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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 - Página 2017

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TJSP 23/07/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

2017

bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no
prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada
a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC,
ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC,
arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação
da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844
do CPC. 7 Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente
de novo despacho. 8 Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se.
9 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 Intimem-se e cumpra-se.
Intimem-se - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0008498-93.2014.8.26.0358/30 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Lourdes Aparecida Breseghelo Muner - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO
(OAB 194812/SP)
Processo 1002014-98.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - R.C.F. - - G.F.F. - Vistos. Ante
a comprovação da morte da parte ré Isa Janaína Gomes da Silva, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas pelos autores. Sem honorários de sucumbência,
vez que não foi instalado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ANA FLAVIA
BARCELOS SANTOS (OAB 453884/SP)
Processo 1003085-72.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Tamires Fernanda Tiofe da
Silva - Helena Amancio Tiofe e outro - Ao advogado ora nomeado para manifestação nos autos no prazo de 15 dias. - ADV:
JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP), ANA CAROLINA NOGUEIRA BERROCAL (OAB 291836/SP)
Processo 1005142-97.2019.8.26.0358 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Às partes para manifestação acerca do laudo pericial complementar juntado. Prazo
de 15 dias na forma do artigo 477, § 1º do CPC. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2021
Processo 0000032-76.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nordtech Máquinas e Motores Ltda
- J Donizetti Soares da Silva - ME - Casa da Motoserra - - José Carlos Donizete Soares da Silva - Vistos. Fls 291/292: Defiro
a conversão do presente processo físico, nos termos do Comunicado 466/2020, o qual passará a tramitar de forma digital.
Providencie-se a serventia o necessário, nos termos do Manual de Conversão de Processo Físico em digital, observando-se o
contido: (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf?d=1596480051228)
Após, comunique-se a presente decisão por e-mail, para que a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, retire os
autos em Cartório, para integral digitalização. No prazo de 30 dias, contados da carga dos autos, deverá a parte interessada
providenciar o peticionamento eletrônico na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), o qual deverá
ser instruído com todas as peças dos autos físicos, observando-se a correta categorização dos documentos. A digitalização
dos autos deverá observar rigorosamente todas as instruções contidas no guia rápido de Boas Práticas para Geração de
Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os
arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de
10MB, com limite de 2MB por página. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os
tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro
específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Quando do protocolo das cópias, deverá ser
observada a exata ordem em que se encontram as fls nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual. Os autos físicos
digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a serventia proceder à certificação da
digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Efetuado o peticionamento, intimem-se as
demais partes por ato ordinatório para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à
complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Decorrido o prazo do item anterior, tornem conclusos para
decisão acerca manutenção do processo eletrônico ou retorno para os autos físicos. Int. e cumpra-se. - ADV: JOAO CASILLO
(OAB 94055/SP), CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR), JOÃO CASILLO (OAB 3903/PR),
ROMEU RASTELLI MORO FILHO (OAB 68149/PR), PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO (OAB 277766/SP)
Processo 0000288-34.2006.8.26.0358 (358.01.2006.000288) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Rosinei Fatima Martins - Claudio Francisco de Moraes - Vistos. Por ora, defiro a conversão do presente processo físico,
nos termos do Comunicado 466/2020, o qual passará a tramitar de forma digital. Providencie-se a serventia o necessário,
nos termos do Manual de Conversão de Processo Físico em digital. Após, comunique-se a presente decisão por e-mail, para
que a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, retire os autos em Cartório, para integral digitalização. No prazo de
30 dias, contados da carga dos autos, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico na categoria de
petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), o qual deverá ser instruído com todas as peças dos autos físicos,
observando-se a correta categorização dos documentos. A digitalização dos autos deverá observar rigorosamente todas as
instruções contidas no guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária
devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. As peças
processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do
peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento
genérico 8004 - Documentos Diversos. Quando do protocolo das cópias, deverá ser observada a exata ordem em que se
encontram as fls nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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