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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 - Página 2012

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TJSP 21/07/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3323

2012

TAMIRIS DA SILVA BIAGGIO (OAB 435069/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 0005040-15.2021.8.26.0361 (processo principal 1018414-86.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constituição de Renda - Andre Norio Hiratsuka - Maurimar Chiasso Advogados Associados - Vistos. Efetue o(a) executado(a) o
pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da
movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao
cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA
(OAB 230288/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0005094-78.2021.8.26.0361 (processo principal 1005325-88.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marcelo Luiz Delgado - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Trata-se de execução
dos honoráriosadvocatícios fixados em sentença transitada em julgado. Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no
prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da
sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), LIDIANI
DE JESUS FERNANDES (OAB 436669/SP)
Processo 0005156-21.2021.8.26.0361 (processo principal 1003260-91.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sueli Fernandes da Costa Jorge - Virage Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Trata-se de
execução dos honoráriosadvocatícios fixados em sentença transitada em julgado. Efetue o(a) executado(a) o pagamento do
débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento
da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: SUELI FERNANDES DA COSTA JORGE (OAB
261814/SP), MARCO AURELIO DE MATTOS CARVALHO (OAB 92415/SP)
Processo 0005159-73.2021.8.26.0361 (processo principal 1004219-62.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marco Antonio de Oliveira Silva - Me - Vistos. Por ora, junte-se aos autos cópia dos atos
constitutivos da sociedade de advogados. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS
(OAB 268052/SP)
Processo 0005160-58.2021.8.26.0361 (processo principal 1009049-71.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tiago Bruno Ramos - Nextel Telecomunicações LTDA - Efetue o(a) executado(a) o pagamento
do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da
sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 0005161-43.2021.8.26.0361 (processo principal 1013560-83.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Raul de Souza Maciel Junior - Trust Seguro e Assistencia 24 H Ltda - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo
de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença
deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB
283449/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), EDIRLANE AUXILIADORA DOS SANTOS (OAB 145048/MG)
Processo 0005163-13.2021.8.26.0361 (processo principal 1005838-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vicente Rodrigues do Nascimento - - Beatriz Rodrigues do Nascimento - - Regina
Rodrigues do Nascimento Gisoldi - - Juliana Rodrigues Gregório - Geldineia Maria de Castro - Por meio do presente cumprimento
de sentença, o(a)(s) exequente(s) busca o cumprimento de obrigações de pagar quantia e de fazer, incorrendo em indevida
cumulação de execuções. Sucede que o Código de Processo Civil reservou procedimentos diversos para o cumprimento de
sentença de obrigação de pagar quantia, previsto nos artigos 523 e seguintes e para o cumprimento de sentença de obrigação
de fazer, previsto nos artigos 536 e seguintes. A diversidade de procedimentos causa tumulto processual e macula o regular
andamento do feito, daí porque o artigo 780 do Código de Processo Civil não admite cumulação de execuções quando o
procedimento para cada obrigação for diverso. Anote-se que, conquanto previsto no livro alusivo ao processo de execução, o
artigo 780 do Código de Processo é aplicável ao cumprimento de sentença, por força do artigo 771, caput, do referido diploma
processual, o qual dispõe: Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições
aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento
de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos e fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Assim, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 924, inciso I, do CPC), emende o(a)(s) exequente(s) a petição inicial, esclarecendo
se pretende, nestes autos, o cumprimento da obrigação de fazer ou o pagamento da condenação. Intime-se. - ADV: ADRIANA
SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), MARIO PAULO
BERGAMO (OAB 211829/SP), RENATA PRADO (OAB 422207/SP)
Processo 0005164-95.2021.8.26.0361 (processo principal 1001191-18.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Condominio Residencial Helbor Boulevard - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, o devedor será
intimado por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos. Assim, recolha o exequente
as custas postais, para viabilizar a expedição das cartas de intimação (carta registrada unipaginada com AR digital, código
120-1, valor R$ 26,00, POR CARTA), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento. Intime-se. - ADV: MARIA LAURA
FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0005173-57.2021.8.26.0361 (processo principal 1023843-97.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosana Aparecida de Siqueira Pinto - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo
de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença
deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP), RICARDO ARAUJO
ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 0005174-42.2021.8.26.0361 (processo principal 1004465-24.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Débora Cristina Alonso Cassi - Arlinda Fernandes dos Santos - Efetue o(a) executado(a) o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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