TJSP 22/07/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
2013
Manifeste-se o autor no prazo de 30 (trinta) dias, após os autos retornarão ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004835-28.2012.8.26.0352 (apensado ao processo 0002666-68.2012.8.26.0352) (352.01.2012.004835) Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.E.M. - C.E.G.S. - Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, nos termos
do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor a pensão alimentícia no importe de 1/3 (um terço) do salário
mínimo nacional, a partir da citação, tornando-se definitiva a liminar concedida. Em face da sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se oportunamente
a certidão de honorários advocatícios em favor dos advogados com provisão nos autos. Ao trânsito em julgado, arquivemse com as cautelas de praxe. P.IC. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), FATIMA CRISTINA SILVA
MENDONÇA (OAB 282576/SP)
Processo 0005327-30.2006.8.26.0352 (352.01.2006.005327) - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção Municipio de Miguelópolis - Luiz Augusto Marra - Autos desarquivados. Manifeste-se o autor no prazo de 30 (trinta) dias, após
os autos retornarão ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), ELIZABETH BUENO
GUIMARÃES (OAB 213659/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DIEGO CARRIJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2021
Processo 0000045-83.2021.8.26.0352 (processo principal 0000305-10.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ANDRÉ ARTUR DE CARVALHO - Fazenda do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora e julgo extinto presente
cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se
a anuência tácita da parte contrária (fls. 49). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado,
intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se que o incidente de RPV dar-se-á
por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. PIC - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP)
Processo 0000046-68.2021.8.26.0352 (processo principal 0000305-10.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CANDIDO ALVES NASCIMENTO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora e julgo extinto
presente cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito,
observando-se a anuência tácita da parte contrária (fls. 40). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito
em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se que o incidente de
RPV dar-se-á por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. PIC - ADV: TIAGO MIGUEL DE
FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0000047-53.2021.8.26.0352 (processo principal 0000305-10.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edvaldo Rodrigues de Oliveira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora e julgo extinto
presente cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito,
observando-se a anuência tácita da parte contrária (fls. 40). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito
em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se que o incidente de
RPV dar-se-á por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. PIC - ADV: TIAGO MIGUEL DE
FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0000048-38.2021.8.26.0352 (processo principal 0000305-10.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hélio Ovanis da Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora e julgo extinto presente
cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se
a anuência tácita da parte contrária (fls. 40). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado,
intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se que o incidente de RPV dar-se-á
por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. PIC - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP)
Processo 0000049-23.2021.8.26.0352 (processo principal 0000305-10.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JOSÉ CARLOS DE SOUZA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora e julgo extinto presente
cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se
a anuência tácita da parte contrária (fls. 40). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado,
intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se que o incidente de RPV dar-se-á
por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. PIC - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP)
Processo 0000050-08.2021.8.26.0352 (processo principal 0000305-10.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciomar da Costa Toledo - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora e julgo extinto presente
cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se
a anuência tácita da parte contrária (fls. 40). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado,
intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se que o incidente de RPV dar-se-á
por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. PIC - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP)
Processo 0000051-90.2021.8.26.0352 (processo principal 0000305-10.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - LUCIANO DA SILVA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora e julgo extinto presente
cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º