. - Vistos. 1. Determino
providências para que sejam efetuados descontos mensais a título de alimentos, na folha de pagamento em nome do alimentante,
acima qualificado, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dos ganhos do genitor, assim considerado o total dos ganhos
brutos menos os descontos obrigatórios com previdência social e IR), valor que deverá incidir sobre o 13º salário, férias, horas
extras e eventuais verbas rescisórias. Referida importância deverá ser paga à representante legal do menor, também acima
qualificada, mediante depósito em conta bancária (acima informada), ou outra conta bancária que seja diretamente informada
para a empregadora. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do
CPC). Fica a parte autora ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento do presente despacho-ofício, que poderá
ser por endereço eletrônico (e-mail), correios ou pessoalmente. 2. No mais, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias contados
da data do trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais,
arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: VICENTE MANUEL NEPUMUCENO NETO (OAB 191096/SP)
Processo 1008936-11.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.M. - T.M.B. - 1) Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação e documentos de fls. 68/122. 2) Providencie o requerido a juntada de cópia legível dos seus
documentos pessoais (RG e CPF). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP),
MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP), DEBORAH PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP)
Processo 1009376-07.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.O. - - J.C.R.S. - Vistos. 1.
Fls. 52/53: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. No que se refere ao pedido dos alimentos retroativos devidos em
favor da ex-cônjuge Eunice, anoto que a providência buscada é de caráter executório, demandando o aforamento de ação
própria, fulcrada nos artigos 523 ou 528, do NCPC. Disso decorre que tampouco é adequada a via eleita. Ademais, consigno
por oportuno, que no título acostado às fls. 55/56, ao contrário do que sustentado, denota-se que os alimentos foram fixados
em favor das filhas menores. Em relação ao pedido de fixação de alimentos à filha maior Juliete, acolho a cota Ministerial de
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