TJSP 26/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
2014
de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por
CPF/CNPJ e por pesquisa). Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser
juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 8- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 0002375-26.2021.8.26.0361 (processo principal 1002021-18.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Aristeo Cione Fiho - - Andreia Mike Yoshimoto - 1- Fls.: 27/28: Diante do bloqueio parcial de valores, conforme
protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada. Ciência a parte exequente; 2- Providencie o exequente o
recolhimento das despesas postais para intimação da executada acerca da indisponibilidade para eventual manifestação no
prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º e § 5.º do artigo 854 do CPC, bem como de que,
no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora; 3- Providencie a parte exequente o recolhimento do custo do
serviço de impressão do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 16,00 na guia FEDTJ, código 434-1. Nada Mais. - ADV: MARCELO
GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 0003007-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1002652-30.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jose Antonio Gousand Malozze Junior - Cleci de Oliveira - Vistos. 1- Ciente da desistência do pedido de
penhora do veículo indicado às fls. 172/173. 2- Requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.
3- Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução, independentemente de novo pronunciamento, nos termos do
art. 921, III, § 1º do CPC. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano da suspensão, começa a correr o prazo
da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mencionado art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA
NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0003749-14.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011205-32.2019.8.26.0361) (processo principal 101120532.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Jundiapeba Vi
- Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.99, no prazo legal. - ADV:
ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 0003775-12.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011654-58.2017.8.26.0361) (processo principal 101165458.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA - Alexandre Fernandes Silva - - Dalliana Martins Santos de Moraes Fernandes - Mandado de Levantamento
Eletrônico pago fls. 118/119: Ciência as partes. À parte coexecutada Dalliana regularize sua representação, nestes autos, a fim
de ser emitido o MLE nos termos do determinado pelo r. Despacho de fls. 110. - ADV: CAMILA BEZERRA BATISTA MONTEIRO
(OAB 7212/RO), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP)
Processo 0003795-66.2021.8.26.0361 (processo principal 1010025-78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Bancários - Ircio Favali - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado às fls. 62, JULGO EXTINTO
o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da
causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas
processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos às
fls. 58/59 em favor da parte exequente de acordo com o formulário retro. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti,
o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Não havendo outras pendências, proceda a serventia,
à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após,
providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0003965-38.2021.8.26.0361 (processo principal 1002196-12.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eduardo Ryohei Kataoka - Drima Comércio de Embalagens Ltda Me - Vistos. Trata-se de incidente de
cumprimento de sentença proferida nos autos da ação de despejo, processo nº 1002196-12.2020.8.26.0361. Em consulta aos
autos do processo principal nesta data, verifico que houve a interposição de Recurso de Apelação e que os autos encontramse aguardando a apresentação de contrarrazões recursais para posterior remessa à 2ª instância. Assim, considerando que nos
termos do art. 1.012 do CPC o Recurso de Apelação possui efeito suspensivo, não estando presentes quaisquer das hipóteses
de exceção estabelecidas pelo § 1º do citado artigo, aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Int. - ADV: SEBASTIAO
GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), DANIELE MENDES COSTA FERNANDES (OAB 394783/SP), LUIS CLAUDIO
DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0005036-12.2020.8.26.0361 (processo principal 1005481-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - D Melo Resgate Car Ltda - Me - Carvajal Informações Ltda - Ciência às partes acerca do ofício
recebido retro encartado, para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB
269499/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP)
Processo 0005308-69.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1024484-85.2019.8.26.0361) (processo principal 102448485.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Suporte Administração de Condomínios Eireli Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Anoto que o executado foi revel na fase de
conhecimento, portanto, aplica-se a regra do art.346, do CPC, fluindo-se o prazo da data da publicação da presente no órgão
oficial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP), THAUANY DOS SANTOS
BEZERRA (OAB 455225/SP)
Processo 0005380-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1005207-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Elton Pescador Vieira - - Rita de Cássia Araújo
Vieira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Liberem-se os valores constritos às fls. 267/277 em favor dos executados. Para tanto,
providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção “Comparecer ao banco” para valores acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º