TJSP 26/07/2021 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
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em diligência realizada por oficial de justiça. Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a
ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua
ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo
da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratandose, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme
se depreende do disposto no artigo 113 das NSCGJ. Ante o exposto, lavre-se termo de penhora do direito litigioso a crédito
do executado e oficie-se - preferencialmente por e-mail - ao respeitável Juízo em que se tramita tal demanda, cientificando-se
Sua Excelência sobre a penhora aqui reduzida a termo e solicitando-se a reserva de valores/créditos em favor da exequente.
Reduzida a penhora a termo, intime-se o devedor na forma da lei. Int. - ADV: FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP),
GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP)
Processo 1001131-18.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Jair Donizete da Silva - Vistos. Ciente do v. Acórdão. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá
o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de
peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;
b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de
sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme
o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com
geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o
lançamento do Código 61615. Int. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 1001222-74.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Adelina Imaculada Calixto Intimação da sentença de fls. 198/208 e decisão de fls. 234/235. - ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 1001265-11.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Caciatori Administração e
Participação Ltda. - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas necessárias para viabilizar o
cumprimento da r. Decisão de fls. 173. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1001289-10.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Vistos. Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, nos termos do art. 782, § 3º,
do CPC. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001307-26.2020.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra Aparecida da Silva - Agnaldo
Aparecido da Silva - - Elisangela Aparecida da Silva - - Joicelene Aparecida da Silva - Fls. 106: Manifeste-se a inventariante em
termos de prosseguimento. - ADV: SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP)
Processo 1001324-62.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000673-30.2020.8.26.0695) - Tutela c/c Destituição do Poder
Familiar - Seção Cível - M.P.E.S.P. - D.D.F. e outro - Assim sendo, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial,
com fundamento no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para DESTITUIR F. A. de M. e D. d. de F. do poder familiar que
detém sobre E. V. M. F., mantendo a tutela antecipada deferida às fls. 88/90, inclusive no tocante a proibição de visitas. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, Expeça-se ofício ao Abrigo, comunicando-se o teor da presente decisão,
com cópia. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo
Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta,
no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Anoto, para fins de controle, que,
nos termos do art. 199-B do ECA, A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a
apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, sendo apta, portanto, a produzir todos os seus regulares efeitos
desde a sua publicação. Desta forma, as medidas aqui determinadas deverão ser cumpridas imediatamente (exceto aquela
quanto à expedição de mandado de averbação). Cartório: junte cópia da presente sentença nos autos da adoção. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C.
Processo 1001374-64.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - MONTTECASA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na
distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV: RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP), SÉRGIO
MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 1001582-48.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Espólio de Zezito da
Hora Araújo - Vistos. Fl. 430: defiro. Expeça-se alvará de levantamento nos termos da decisão de fl. 406. Intime-se. - ADV:
ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS (OAB 127677/SP), PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 311148/SP)
Processo 1001601-83.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Esclareça o exequente para qual endereço deverá ser direcionada a
diligência solicitada. Int. - ADV: RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP)
Processo 1001764-92.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedrina Lima Dias - VISTOS. Para
dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova oral. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para designação da data da audiência. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1500011-14.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 119: Defiro. Providencie a serventia conforme requerido. Int. - ADV: ANSELMO
PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500012-96.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metalurgica Padsteel Industria e Comerci - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do valor
bloqueado às fls. 136/137. Int. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA
(OAB 232618/SP)
Processo 1500025-32.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalurgica
Padsteel Industria e Comerci - Vistos. Fl. 90: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente
manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP)
Processo 1500071-21.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Industrias Raymound S Ltda - Vistos. Fls. 113/114: tendo em vista que a pesquisa de veículos
já foi realizada a fl. 108, defiro a constatação das atividades da empresa executada. Providencie a serventia o necessário. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º