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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 - Página 2014

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TJSP 19/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3321

2014

havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem
interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos
no edital. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação
judicial diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do C.P.C.) 6. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito judicial nos autos (art. 17 do PROV. CSM nº
1625/2009), devendo esta informação constar no edital. 7. Com as datas designadas e cópia da minuta do edital fornecida pelo
leiloeiro, determino as seguintes providências: a) devolução do edital ao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado
pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande circulação; b) Intimação do(s) executado(s) do dia, hora e local da
alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889 do CPC).
c). Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador constituído, da designação e, também, para que no prazo de quinze
(15) dias que antecederem ao primeiro pregão, apresentar demonstrativo atualizado do débito. d) Cientificação, com pelo menos
cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada,
que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC), acerca da alienação judicial. 8. Caso não haja procurador constituído e
não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ao intimados pelo edital a ser publicado (art. 889,
§ único). 9. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão
dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se assim for necessário. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/
SP), JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1007930-72.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - International
Paper do Brasil Ltda - FLS 263: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
Processo 1007930-72.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - International
Paper do Brasil Ltda - FLS 265/277: MANIFESTE O(A) EXEQUENTE, EM CINCO (5) DIAS - ADV: GERALDO FONSECA DE
BARROS NETO (OAB 206438/SP)
Processo 1008243-67.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ceramica Lanzi Ltda - Fls 355: defiro.
Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados (mãos próprias). Int. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/
SP), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
Processo 1008601-32.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Le Sac Comercial
Center Couros Ltda - - Alfa Licenciadora e Gestão de Negócios Em Rede Ltda - Vistos. Primeiramente, regularizem os executados
a representação processual da executada A.C.C.C.LTDA ME , juntando aos autos a respectiva procuração e contrato social.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HAILTON GUELFI SOARES DA SILVA (OAB 223408/SP), BRUNO THIELE MARTINI
(OAB 282037/SP)
Processo 1008678-07.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Martini dos
Santos - Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação para o fim de condenar o réu a pagar ao autor auxílio-acidente a
partir da cessação do benefício auxílio-doença acidentário em 10/09/15...” No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se, intime-se e retifique-se o registro de sentença. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1008712-21.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Em cinco (05)
dias, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES
(OAB 148712/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP)
Processo 1008989-03.2016.8.26.0362 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Alvinda Rodrigues de Souza - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Para o fim de se expedir o mandado de levantamento/mandado de
levantamento eletrônico, fica a parte autora intimada a juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
em cumprimento do art. 1.113, §3º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1009382-25.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rumu
- Atacadista de Produtos Alimenticios Ltda - Me e outros - Vistos. Fls. 177: Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de circulação
dos veículos, porque não demonstrada a necessidade da medida. Ademais, consta sobre um dos veículos alienação fiduciária,
o que impede a penhora sobre o bem e a realização do bloqueio de circulação. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo a penhora dos veículos ou penhora dos direitos sobre os veículos (em
caso de haver alienação fiduciária). A inércia será considerada como desinteresse, com a liberação da restrição sobre os bens.
Intime-se. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1009726-35.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1008580-22.2019.8.26.0362) - Recuperação Judicial Classificação de créditos - Central do Pallet’s Industria e Comércio Ltda - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Bradesco S/A
- - Grampac Industrial Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Forest Wood Comercio de Madeiras Eireli - Epp - - Expositec Comercial
Ltda Me - - da Vinha & da Vinha Ltda Me e outros - Willtur Transportes e Turismo Ltda - Samsung Sds Global Scl Latin America
Logistica Ltda e outros - Gilberto Giansante - Banco do Brasil S/A - - L C Ceccatto Madeiras e Compensados - Epp - - Josleiny E.
K. C. Moleta e Cia Ltda Me e outros - Imprell Industria de Pregos Linse Ltda - Ecf Empreendimentos Ltda. - - Amadeu Guarinto
e outros - Franquislei Barros de Souza - - Vinicius Donizete da Silveira - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda - FIDC
MULTISSETORIAL ONE7 - - Marcos Antônio Gomes - - José Henrique Carvalho e outros - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom.
e Materiais Eletricos Eireli - Area - Danilo Matias Monteiro Marcio - - Danilo José da Silva - - Riteke Manutenção e Montagem
- - Lotrans Logistica, Transportes de Cargas, Comércio e Serviços Ltda - - Transguaçuano Transportes Ltda. e outros - Vistos.
01. Fls. 4829/4830: Manifestem-se os credores, interessados, representante do Ministério Público e administrador judicial sobre
o requerimento de preferência do produto da arrematação pela credora I.U. S.A., fundada em celebração de garantia real, no
prazo de dez dias. O administrador deverá apontar sobre a existência da garantia e, ainda, do seu alcance sobre o produto da
arrematação, considerando que a alienação se deu por lote, conforme o próprio credor aponta à fl. 4829. 02. Fl. 4837: Ciência
da manifestação de AFM quanto a ao não provimento de recurso, bem como da notícia de interposição de recurso especial. 03.
Fls. 4843/4846: Ciência da impugnação da avaliação. Providencie o administrador judicial, no prazo de dez dias, a manifestação
do avaliador sobre a impugnação à avaliação. 04. Fls. 4849/4850: Com vistas a apreciação do pedido ministerial, providencie
a Serventia a solicitação do cumprimento do mandado de intimação de fl. 4697, com urgência. 05. Fl. 4852/4872: Ciência do
auto de constatação de bens localizados no estabelecimento da falida, certidão do oficial de justiça e boletim de ocorrência.
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de quarenta e oito horas, sobre os fatos noticiados, quanto as determinações
anteriores e sobre a arrecadação dos veículos que se encontram com transportadora (fl. 4812). Após, dê-se vista dos autos ao
representante do Ministério Público. 06. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação de fls. 4825/4826, item 03.
Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP), JÉSSICA
BARRETO REIS (OAB 404446/SP), JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB
100284/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), ADRIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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