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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 - Página 2012

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TJSP 16/07/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

2012

Crédito - Iresolve Compenhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - C.S.P.S. e outros - Vistos. Fl. 482: ante a disposição
conciliatória, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo as partes informar sobre eventual formalização de
acordo. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), LUIZ CARLOS PIZONE
JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 0019930-07.2010.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Antonio Pereira Albino Gilberto Francisco Pavão e outros - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor,
para o fim de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, que arbitro em desfavor do réu
Gilberto em 15% sobre o valor do êxito e em desfavor dos réus João e Márcio em 10% do valor do êxito nos autos das ações
de cobrança patrocinadas pelo autor, indicadas na inicial, valores que serão corrigidos desde o recebimento dos valores e
com juros de 1% ao mês a contar da citação. EXTINGO o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos à autora, os quais arbitro em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, diante da
documentação apresentada pelo réu Gilberto às fls. 266/272, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anotado. No caso
de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4%
sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o
valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISO ROBERTO RAMOS DA SILVA
(OAB 34042/SP), ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 96808/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), REGIA
CRISTINA ALBINO SILVA (OAB 60898/MG)
Processo 0020042-50.2006.8.26.0361 (361.01.2006.020042) - Usucapião - Carlos Augusto de Lima - - Maria Cecilia Oliveira
Coutinho de Lima - Antonio Alves Cardoso - “Ciência ao Dr. Anderson do Prado Gomes OAB/SP 202.940 do desarquivamento
do processo de que decorrido prazo de 30 dias sem manifestação os autos retornarão ao arquivo (Item 128.5 do cap. II das
NSCGJ).” - ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 0020595-92.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.K.D.M. - V.A.F. - Diante dos termos da
certidão lançada à fl. 468, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB 151820/SP),
RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP)
Processo 0020783-56.2007.8.26.0361 (361.01.2007.020783) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Múltiplo - Isabel Nascimento Araújo Epp - Vistos. 1. Fl. 263: providenciem-se as anotações pertinentes para exclusão,
do sistema informatizado, do advogado Dr. Fábio André Fadiga OAB/SP: 139.961, observando que o mandante continua
representado nos autos por outro patrono, consoante procuração de fls. 209/211. Anotação efetuada. 2. Fl. 265: Considerando
que a d.Advogada Dra. Eliane Aburesi OAB/SP: 92.813 não atua mais no feito, entendo que o pedido de suspensão do feito
não merece acolhimento. 3. Especifique o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, os atos processuais que pretende para o
prosseguimento da execução. No silêncio, e independentemente de nova intimação, cumpra-se o quanto determinado à fl. 260.
Intime-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0022196-31.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes
S/A - Petrom - G.O.S. - - S.A.C.V. - - G.C.O.V.M. - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 52.220,37), nos termos
do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação
desta decisão. - ADV: IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP),
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO (OAB 248090/SP), MIRTES SANTIAGO
B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0022196-31.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes
S/A - Petrom - G.O.S. - - S.A.C.V. - - G.C.O.V.M. - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA
(OAB 175281/SP), DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO (OAB 248090/SP), IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/
SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0024041-69.2010.8.26.0361 (361.01.2010.024041) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Comab
Comercio e Manutençao de Baterias Ltda - Banco Fibra - considerando que não houve impugnação e diante da quitação noticiada
a fl. 458, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico referente aos depósitos de fls. 450 e 451, nos valores de R$ 1.393,73 e 1.129,94, respectivamente,
com os devidos acréscimos legais, em favor do exequente, devendo ser observado os dados bancários de fl. 459. Haja vista a
extinção do feito pela satisfação do crédito do exequente, proceda-se ao levantamento da penhora do benefício previdenciário
da parte executada, realizada à fl. 230, oficiando-se ao INSS para o fim de cessar os descontos. Providencie o(a) executada
o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não
recolhidas as custas, intime-se o responsável pelo pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado
o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIS PAVIA
MARQUES (OAB 126634/SP), SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0024041-69.2010.8.26.0361 (361.01.2010.024041) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Comab
Comercio e Manutençao de Baterias Ltda - Banco Fibra - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP),
SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP), LUIS PAVIA MARQUES (OAB 126634/SP)
Processo 0024541-72.2009.8.26.0361 (361.01.2009.024541) - Interdição - Capacidade - D.S. - M.A.M.S. e outro - Vistos.
O Juízo competente para processar e julgar ação que versa sobre pedidos relativos à INTERDIÇÃO é o da Vara de Família e
Sucessões. Com a implantação das Varas Especializadas de Família e Sucessões nesta Comarca, o pedido de fls. 156/167 (Ação
de Substituição de Curatela) se faz por meio de ação própria, a ser distribuída a uma das Varas de Família e Sucessões desta
Comarca. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. Considerando
que houve prolação de sentença na ação de interdição anterior, e trânsito em julgado em 2009; não se verifica regra de conexão
ou prevenção que atribua acessoriedade da ação de substituição de curador à interdição, diante do seu caráter autônomo,
sujeitando-se às regras normais de distribuição dentre as varas especializadas. Caso em que a ação de substituição de curador
dever ser distribuída pelo sorteio normal entre os juízos competentes, não se verificando prevenção do juízo que antes julgou
a ação de interdição. Precedentes jurisprudenciais. JULGADO PROCEDENTE - EM MONOCRÁTICA (Conflito de Competência
nº 70079954129, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/11/2018). Assim,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP), ADRIANA SOARES ALMEIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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