TJSP 19/07/2021 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
2142
320581/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB 136473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2021
Processo 1000151-66.2021.8.26.0695 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - J.J.V. - - A.C.A.C.V. - Fls. 103: Ciência
aos requerentes para que compareçam ao estudo social agendado nos autos. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB
414592/SP)
Processo 1000376-86.2021.8.26.0695 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - A.D.P.V., registrado civilmente como
A.D.P.V. - Fls. 42: Ciência à requerente para que compareça ao estudo social agendado nos autos acompanhada da menor
Myrella. - ADV: JULIANA FAGUNDES GARCEZ CAPECCI (OAB 208886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2021
Processo 0000012-34.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000364-77.2018.8.26.0695) (processo principal 100036477.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fl. 18: considerase realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado
o disposto no art.274, parágrafo único. Dessa forma, declaro válida a intimação da executada. Manifeste-se o exequente,
requerendo o de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000201-12.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000783-63.2019.8.26.0695) (processo principal 100078363.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Seara - Serviço Espírita de Assistência e
Recuperação de Americana - Hospital Filantrópico - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES e outro Fls. 27/28: manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP), RONALD DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP)
Processo 0000241-91.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001875-76.2019.8.26.0695) (processo principal 100187576.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação dos Moradores do Residencial Encontro
das Águas - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Fls. 21: notícia do pagamento da verba executada. Assim, ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB
62033/SP)
Processo 0000285-13.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001776-77.2017.8.26.0695) (processo principal 100177677.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para remessa dos presentes
autos ao assessor, conforme determinado às fls. 22/23, providencie o exequente a juntada das respectivas custas. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000336-24.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1005101-95.2016.8.26.0048) (processo principal 100510195.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Wallace Novaes de Carvalho Filho - - Andreia Paes de Almeida
- Bruno Paes de Almeida - Manifestem-se as partes acerca do resultado negativo do Leilão. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA RISI
(OAB 149252/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 0000976-18.2007.8.26.0695 (695.07.000976-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ivan Donizete
Ramos - Waldomiro Carlos Ramos - Vistos. Fls. 2118/2119: indefiro. O interessado ajuizou Cumprimento de Sentença conforme
autos nº 0000599-56.2021.8.26.0695. Dessa forma, arquivem-se os presentes autos anotando-se a baixa definitva. Int. ADV: ALEXANDRE MOLICA DA SILVA (OAB 262921/SP), ARNALDO DOS SANTOS JARDIM (OAB 185717/SP), PAULO LUIZ
ZSCHOKA (OAB 153701/SP), CLOVIS BRASIL PEREIRA (OAB 61654/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/
SP), LOURDES BALSAMAO ESTEVES ALMEIDA (OAB 227906/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP),
DEMÓSTENES DE OLIVEIRA LIMA SOBRINHO (OAB 204419/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), VITAL
ALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 120150/SP), IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP)
Processo 0000988-12.2019.8.26.0695 (processo principal 1000052-04.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Benedito Aparecido de Souza - Maria Ferreira da Silva - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de
Perdões-MG Tendo em vista que o terciero encontra-se preso, expeça-se Carta Precatória para intimação. Nos termos do
§4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente Elcio Souza Silva, INFOPEN Nº: 848379 - RG:
13641396, nascido em 03/02/1984, filho de Delfina Ferreira dos Santos Silva e Fidelcino Souza Silva, que encontra-se em
cumprimento de pena desde a data de 25/09/2020 na unidade da APAC Perdões I, localizado na Rua Alzira de Souza Lima,
144, Jardim Nova Esperança, Perdões/MG - Telefone: (35) 3864-2481 - E-mail: [email protected] , que, se quiser,
poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a
intimação do terceiro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, que deverá ser distribuída
pelo exequente, comprovando a distribuição nos autos. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Dario Rudnei Gomes Alves
Intime-se. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/
SP)
Processo 0001088-30.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000623-43.2016.8.26.0695) (processo principal 100062343.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olimpio de Azevedo Advogados - Iracy
da Silva Almeida - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença objetivando o recebimento dos honorários de sucumbência.
A executada efetuou o pagamento às fls. 30/32, recebido pelo exequente conforme MLE expedido às fls. 42. Assim, ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: ALIANE SANTOS SOUZA (OAB 393989/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º