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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 - Página 2022

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TJSP 21/07/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3323

2022

Processo 1010697-86.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1010836-67.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. Fls. 118: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 313, do Código Processo Civil.
Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda mais quando não
houve a citação da parte contrária. Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado
nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção
do feito. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1010876-88.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Itapeva XII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Considerando que foram esgotadas as
tentativas de citação pessoal da executada, inclusive nos endereços consultados no BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL
e SERASAJUD, defiro a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o exequente a apresentação da minuta
do edital, que deverá ser ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]).
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010912-04.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional
Brasileiro Ltda. - Fls. 186/187. A manifestação deve se dar nos aos autos de Cumprimento de Sentença nº 1010912-04.2015/01.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010935-37.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Guidi
Costa Carvalho - Antonio Carlos D’ingiullo Gonçalves - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo
legal. - ADV: LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES (OAB 423955/SP), DIEGO NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/
SP)
Processo 1010989-03.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Manaca - Cumpra o exequente integralmente o quanto determinado a fl.47, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1011049-73.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ivanir Francisco - Recovery
do Brasil Consultoria S.A. e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JOAO ANTONIO IGNACIO COLUSSI (OAB 388867/SP)
Processo 1011172-71.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1011182-18.2021.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Michelle Maria de
Santana - 1) Fls. 86/95: Mantenho a decisão de fls. 77/78, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso
de agravo de instrumento. Anotado. 2) Fls. 99/100: Em que pesem os argumentos da parte autora, indefiro o provimento
antecipatório postulado, reportando-me, para tanto, aos fundamentos já expostos na decisão de fls. 77/78. 3) Intimem-se. - ADV:
EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP)
Processo 1011201-24.2021.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Carlos Roberto de Castro Junior - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1)Fls. 114/116: recebo a emenda à inicial. Anotado. 2)Dou por citado o réu, na forma do art. 239,
§ 1º, do CPC, tendo em vista seu comparecimento espontâneo à fl. 107. 3)Regularize o réu sua representação processual no
prazo de 15 dias. 4)Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação, nos termos do art. 335, inciso III, do
CPC, que passará a contar a partir da publicação desta decisão. 5)Fls. 118/132: anote-se a interposição. Anotado. Mantenho a
decisão que foi objeto do recurso pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP)
Processo 1011207-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - ADERICIO
FAGUNDES DE AZEVEDO - Para que o(a) douto(a) patrono(a) Edson Carvalho proceda à impressão da CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS através do site do TJSP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada de
cópia da provisão). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 1011293-02.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fl. 58: Diante do tempo decorrido, cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido, no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011300-91.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Agostinho de
Assis - Me - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.” - ADV: CAUE FERNANDES
GUEDES (OAB 307239/SP)
Processo 1011561-27.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito de Miranda - Para que o
requerente realize o devido recolhimento de custas processuais, no prazo legal. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1011566-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Denis Quirino Montoni Money Plus Scmepp Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), MARCOS VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 365073/SP)
Processo 1011649-02.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fl. 287: por ora, cumpra o exequente o quanto determinado à fl. 282, providenciando o recolhimento da
taxa postal para intimação da executada. Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1011672-40.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jorge Tetuo Umeki - 1) Fls.
179/182: Inicialmente, recebo como emenda à inicial. O autor requer a concessão de tutela antecipada para que os réus se
abstenham de retirar do imóvel os equipamentos indicados nas notas fiscais juntadas às fls. 183/199, adquiridos pelo autor
e não constantes do anexo II do termo de confissão de dívida. Pois bem, da análise da documentação juntada pelo autor,
denota-se que somente as notas fiscais de fls. 183/184, 189/192 e 198, encontram-se em nome do autor, estando as demais em
nome de terceiro estranho à lide, carecendo o autor de legitimidade para pleitear direito de terceiro em nome próprio. Ainda, o
documento de fl. 193 se trata de mero pedido, não sendo possível inferir quem foi o efetivo comprador dos itens ali descritos,
tampouco se foram entregues ao estabelecimento objeto do contrato de locação da presente demanda. Sendo assim, ante a
documentação apresentada, bem como diante da evidente litigiosidade existente entre as partes, entendo demonstrada, em
análise perfunctória dos elementos constantes dos autos, a verossimilhança do direito invocado pela parte autora, bem como
o fundado receio de danos de difícil reparação. Em relação ao fundado receio de dano de difícil reparação, saliente-se que
eventual retirada de mobiliário de propriedade da parte autora acarretaria evidente prejuízo. Anote-se que à parte autora serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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