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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 - Página 3670

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TJSP 23/07/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

3670

serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração
do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da
expedição e acompanhar sua elaboração. e) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão,
para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. f) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento
eletrônico será automaticamente encaminhado a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento,
será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto
as informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em
que será fixado os modos para sua correção. A opção pelo recebimento diretamente na “boca do caixa” apenas será possível se
o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Intimem-se. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/
SP)
Processo 1000528-34.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - N.F.S.
- N.S.Z. - Dessarte, antes de decidir sobre o pleito, em atenção à regra do art. 98, § 2º, in fine, do CPC/2015, intime-se o
recorrente para juntar aos autos cópia da declaração anual do imposto de renda sua e de familiares que com ele convivam,
maiores de dezesseis anos, e aufiram renda. Caso seja declarante isento de imposto de renda, deverão apresentar declaração,
sob as penas da lei, quanto a tal isenção. Prazo: 10 dias. - ADV: PRISCILA COELHO DE SOUZA (OAB 218328/SP), RENATO
SAFF DE CARVALHO (OAB 98157/SP)
Processo 1000764-49.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Madeireira
Estancia Ltda - Epp - Marcos Antonio da Costa - Tendo sido informado novo endereço, expedi carta visando a citação/ intimação
da parte requerida. Nada Mais. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1001316-14.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Danubia Aparecida dos Santos - Tendo sido informado novo endereço, expedi mandado/precatória
visando a citação da parte requerida. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001341-61.2020.8.26.0481 (apensado ao processo 1001631-76.2020.8.26.0481) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia Pereira de Souza - Lucinio Pereira de Souza - Vistos À serventia para juntar nos
autos do processo nº. 1001631-76.2020.8.26.0481 os documentos de fls. 146/153 e 156. Deverá ainda a serventia certificar nos
autos acima citada a data de protocolo da petição de fls. 146/156 e, posteriormente, encaminhar para conclusão o processo.
Intime-se. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001400-15.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Papelaria Saitoitoda Ltdame ( Karazawa Infantil) - Reginaldo Miguel dos Santos - VISTOS. Trata-se de ação de conhecimento, na qual foi juntada a
petição de fls. 27/28, na qual está descrito acordo entabulado entre as partes. Não se vislumbrando qualquer fato que o impeça,
HOMOLOGO firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro no artigo 22, Parágrafo Único, da Lei
9.099/95. Julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Note-se que não
há que se falar em decurso de prazo para recurso, haja vista que o artigo 41, “caput”, da Lei 9.099/95 prevê a impossibilidade
de apresentação de recurso à sentença homologatória. Arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES
LOURENÇO (OAB 247212/SP)
Processo 1001445-19.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - A.F.G. - A.M.S. - Vistos
Defiro a dilação de prazo requerida às fls. retro. Aguarde-se. - ADV: JEFFERSON VINICIUS RODRIGUES CAETANO (OAB
454159/SP), FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1001521-43.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Fabiano Rocha da Silva - Tendo sido informado novo endereço, expedi carta precatória visando a
citação/ intimação da parte requerida. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001573-39.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Gabriela Naara Rauber dos Santos - Tendo sido informado novo endereço, expedi mandado visando a
citação/ intimação da parte requerida. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001607-14.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cassia Gomes Ribeiro
Interaminense - Thais Nara Dias Muniz - O CPF informado não pertence a executada, fica a parte autora intimada para provocar
andamento do feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, indicando o CPF correto. Nada Mais. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI
(OAB 241115/SP)
Processo 1001811-58.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Morais - Pajé Motos Ltda - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem
como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: MILTON FABIO PERDOMO DOS
REIS (OAB 117802/SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 1001814-13.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Edson
Alves de Lima - Jefferson Almeida da Silva - Vistos A suspensão pleiteada pela parte exequente não coaduna com os principios
do juizado especial, motivo pelo qual indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente, informando endereço válido para
efetivação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE
JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 1001856-62.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Epel Epitácio Eletricidade
Ltda - Luiz Carlos de Jesus - VISTOS. Não tendo sido a parte requerida localizada, levando em consideração a impossibilidade
de citação editalícia e tendo decorrido o prazo concedido à parte autora para que indicasse o atual endereço residencial daquela,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 51, inciso II, c.c. 18, § 2º, ambos da Lei 9.099/95, ficando a parte autora
cientificada de que em localizando o endereço da requerida, poderá propor nova ação. Não havendo documentos a retirar e se
tratando de processo digital, transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MURILO VALERIO ROCHA (OAB 232265/SP)
Processo 1001869-61.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos e Rogério do Vale
& Cia Ltda ME - Aroldo Xavier da Silva - - Laercio Xavier da Silva - - Luciene Xavier Faria Silva - - Poliana Sara Cordeiro de
Azevedo da Silva - Vistos DEFIRO a habilitação dos herdeiros indicados na petição de fls. 26. Providencie a serventia o devido
cadastro das pessoas e, posteriormente, expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de fls. 12/13. Intime-se. ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP)
Processo 1002021-12.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Josilaine Guarini de Assis - VISTOS. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e descrito na petição
de fls. 50 (proposta) e 55 (concordando), para que surta seus jurídicos efeito, com fulcro no artigo 22, Parágrafo Único, da Lei
9.099/95, determinando o sobrestamento do feito com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, aguardandose provocação dos interessados. Fica desde já a parte exequente cientificada de que decorridos dez (10) dias do prazo fatal
para cumprimento do acordo e não tendo havido provocação, comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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