TJSP 16/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
2014
formulado na presente ação de usucapião, para o fim de DECLARAR o domínio de Luiz Rosa de Oliveira e Mariselma de
Almeida Oliveira sobre o imóvel conforme planta e memorial descritivo de fls. 278/280 e 320/322, fazendo-o com fulcro no
art. 1.238 do Código Civil. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda a abertura
de nova matrícula referente ao imóvel em questão, indicando a titularidade do bem em nome dos autores, salientando que o
imóvel, ao que tudo indica, é parte daquele objeto da transcrição nº 6.695, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes. Custas e despesas pelos autores, observada a gratuidade concedida. Destarte, EXTINGO o processo com resolução
do mérito, nos temos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a ré pessoa jurídica ao pagamento das
despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais, com fulcro nos critérios do artigo 85, § 2º do Código de Processo
Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade das
verbas em questão, tal como previsto no artigo 98, §§ 2º e 3º, do mesmo Código, tendo em vista a gratuidade de justiça a ela
concedida. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro ao Cartório Imobiliário local, devendo o mesmo ser
instruído com cópia do memorial descritivo de fls. 278/280 e 320/322. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. No caso
de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4%
sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre
o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Publique-se. Intime-se. ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP), JARLEI PLACEDINO (OAB 364507/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1003300-73.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Nonato Oliveira Fontinele - Aniceia de Santana Fontinele - Fls. 316/319: manifestem-se os autores, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias. ADV: PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1006453-17.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - E.A.M. - - Elias Alfredo Martins - Manifeste-se a
parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1007417-49.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rozalia da Rocha Laço e outro - Manoel
Emerecidino Cardoso - - Josita Maria de Jesus Cardoso e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Fl. 525:
atendam os autores. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP),
ERIC TRIMBOLI TEIXEIRA (OAB 260734/SP), EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1010347-30.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Serafim de Souza Gomes - Em relação ao
pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência financeira do(a,s) autor(a,es), os elementos
dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo
Civil, faculto ao(à,s) autor(a,s,es) a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como holerites, CTPS,
extrato da movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como cópia das declarações de rendimentos
do imposto sobre a renda (DIRPF) dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação do(a,s) postulante(s), no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha(m) as custas e
despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE
OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1011128-91.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - C.F. - - Rosana Ferreira Firmino - Vicente Saito e
outros - Fls. 479/480: aguardo o cancelamento da penhora (fl. 469, item 2.3). Diante do aditamento do Laudo Pericial promovido
pelo senhor Perito (fls. 481/482), a pedido do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 468/470), solicito ao senhor Oficial
Registrador que se manifeste novamente nos autos sobre a viabilidade registrária do imóvel na forma requerida na inicial.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a SENHA de acesso - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB
381438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP)
Processo 1017833-42.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marinalva Sapucaia - - Zelio Lino Sapucaia
- 1 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o LAUDO PERICIAL de fls. 971/983. 2 Diante dos
termos da certidão lançada à fl. 985, esclareçam os autores se LUCIANO ARAÚJO ou JOSÉ LUCIANO COSTA DE ARAÚJO é
a mesma pessoa. Informem, na oportunidade, o endereço dos demais confrontantes (atuais) ainda não citados, quais sejam:
NOEL APARECIDO DE CARVALHO, ALAN FELIPE e JOSÉ BATISTA DA SILVA. Recolhidas as diligências destinadas ao Oficial
de Justiça (03 UFESP’s), expeçam-se os respectivos mandados (endereços dos confrontantes com distância inferior a 300
metros um do outro). O preenchimento do formulário da guia deverá ser realizado através do link abaixo: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Intime-se. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB
136211/SP)
Processo 1020225-47.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Silas Motta - - Gabriela Kruguel Motta
- Vistos. 1 Fls. 383/385, item 4: Retifique a Serventia, no Sistema SAJ, o valor da causa para constar como sendo de R$
417.875,00 (fls. 310/311, item 6). Anoto que a Taxa Judiciária (complementar) foi corretamente recolhida (fls. 396/397). 2
INTIME-SE o senhor Perito (Dr. Dárcio Nakayama), via e-mail ([email protected]), para que se manifeste sobre os
termos de fls. 405/406 (valor do metro quadrado atribuído ao imóvel usucapiendo), bem como sobre o conteúdo de fls. 407/408
(consignar a largura da estrada municipal com a qual a área usucapienda faz confrontação respeitar a faixa de 8,00 metros do
eixo excluir da área total a ser usucapida a faixa de domínio público). Faculta-se ao senhor Perito que aguarde a manifestação
dos autores acerca das insurgências da SABESP (item 3 abaixo); realizando, após, um só trabalho (aditamento). 3 Manifestemse os autores, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre as exposições feitas pela SABESP às fls. 417/418 e 462/463. Em caso de
concordância com as referidas alegações, o senhor Perito será (novamente) INTIMADO para adequar os seus trabalhos às
narrativas apresentadas. 4 Digam os autores sobre as certidões negativas de fls. 463/465, informando novo endereço para
diligências ou esclarecendo se pretendem acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça; devendo ser observado, desde já, o item 5 de
fl. 310 (monitorar o andamento do feito através do site do Tribunal de Justiça e diretamente contatar o Oficial de Justiça quando
da distribuição dos Mandados). 5 Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 253/254 e distribuída às fls.
386/387. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP), JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/
SP)
Processo 1022745-43.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felipe Antônio Souza Lopes - - Poliana de
Souza Lopes - Vistos. Para o regular prosseguimento do feito devem os autores: 1) Trazer aos autos a GUIA DARE relativa ao
pagamento de fl. 87 (houve a comprovação do pagamento, porém, a guia não foi juntada aos autos); 2 Informar o endereço de
ANTONIO EDUARDO M. DE SOUZA POSSUIDOR (fl. 23); 3 Reencaminhar a certidão expedida pelo 2º Registro Imobiliário local
(aquela de fls. 17/20 está ilegível); 4 Informar por que o denomina como LOTE Nº 04, DA QUADRA AO (fls. 21/22), enquanto que
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