TJSP 21/07/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
2018
justiça gratuita do requerido JAIR VIEIRA, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovantes idôneos de seus rendimentos
e bens, especialmente as duas últimas declarações de imposto de renda, cópia de CTPS, do comprovante de rendimentos
(holerite), extratos bancários, fatura de cartão de crédito e certidão de propriedade imobiliária sob pena de indeferimento do
pedido de assistência judiciária. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, junte o patrono do requerido a provisãoda OAB contendo
o registro geral de indicação (RGI). Int. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), KELLY CAROLINA
FREIRE (OAB 411432/SP), ADILSON DE PAULA TOLEDO (OAB 354418/SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB
346744/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), INÊS BERTOLO (OAB 342202/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR
(OAB 331494/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP)
Processo 1005847-91.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Para que o autor proceda a impressão do Ofício a no site do TJSP, com seu respectivo encaminhamento. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005863-69.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Jose Aparecido - Escola de Informática e
Idiomas Mc Mogi Ltda Me - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ANTONIO DE
SOUZA (OAB 177953/SP), DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB 360948/SP)
Processo 1005870-03.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.M.E.S. - Vistos. Manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo
de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no
arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente
de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1005976-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Led Solutions Mat de Ilum e Decoração Ltda Epp - - M.R.Z. - - K.F.Z. - Vistos. Fl. 385: defiro o prazo requerido. No silêncio,
determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o
prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos
termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1005991-36.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Para que o requerente realize do devido recolhimento de custas para o desarquivamento, no
prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1006177-15.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fl. 58: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 313, do Código
Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda
mais quando não houve a citação da parte contrária. Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta enviada ao
endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006231-78.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio
de Arary Pinto de Oliveira - Vistos. Fls. 51: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 313, do
Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito unilateralmente,
ainda mais quando não houve a citação da parte contrária. Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta enviada
ao endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN LOURENÇO (OAB 198327/SP)
Processo 1006238-70.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Camila Paula Fernandes
de Matos - Vistos. Fls. 191/227: Providencie a Serventia o encaminhamento do processo ao Cartório Dsitribuidor pelo botão
atividade Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação (artigo 915, parágrafo único, das NSCGJ). Fls. 230/232:
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, defiro a pesquisa de endereço dos sócios da corré Matsumura e Mizuta
Comércio de Automóveis Ltda (Eliane Mizuta Matsumura - CPF/MF nº 270.613.648-07 e Walter Tadashi Matsumura - CPF/MF
nº 088.156.878-31) pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, consignando-se que a pesquisaSIELserá realizada
oportunamente, tendo em vista que o sistema ainda se encontrainoperante. Após os resultados, manifeste-se o autor, no prazo
de cinco dias, requerendo o que for pertinente. No mais, defiro a citação do corréu Roberto Akihiro Mizuta nos endereços
informados: Av. Francisco Ferreira Lopes, 2889, Vila Jundiaí, Mogi das Cruzes SP - CEP 08745-000; Rua Manuel Oliveira, 300,
Vila Mogilar, Mogi das Cruzes SP - CEP 08773-130; Rua Eudóxia Castello Branco, 371, Vila Suissa, Mogi das Cruzes SP - CEP
08810-040. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), CESAR AUGUSTO COSTA DOS SANTOS (OAB
335253/SP), RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP)
Processo 1006622-33.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ricco & Maccagnan
Manutenções e Instalações de Maquinas Industriais Ltda - 1) Fls. 300/303: Tendo em vista a notícia de que houve injustificado
impedimento para que a sra. Oficiala de Justiça pudesse adentrar ao estabelecimento para dar cumprimento à ordem de penhora
e avaliação do bem indicado na carta precatória, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem descritos na
fl. 01, após o recolhimento as custas necessárias e, desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso
necessário. Se o bem não for encontrado no local, o sr. Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência.
Anoto que a medida aplicada é corroborada pela incidência da boa-fé objetiva, hoje expressa no art. 5º do Código de Processo
Civil. Dessa forma, também sob o viés processual, considerando eventual medida infrutífera, o devedor deve cooperar a fim de
que seja possível cumpri-la. 2) Intime-se. - ADV: MONIQUE DE SOUZA PEREIRA (OAB 41134/PR)
Processo 1006671-45.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.C.R.M.K. - - M.R.M. - N.P.M. Fls. 257/258. Ciência às partes. A perícia foi designada no dia 13/08/2021, às 11 horas na Rua Abel José da Silva, 206, Ponte
Grande, CEP: 08770-430, Mogi das Cruzes SP. - ADV: MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP), AUGUSTO
MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 1006733-17.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Mourão
Sclavo - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 145/146: esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias,
se o acordo foi integralmente cumprido, certo que o silêncio será interpretado como concordância à quitação, e os autos virão
conclusos para extinção na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB
74894/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1006914-18.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Kiyoshi Murakami - Roumani
Rodrigues e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SANDRA BERNARDES
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