TJSP 21/07/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
2013
pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da
movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao
cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI
(OAB 174518/SP), HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 0005245-78.2020.8.26.0361 (processo principal 1012845-07.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Edileia Rosa de Souza - Juliano dos Santos Oliveira - Para que o requerente realize o devido
recolhimento de custas para as pesquisas, no prazo legal - ADV: EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP), ANDRE
KASHIWAKURA (OAB 407704/SP)
Processo 0005280-04.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008090-23.2010.8.26.0462 - 1ª Vara Cível)
- Marcos Manoel Trugillo - Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após, devolva-se. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), FABIANA FERREIRA VOMIERO DE FRANÇA (OAB 264182/SP), FLÁVIA
CARBALLO COELHO (OAB 180073/SP)
Processo 0005312-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1003658-38.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Oliveira Rovesse - Carla Souza Santos e outro - Por ora, providencie a exequente o
recolhimento da taxa para a intimação postal do requerido no endereço em que ele foi citado (fl. 55, dos autos principais). No
mais, no tocante a conversão do arresto em penhora, a providência deve ser requerida ao MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Mogi
das Cruzes. Intime-se. - ADV: JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP), MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB
107583/SP)
Processo 0006006-12.2020.8.26.0361 (processo principal 1014493-85.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/a. - Fls. 45/46 e 47/48: o mandado de fls. 40/41 foi expedido em cumprimento ao
despacho de fl. 33, sem qualquer ônus ao exequente (dil. do juízo). Assim, para atendimento do quanto requerido às fls. 36/37,
tendo em vista o resultado negativo do mandado expedido para o endereço indicado à fl. 13 (certidão de fl. 42), providencie o
autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 0006058-08.2020.8.26.0361 (processo principal 1001208-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - E.C.V. - S.M.C. - “Manifeste-se o exequente sobre os embargos de declaração de fls. 124/126, no prazo
legal.” - ADV: DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS (OAB 107780/SP), PRISCILLA RODRIGUES VENERUCI
(OAB 324209/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 0006824-61.2020.8.26.0361 (processo principal 0014003-71.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença M.G.S.C. - E.C.F.S. - As razões que motivaram a prolação da decisão de fl. 37 ainda permanecem (quadro de Pandemia pelo
COVID-19). Vale notar que, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Recomendação nº 91/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
“as disposições das Recomendação CNJ 62/2020 e suas atualizações permanecem aplicáveis no que couber até 31 de dezembro
de 2021”. Desta forma, em virtude do extraordinário momento enfrentado pela sociedade, o feito deverá ficar sobrestado por
mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: BIANCA VAZ LEMES (OAB 339845/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP)
Processo 0006826-31.2020.8.26.0361 (processo principal 1008725-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Tamires Cristine da Cunha
- Providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento. No mais, considerando que a pesquisa de bens junto ao
sistema INFOJUD resultou negativa, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. Não havendo indicação de
bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo
Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o
prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. ADV: ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0006966-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1014163-30.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Andre da Cruz Silva - - Lenira Fernandes Malaquias Silva - Scopel Spe 05
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. e outro - Vistos. Fls. 325/326: diante da concordância
expressa do exequente, a fls. 329, concedo o prazo complementar de 15 dias . Intime-se. - ADV: ÉDER GONÇALVES PEREIRA
(OAB 257346/SP), PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP),
CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/
SP)
Processo 0007598-91.2020.8.26.0361 (processo principal 1005903-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Mario Conteli - Para que o autor proceda
a impressão do Ofício no site do TJSP, com seu respectivo encaminhamento. - ADV: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE
MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 384469/SP), LENITA HELENA ATALA MANSUR (OAB 312764/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0008303-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1005300-17.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Comércio de Cereais Marvi Ltda Me - Quadra Refeições Coletivas Empresarial Eireli - Epp - Fl. 63: defiro o prazo de
dez dias. No silêncio, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, devendo os autos aguardar
provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: MILTON ROCHA
DIAS (OAB 219957/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 0008316-59.2018.8.26.0361 (processo principal 1010698-42.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Polilontra Industria de Produtos de Polimeros Ltda - Carrocerias Garcia Ltda. Epp. e outros - 1) Fls. 58: Tendo em
vista que a intimação dos executados se deu em mesmo endereço da citação ocorrida no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, presumem-se válidas as intimações de fls. 55/57, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código
de Processo Civil, tendo em vista que cabe à parte declinar eventual alteração de endereço nos autos, conforme artigo 77, V,
do Código de Processo Civil. No mais, para análise do pedido de penhora, apresente o exequente as certidões de matrícula
atualizada dos imóveis indicados à fl. 58. Por fim, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros em nome dos executados
por meio do sistema SISBAJUD, conforme cálculos de fl. 59, após o recolhimento da correspondente taxa de serviço para cada
executado. 2) Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), KIVIA MARIA MACHADO LEITE (OAB 152511/
SP)
Processo 0009777-95.2020.8.26.0361 (processo principal 1008782-65.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º