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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 - Página 2015

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TJSP 16/07/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

2015

no Cartório de Registro de Imóveis (fls. 17/20) e na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes (fls. 16, 23 e 33) o identificam como
LOTE Nº 15, DA QUADRA Nº 217-A2, DA VILA JUNDIAPEBA, NO DISTRITO DE JUNDIAPEBA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA
DE MOGI DAS CRUZES SP.; 5) Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim
como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.); 6) Relatar os atos de
posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exercem, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo
e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 7) Apresentar documentos
comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de
IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá
limitar-se a apresentar as duas mais antigas e as duas mais recentes); 8) Trazer aos autos certidão de casamento atualizada;
9) Juntar PLANTA TOPOGRÁFICA e MEMORIAL DESCRITIVO que bem retratem o imóvel, trazendo as medidas perimetrais
e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. O memorial descritivo deve indicar a metragem que
distancia o imóvel da rua mais próxima e o nome dela e deve ser assinado por profissionais habilitados. A Planta e Memorial de
fls. 21/22 não informou a distância que o imóvel usucapiendo tem do cruzamento com a rua mais próxima; 10) Juntar certidões
do Distribuidor Cível local em nome do(a)(s) do(s) titular(es) de domínio e do(a,s) antecessor(es) na posse (se requerida a
acessio possessionis), para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período
aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé;
11) Oficie a Serventia à Prefeitura Municipal local para que informe se o imóvel usucapiendo está localizado em loteamento
regular, bem como para que preste esclarecimentos circunstanciados sobre a regularidade da propriedade. O ofício deverá
seguir acompanhado de cópia de fls. 21/22 (planta e memorial descritivo). Intime-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENAN AUGUSTO JACÓ MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2021
Processo 0001075-29.2021.8.26.0361 (processo principal 0023592-77.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.S. - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, inclusive esclarecendo se a carta de intimação foi
enviada para o endereço da citação e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV:
GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP)
Processo 0002275-71.2021.8.26.0361 (processo principal 0025400-25.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - B.R.L. - E.S.L. - Diante da maioridade alcançada (fl. 09), regularize a douta patrona a representação processual da
exequente (juntar procuração por ela outorgada). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO
(OAB 124123/SP), JESSICA DE OLIVEIRA REPULLO (OAB 382104/SP), DANILO RODRIGUES SANTOS (OAB 444430/SP)
Processo 0002795-31.2021.8.26.0361 (processo principal 0003366-85.2010.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.G. - 1 - INTIME-SE o devedor, pessoalmente, para que, em 03 (três) dias
efetue o pagamento do débito de R$ 1.650,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO e protesto. Nos
autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Observem as partes
que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. 2 OFICIE-SE à
empregadora (fl. 03, último parágrafo) para que promova a implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia (30% sobre
os rendimentos líquidos do executado fl. 22, item 8.2) em folha de pagamento, devendo efetuar os depósitos correspondentes
na conta corrente apontada à fl. 03, primeiro parágrafo. Solicite, outrossim, à empregadora, que encaminhe a este Juízo, via
e-mail, cópias dos seis últimos holerites do executado. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP)
Processo 0003223-13.2021.8.26.0361 (processo principal 1000768-05.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Manuela Medeiros Grecco - Rossini Grecco de Oliveira - diante da quitação noticiada à fl. 36,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP), DENILSON ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0005120-76.2021.8.26.0361 (processo principal 0009038-16.2006.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - T.T.S. - - V.T.S. - Fls. 11 e 12: defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se (anotados). Verifico
que o período cobrado no presente cumprimento de sentença (junho de 2019 à junho de 2021) está abrangendo prestações
requeridas no cumprimento de sentença nº 0005121-76.2021, em que se pretende o recebimento de pensão referente aos
meses de maio à julho de 2021, sob pena de prisão. Assim, emendem os exequentes a inicial, esclarecendo se pretendem
prosseguir com o cumprimento 0005121-76.2021, caso em que deverão ser excluídos do presente cumprimento de sentença os
meses lá cobrados (maio e junho de 2021), sob pena de cancelamento. Intime-se. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB
341002/SP), BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP)
Processo 0005121-61.2021.8.26.0361 (processo principal 0009038-16.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - T.T.S.
- - V.T.S. - Fls. 11 e 12: defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se (anotados). Verifico que o período cobrado no presente
cumprimento de sentença (maio à julho de 2021) está abrangendo prestações requeridas no cumprimento de sentença nº
0005120-76.2021, em que se pretende o recebimento de pensão referente aos meses de junho de 2019 à junho de 2021,
observando-se o rito de penhora de bens (artigo 528, § 8º, do CPC). Assim, emendem os exequentes o presente cumprimento
de sentença, esclarecendo se pretendem prosseguir com a cobrança dos meses de maio e junho de 2021 nestes autos,
procedendo-se à exclusão dos referidos meses nos autos 0005120-76.2021, sob pena de cancelamento. Intime-se. - ADV:
DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP)
Processo 0015481-94.2017.8.26.0361 (processo principal 1004489-57.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Guarda - L.V.M.C. - M.C.C.M. - Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que o exequente se manifeste sobre
folhas 475 e seguintes. Informe o exequente, na oportunidade, o número da conta de sua genitora (esclarecer se é conta
corrente ou poupança, informando a variação em caso de poupança), agência e banco para o qual o valor (de fl. 484) deverá
ser transferido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB 165035/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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