TJSP 30/07/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
2015
das férias escolares de janeiro, a criança ficará com aquele com quem passou o feriado de Ano Novo; 10 Os aniversários da
criança também serão anualmente intercalados, iniciando-se com a requerido; As partes requerem a homologação do acordo
e renunciam ao prazo recursal. Pela Exma Dra. Promotora de Justiça foi dito que concordava com a homologação do acordo
e renunciava ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz foi dito que homologava, por sentença, o acordo supramencionado entre os
litigantes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e a desistência do prazo recursal, razão pela qual foi declarado
o trânsito em julgado nesta data (20/07/2021), dispensando-se a emissão da respectiva certidão. Por conseguinte, porque
decidido o mérito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Em função do
convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, o MM. Juiz disse que arbitrava em 100%, os honorários do(s) Dr(s).
Advogado(s) nomeado(s) nos autos. Dou esta sentença por lida e publicada em audiência, saindo os presentes intimados e com
cópia desta ata. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelas partes na empresa COOL
HIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI 0001 FÁBRICA. Registre-se. Certifique-se. Expeça-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos. “NADA MAIS”, - ADV: GABRIELA CRISTINA VIANNA GUERRA DE SOUZA (OAB 386638/
SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1001403-19.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.G. - C.J.F. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), GABRIELA CRISTINA
VIANNA GUERRA DE SOUZA (OAB 386638/SP)
Processo 1001801-92.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - D.R.B. - - L.P.R.B.
- - C.F.B. - V.C.M. - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo
prazo (15 dias úteis), deverá o autor e réu informar se têm interesse e se dispõem de meios para participar de audiência de
conciliação virtual, em caso positivo,deverão, informar o e-mail e número de telefone celular com aplicativo whatsapp de todos
os participantes (partes e advogados), para fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail
das partes, estas poderão participar no escritório dos respectivos advogados. Sem prejuízo, fica a REQUERIDA intimada através
de seus advogados, via DJE, a comparecer juntamente com o filho ao Setor Técnico Judiciário para entrevista psicossocial, no
dia 03/09/2021, às 16h30min, devendo ser observadas todas as orientações constantes à fls. 148 e 209. Ademais, observo que
os técnicos da Comarca deverão providenciar a realização de entrevista psicossocial também junto ao genitor requerente, uma
vez que à fls. 209 informaram que entrevistaram somente os avós paternos requerentes. Ao Setor Técnico da Comarca para
regularização, com urgência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP), RUBIA FERNANDA
CONDE (OAB 372447/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), RENATO CANIATO DE AGUIAR (OAB 394532/SP)
Processo 1002221-97.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Oferta - H.L.E.S. - M.M.S. - Vistos. Em réplica,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo (15 dias úteis), deverá o autor e réu
informar se têm interesse e se dispõem de meios para participar de audiência de conciliação virtual, em caso positivo,deverão,
informar o e-mail e número de telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para
fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail das partes, estas poderão participar
no escritório dos respectivos advogados. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: WELTON RUBENS VOLPE VELLASCO (OAB
305395/SP), MERCIA PEREIRA DAS NEVES (OAB 436910/SP)
Processo 1002237-22.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - A.L.S. - - M.A.D.S. - L.H.D.S. - Vistos. Fls. 109/110: Defiro
a prorrogação da CERTIDÃO DE CURATELA pelo prazo de 180 dias, considerando os curadores provisórios compromissados,
independentemente da assinatura de termo, nos moldes da decisão de fls. 30/32. Providencie a Serventia a expedição de MLE
em favor do perito (depósito às fls. 84/86). Tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019),
para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá
a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada
deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda,
sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. Apresentado o formulário, providencie-se o necessário. Com a
intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Então, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA
MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1002406-09.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.L.C. - A.S.C. - 1- Certidão(ões) de honorários
expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. 2- Requerente, aguardando a juntada do Ofício de Nomeação do Convênio
OAB, que contém o número do Registro Geral de Indicação, para expedição da Certidão de Honorários. 3- Mandado de Averbação
de Divórcio será disponibilizado no sistema e-SAJ. 4- Caberá ao interessado o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil e
Anexos. - ADV: JOANA DARC MACHADO MARGARIDO (OAB 109217/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/
SP)
Processo 1002753-42.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.Z.S. - C.S. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), JOANA
LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP), WÂNIA DIAS OLIVEIRA CAVALERO (OAB 421795/SP)
Processo 1002766-07.2020.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G.B. - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: PAULO HENRIQUE
BUNICENHA DE SOUZA (OAB 399215/SP)
Processo 1002766-07.2020.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G.B. - - P.C. - - J.P.A.B. - - F.V.C. - - G.V.C. - M.C.V.C.B. e outros - Vistos. Para o cargo de inventariante foi nomeada L. G. B., representada por sua genitora, C.G.D.N., CPF
*. Com dispensa da assinatura de termo, contudo, caso necessário, esta decisão, devidamente assinada pela inventariante ou
sua procuradora legal com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO
DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o
recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do
inventariante ou deste Juízo. A autenticidade desta decisão pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça, na página (http://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do). Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na
prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º