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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 - Página 2015

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TJSP 27/07/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3327

2015

Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0003971-25.2019.8.26.0358 (processo principal 1003921-16.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Cedral Organizações e Serviços Eireli Me - Kenia Ludimila Tobita Rufo - À parte interessada no desarquivamento para
comprovar o recolhimento da taxa pertinente, na forma determinada pelo Provimento CSM nº 2516/2019, em seu Artigo 10: “O
valor referente ao desarquivamento de processos físicos que não estão no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como
para os processos digitais (movidos para uma fila correspondente), será de1.212 UFESP.Para processos físicos arquivados nas
unidades judiciais ou valor cobrado será de0,661 UFESP” (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas
e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ a observância destes códigos gera celeridade no andamento
do processo. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP),
SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP)
Processo 1000064-54.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elza dos Santos
Feltrin - Banco Ficsa S/A - Ciência às partes da manifestação da perita (fls. 112/113). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1000424-96.2015.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - João
Roberto Rabachini e outros - Phelype Agostinho Camilotti - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante de já iniciado o cumprimento
de sentença, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME HAUCK (OAB 181626/SP), LORACY PINTO GASPAR
(OAB 46301/SP), MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP)
Processo 1000476-58.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anderson
Vasques Mansato - Banco do Brasil S/A Sucessor de Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Manifeste-se a parte interessada,
no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo juntada. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000745-63.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Diante
da certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, sobretudo na forma determinada pelo item 6 da decisão inicial (“... 6. Não sendo localizado o bem, certificado
em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos
de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao
recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art.
4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais
inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, X do CPC. ...”), no prazo legal. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1000911-61.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.I.C.F.A. - D.P.C.A.D.N.I.C.P.E. e
outros - Manifestem-se as partes acerca do(s) documento(s) retro juntado(s). - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB
382693/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
Processo 1001054-16.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilma Mendes Gonçalves - Asbapi
- Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo
o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para: a)
declarar a inexistência do vínculo associativo entre a parte autora e a requerida, bem como dos débitos dele decorrentes; b)
condenar a parte requerida à restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte
autora, com incidência de juros legais de 1% ao mês além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desconto, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC; e c)
condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, à parte requerente, com incidência de juros
legais de 1% ao mês além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Em consequência da mínima sucumbência da parte
autora, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1%
ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerida a pagar honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor
da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se
aplicam no caso concreto apenas para a parte autora. P.I.C. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), SOLANGE
CALEGARO (OAB 17450/MS), MARILIA FERRAZ TEIXEIRA (OAB 37623/DF)
Processo 1001597-82.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lindalva Lopes Nascimento Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Diante depósito judicial realizado nos autos, fica a parte interessada no levantamento
a manifestar-se acerca do valor depositado, bem como para juntar aos autos o respectivo formulário-MLE, regularmente
preenchido, acessando o link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionando-se o item
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial-MLE, em favor
da parte credora, relativamente ao depósito judicial, observando-se os poderes estabelecidos na procuração juntada aos autos.
3. Após o levantamento, sendo o depósito inferior ao devido e se for de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida
beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 4. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo
da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6. Decorridos mais de trinta
dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7. Havendo advogado
nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários. 8. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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