TJSP 21/07/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
2024
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se o trânsito em julgado. Providencie o cartório o quanto necessário para
exclusão do nome do réu em relação ao presente feito junto ao sistema SERASAJUD. Prejudicado o pedido de desbloqueio
junto ao RENAJUD, porquanto não consta dos autos bloqueio do veículo objeto da presente ação. Pub., Reg. e Int., arquivandose oportunamente. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1012441-48.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Márcio Antonio Stilhano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MIGUEL JOSE DA
SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1012443-18.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Solange
Leandro de Oliveira da Silva - 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. 2) Emende a autora a inicial no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: i) juntar cópia da petição inicial e certidão de trânsito em julgado do processo
de divórcio; ii) esclarecer os pedidos, dizendo se tem interesse na venda, em residir, na divisão do imóvel ou arbitramento
de alugueres, adequando a ação conforme o(s) pedido(s) indicado(s), se o caso. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RAMON TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/SP), FERNANDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 424433/SP)
Processo 1012522-94.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007219-02.2011.8.26.0286 - 1° VARA
CIVEL) - Gaplan Administradora de Bens Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: ROSANA DE FATIMA ARRUDA DEL NERO (OAB 330164/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1012617-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S.A - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Ciência às partes sobre a certidão retro. EBE - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1012649-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condominio Residencial
Jardim dos Amarais Ii, Representando Por Seu Síndico Sr. Geovani Rodrigo de Oliveira - Diante do exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados pelo autor, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para rescindir o
contrato firmado entre as partes às fls. 9/14 e condenar a ré ao pagamento de R$ 36.174,00 (trinta e seis mil cento e setenta
e quatro reais), acrescidos de multa de 10% sobre o valor do contrato, correspondente ao valor de R$ 17.300,00 (dezessete
mil e trezentos reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada
desembolso e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Ante a sucumbência mínima do autor, condeno a
ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos do autor, os quais arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso de
interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre
o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor
da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1012745-81.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Karina Selegrini
Jose - Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para condenar
solidariamente os réus ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$23.049,00 (vinte e três mil
e quarenta e nove reais), corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e contando juros de 1% (um por cento)
ao mês desde a citação dos réus. Em consequência, EXTINGO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos
dos autores, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (principal, acrescido de juros e
correção monetária), em atenção aos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Observe-se,
no entanto, a gratuidade em favor da ré Juliane, que por ora concedo. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá
ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não
haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença,
observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP),
GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP)
Processo 1012796-58.2021.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - C.M.S. - Considerando que os réus
são domiciliados no município de Cabreúva/SP, encaminhe-se a presente ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao referido
MM. Juízo com urgência. Intime-se. - ADV: DAWILIN ABRARPOUR ZUMBINI (OAB 299445/SP)
Processo 1012854-61.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fl. 107: defiro, pelo prazo requerido. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012861-53.2021.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Debora
Nascimento Figueiredo - Diante do quanto alegado à fl. 97, expeça-se mandado de citação conforme determinado às fls. 73/74.
Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP)
Processo 1013020-93.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Azevedo
Souza - Fls. 30/31: Por ora, apresente a parte autora documentação apta a comprovar a existência de negativação em seu nome
referente ao débito objeto da presente demanda, bem como que demonstre em quais órgãos de proteção ao crédito houve a
inscrição de seu nome, uma vez que o documento de fl. 32 não apresenta qualquer das informações retrocitadas, não sendo
possível proceder à devida análise do pedido de suspensão dos apontamentos. Intime-se. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1013161-54.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. E.C.M.C. - - F.C.S. - - L.F.G.C.S. - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro nova penhora de bens junto
ao sistema SISBAJUD. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI
MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1013161-54.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. E.C.M.C. - - F.C.S. - - L.F.G.C.S. - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores
nas contas bancárias dos executados, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando
bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos
do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um
ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos
do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MÔNICA
APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1013294-57.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Venicio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º