TJSP 19/07/2021 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
1811
Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2Cite-se a parte requerida para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor constante da inicial, que deverá ser atualizada
até a data do efetivo pagamento. 3- No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§,
do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de
qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito
de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS
FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1000677-92.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antônio
Jorge - Vistos. Diante das especificidades da causa, da pandemia do COVID-19 e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou
com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Citese a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os
fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000678-77.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcos Antônio Jorge
- Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2Cite-se a parte requerida para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor constante da inicial, que deverá ser atualizada
até a data do efetivo pagamento. 3- No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§,
do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de
qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito
de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000905-77.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Figueiredo Kikuda Santana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 204/207: manifeste-se a demandante. Prazo de 10 dias. Int. ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001458-51.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Gomes Ribeiro - Ciência ao exequente de que o ofício e a certidão já se encontram disponíveis nos autos para os devidos fins.
- ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001648-14.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lea Maria
Queiroz Couto - Unimed Norte Paulista de Ituverava - Vistos. Intimem-se para, no prazo de 5 dias, especificarem provas,
justificando utilidade e pertinência (sob pena de preclusão); ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Dilig. Int. - ADV:
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA COBO (OAB 98141/MG)
Processo 1001858-02.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto de Molas Santanna Ituverava Ltda
Me - Ciência ao exequente da realização da pesquisa junto ao Sisbajud fl.93/94 que restou negativa e Renajud fl.84/85 que
encontrou um veículo, entretanto com a restrição de “veiculo roubado”. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DIEGO CARRIJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2021
Processo 0000155-19.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1001001-53.2019.8.26.0352) (processo principal 100100153.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Adauto Rodrigues de Souza Junior - Vistos. Fl. 102:
aguarde-se, devendo o exequente manifestar-se quando entender oportuno. Int. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 0000159-22.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001934-26.2019.8.26.0352) (processo principal 100193426.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre Duarte dos Santos - - Miliana
Duarte dos Santos - Edson Sales Silva - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 34. Dilig. - ADV: RENAN PERARO JORGE (OAB
335361/SP), REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 0000159-22.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001934-26.2019.8.26.0352) (processo principal 100193426.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre Duarte dos Santos - - Miliana
Duarte dos Santos - Edson Sales Silva - Ciência ao exequente acerca das pesquisas junto aos sistemas informatizados Reanjud
e Sisbajud, conforme acostado aos autos, bem como restou infrutífera a pesquisa de veículo e o bloqueio de valores no sisbajud
na quantia de R$ 257,29 (Duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos). Manifeste-se o exequente se há interesse
na transferência da quantia para conta judicial e assim a convolação da penhora. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 241071/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 0000171-36.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000506-72.2020.8.26.0352) (processo principal 100050672.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cristiano Covas Barbosa - Vantuil Martins de Faria - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP), JOSÉ FRANCISCO
DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 0000180-95.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000804-64.2020.8.26.0352) (processo principal 100080464.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo Roberto Jorge - Conforme noticiado nos autos, as partes
transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e
dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes,
objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por
sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução
de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal,
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