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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 - Página 2012

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TJSP 22/07/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3324

2012

e-mail institucional: [email protected] enquanto que aqueles interessados que já possuam as peças digitalizadas, deverão
solicitar através do mesmo e-mail a conversão dos autos para o meio digital. Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à
parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para
a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária
digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. Int. - - ADV: MARIO KENDI ONDANI (OAB 402988/
SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS (OAB 124975/SP), EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP)
Processo 0004323-21.2007.8.26.0352 (352.01.2007.004323) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia
de Bebidas Ipiranga - Edilson Matias dos Santos - Vistos. Com o advento da pandemia decorrente do novo Coronavírus,
criou-se, no âmbito da Unidade de Processamento Judicial de Miguelópolis/SP (1ª Vara), uma demanda reprimida que afetou
sobremaneira o regular andamento dos processos físicos, uma vez que eles estavam suspensos desde o dia 16 de março de
2020 e os funcionários permaneceram em regime integral de trabalho remoto. Apenas recentemente o E. Tribunal de Justiça
de São Paulo implementou o regime de retorno gradual escalonado para o trabalho presencial, mediante jornada reduzida (13h
às 19h) e com número igualmente reduzido de funcionários (1 para atendimento e 1 para trabalho interno), permanecendo os
demais servidores em trabalho remoto. Nessa perspectiva, como medida mitigadora dos prejuízos ocasionados pela sobredita
suspensão, vislumbrou-se a possibilidade de digitalização dos autos físicos ativos com o objetivo de aceleração do trâmite
processual e uma maior otimização do serviço cartorário, tarefa, contudo, inviável de ser executada pelo Cartório Judicial
de Miguelópolis sem prejuízo de seu regular funcionamento, notadamente em razão do reduzido número de servidores e da
elevada quantidade de processos físicos em andamento, totalizando o importe aproximado de 5.662 (cinco mil, seiscentos e
sessenta e dois). Sabe-se, por outro lado, que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da 70ª Subseção de Miguelópolis/
SP, disponibilizou na Sala dos Advogados o serviço de digitalização de autos físicos ao custo de R$ 0,20 por página. Do exposto
e diante do que dispõe o Comunicado CG nº 466/2020 que autoriza durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do
Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial a conversão em meio digital dos processos físicos que tramitam no
sistema informatizado SAJ/PG5, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse na conversão.
Os advogados interessados na digitalização de processos físicos, que não possuam as peças digitalizadas, poderão requerer
carga dos autos com todos os volumes, ocasião em que deverão solicitar a conversão dos autos para o meio digital, através do
e-mail institucional: [email protected] enquanto que aqueles interessados que já possuam as peças digitalizadas, deverão
solicitar através do mesmo e-mail a conversão dos autos para o meio digital. Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à
parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para
a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária
digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. Int. - - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/
SP), LUCIANA MENEZES DE MELO (OAB 275598/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DIEGO CARRIJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2021
Processo 0000082-57.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Clinica
Odontologia Miguel & Antunes Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 190 a 213: Atendendo à decisão de fls. 190, o executado juntou
o comprovante da natureza da conta bancária objeto da constrição (fls. 196/199), bem como documento que comprova a sua
condição de aposentado (fls. 208/215). Nesse quadro, comprovado que o valor bloqueado era originário de proventos de sua
aposentadoria, de rigor o reconhecimento de impenhorabilidade do numerário bloqueado às fls. 169, junto ao Banco Santander,
a teor do que dispõe o artigo 833, inciso III, do Código de Processo Civil. Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal de Justiça
de São Paulo: Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. R. despacho que indeferiu a expedição de ofício ao
INSS, com base no art. 833, do CPC. São impenhoráveis os proventos de aposentadoria, nos termos do que dispõe o art. 833,
IV, do CPC/15. Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios contratuais, que sabidamente possuem caráter
alimentar, o caso dos autos não está amparado pelo § 2º do sobredito artigo, que ressalva a exceção apenas para o caso de
pagamento de pensão alimentícia (art. 1694, do Cód. Civil). Não cabe na hipótese relativizar, flexibilizar ou mitigar esse princípio.
Nega-se provimento ao agravo instrumental dos exequentes, não se olvidando dos estreitos limites do presente recurso. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2278057-53.2019.8.26.0000; Relator (a):Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2021; Data de Registro: 16/07/2021) Destarte, defiro
o desbloqueio/levantamento dos valores. Preclusa esta, providencie a serventia o necessário. Intimem-se. Miguelópolis, 19
de julho de 2021. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ERNANE ANTUNES MIGUEL (OAB
440226/SP)
Processo 0000244-14.1998.8.26.0352 (035.21.9980.000244) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Primavera Praia Clube - Sirlene de Paula Nicolino - Recolha o autor o valor de 1,212 UFESP referente a taxa de
desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP)
Processo 0001920-26.2000.8.26.0352 (352.01.2000.001920) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Títulos de Crédito - Razera Agricola Ltda - Jaime de Carvalho e outros - Recolha o autor o valor de 1,212 UFESP
referente a taxa de desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FRANCISCO XAVIER DOMINGOS
DE SOUZA (OAB 88975/MG), BRUNO COSTA MOREIRA (OAB 105861/MG), HYMOLA FERNANDA GARCIA TEODORO (OAB
158378/MG)
Processo 0002857-45.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO
DE BENEDITO GAROFO - BANCO DO BRASIL S/A - Recolha o executado o valor de 1,212 UFESP referente a taxa de
desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0003721-59.2009.8.26.0352 (352.01.2009.003721) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zozimir
Uchoa da Silva - Amir Miguel Sawan e outros - Recolha o autor o valor de 1,212 UFESP referente a taxa de desarquivamento
dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP)
Processo 0003806-89.2002.8.26.0352 (352.01.2002.003806) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Auto Posto Volta Grande Ltda e outros - Autos desarquivados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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