TJSP 26/07/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
2013
(OAB 149225/SP)
Processo 1018050-46.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Eustáquio Rodrigues de
Oliveira - Me. - Gretchen de Abreu Pereira - - Jaime Joaquim Pereira - Vistos. 1- Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 16/09/2021, às 14:00 horas. 1.1 Consigno que havendo pedido expresso para depoimento pessoal, as custas
necessárias para sua intimação pessoal deverão ser recolhidas pela parte que a pleiteou. 2 - Inobstante o retorno gradual das
atividades presenciais, nos termos do Provimento CSM Nº 2564/20 c/c o Comunicado CG nº 284/2020, a audiência requestada
realizar-se-á de forma remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams - que não necessita ser instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas - podendo ser acessada via computador ou smartphone, disponibilizada pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a partir de link de acesso a ser fornecido às partes e seus procuradores pelo Ofício Judicial, por
e-mail, antes da realização do ato. 2.1 Pontuo que cabe a parte que arrolar a testemunha, o seu comparecimento na audiência,
nos moldes do artigo 455, §1º do CPC, ou nos termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha
à audiência, independentemente de intimação.Para tanto, as partes e as respectivas testemunhas por elas arroladas, deverão
informar seus respectivos endereços de e-mail, próprio e do patrono, cópia da correspondência de intimação das testemunhas
e do comprovante de recebimento, até 48 horas antes da audiência. 2.2 - O link de acesso à audiência virtual, a ser enviado
pela zelosa serventia ao endereço eletrônico de todos os participantes, permitirá o acesso no dia e horário agendados. Com
vídeo e áudio habilitados, terá início a gravação da audiência e, como primeiro ato da audiência, os participantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto. 2.3 - Deverá ser observado, por todos os participantes, o sigilo processual
e do ato; assim, vedada a participação de outras pessoas além daquelas convocadas pelo Juízo (salvo expressa e prévia
autorização deste). 2.4 - Mais informações sobre a participação em audiências virtuais poderão ser obtidas mediante acesso
ao manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf 3 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a
entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a
vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada
ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.
4 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Intime-se. - ADV: ANDRÉ SARAIVA
ALVES (OAB 265215/SP), RANZIL ANTONIO MARQUES (OAB 275543/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2021
Processo 0001924-98.2021.8.26.0361 (processo principal 1011033-95.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade - Felipe Alves Medeiros de Araújo - Jairo Carmo de Araujo, - - Ivo Bento de Abreu - Mandado de Levantamento
Eletrônico pago fls. 17: Ciência as partes para eventual manifestação, no prazo legal, nada mais sendo requerido, estes autos
serão encaminhados ao arquivo. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), DÉBORA CRISTINA
ALONSO CASSI (OAB 174518/SP)
Processo 0002180-75.2020.8.26.0361 (processo principal 1010638-35.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.M.M. - De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o
desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$
35,26, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permaneceram no arquivo. - ADV: ALAN ROSA
DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0002375-26.2021.8.26.0361 (processo principal 1002021-18.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Aristeo Cione Fiho - - Andreia Mike Yoshimoto - Vistos. 1- Fls. 19/21: Ciente. 2- A fim de assegurar a efetividade
do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO
a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes
em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line,
por meio de sistema eletrônico Sisbajud. Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrirem os custos operacionais do sistema,
bem como a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao juízo, acompanhado da
respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias e, após, venham os
autos conclusos. 5- Se decorrido o prazo sem a manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora
independentemente de novo despacho, dispensada a lavratura de termo. Uma vez convertido o bloqueio/indisponibilidade em
penhora, intime-se o executado, observando-se o disposto no art. 841 e parágrafos do Código de Processo Civil. Observe-se. 6Oferecida impugnação à penhora (art. 917, § 1º do CPC) intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias
e, após, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo para eventual impugnação, fica deferido o levantamento dos valores
constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação
para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica desde já deferida a
realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração
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