TJSP 30/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
2014
- Revisão - N.N.N.D. - T.A.D. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: THALLES
VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP), EMANUEL VITORIO LOPES
ANJO (OAB 133089/SP)
Processo 0003251-58.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.R.S. - Mandado de
averbação emitido será disponibilizado no e-SAJ, devendo ser encaminhado pelo(a) interessado(a). - ADV: JOÃO MARCOS
POZZETTI (OAB 6160/AM)
Processo 1000541-82.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra de Santana Camargo - Intimando o(a) /
Defensor(a) nomeado(a) /Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Tainara Fernanda Talhaire e José Eduardo Trevizan, para, no prazo
de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, que segue transcrito:
“COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores
Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das
Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no
Diário Ofi cial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal
(artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos
processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São
Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fi
la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). 3) Para
processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53,
para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São
Paulo).”. Nada mais. - ADV: TAINARA FERNANDA TALHAIRE (OAB 376275/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/
SP)
Processo 1000575-86.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A. - I.C.S.A. - Vistos.
À vista do documento de fls. 52, defiro também à requerida os benefícios da justiça gratuita. O exame de DNA é prova pertinente
para afastar qualquer dúvida acerca da paternidade, assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, solicitando designação
de data para realização do exame, ressaltando que se trata de assistência judiciária, formulando desde já o quesito único do
Juízo: Qual o percentual de probabilidade de ser o “de cujus” L.O.A., genitor da requerida I., também pai da requerente J.? O
referido exame a ser realizado será pelo sistema DNA. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para a realização
da perícia. Com a comunicação da data, intimem-se as partes para comparecimento através de seus advogados, via DJE.
Providencie-se o necessário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020- (Portal Eletrônico para envio de ofícios e
intimação ao IMESC). Int. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/
SP)
Processo 1000656-35.2020.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - T.A.M. - - D.H.M.M.R. - Informo que verificando o portal de custas, o valor encontra-se pago. - ADV: MELISSA CHRISTIE
WARICK ABDALA MARTINGO GONÇALVES DO CARMO (OAB 362344/SP)
Processo 1000958-30.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.J.S. - - D.P. - Certidão(ões)
de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB
283739/SP)
Processo 1001035-39.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.M., registrado civilmente como
F.S.M. - - I.S.M., registrado civilmente como I.S.M. - Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. - ADV: MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP)
Processo 1001049-23.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.M.S. - A.P.S. - Vistos. Fls.
211/214: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, inclusive acerca da informação de mudança de endereço, sob pena de
preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público, com urgência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB
104052/SP), CAROLINA MARTINS PITTHAN E SILVA (OAB 17511/MS), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP)
Processo 1001195-35.2019.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - A.O.M. - F.A.M. - Intimando o(a) /Defensor(a)
nomeado(a) /Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Lycia Maria Ribeiro Aguiar Miguel Ramos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, que segue transcrito: “COMUNICADO
Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados,
Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades
Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Ofi cial
do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III,
alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e
digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa
terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fi la correspondente) o
valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). 3) Para processos físicos
arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de
2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).”. Nada mais.
- ADV: LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1001403-19.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.G. - C.J.F. - Iniciados os trabalhos, pelo
MM. Juiz foi proposta a conciliação, que resultou frutífera nos seguintes termos: 1 A guarda da filha comum caberá exclusivamente
à genitora; 2 - O valor da pensão alimentícia será de 35% do salário mínimo nacional, observando-se que enquanto houver
redução proporcional da jornada de trabalho, nos termos de acordo individual firmado pela empresa COOL HIT e o genitor,
o valor da pensão será temporariamente de 30% do salário mínimo nacional; 3 O pagamento da pensão será feito mediante
desconto em folha de pagamento e depósito na conta de titularidade de I.S.G., CPF nº *, Banco Pan SA, Agência *, Conta
Corrente *; 4 As visitas serão exercidas pelo genitor em finais de semana alternados, podendo ele retirar a criança na sexta feira
às 19 horas, devendo devolve-la na casa materna no domingo até às 20 horas, observando-se que a avó paterna poderá buscar
e levar a criança, mesmo na ausência do genitor; 5 O genitor terá direito de visitas também em feriados prolongados alternados,
podendo ficar com a filha na sua casa durante todo o feriado prolongado; 6 A criança passará o dia dos pais com o pai e o dia
das mães com a mãe; 7 Nos anos pares, a criança passará o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe, ocorrendo o inverso
nos anos ímpares; 8 A criança passará metade das férias escolares com o pai e metade com a mãe; 9 Na primeira quinzena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º