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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 - Página 2018

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TJSP 30/07/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3330

2018

em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados e levantados. Decorrido referido
prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP),
MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP)
Processo 0002083-84.2020.8.26.0358 (processo principal 1002225-42.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adir Bueno Filho - Vistos. Trata-se de ação de execução de título
judicial. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada com expedição
de alvarás. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Inexistem custas em aberto. Fls. 121/136: Ciência ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do
Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 e 508/2018. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO NEIDSON
BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 0002969-20.2019.8.26.0358 (processo principal 0003649-69.2000.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademar Soares de Queiroz - Fls. 61/66 - Ciência ao interessado
acerca da devolução do alvará de fls 58, sem cumprimento. Já houve emissão dos honorários advocatícios nos autos n.º
0002983-04.2019.88.26.0358. Nada Mais. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 0003659-83.2018.8.26.0358 (processo principal 1000546-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Rosely Aparecida Kfouri - Vistos. Em obediência ao artigo 10 do Código de
Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, ciência aos requeridos acerca da(s)
petição(ões) juntada(s) às fls. 76/80 para eventual manifestação no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de preclusão. Após
manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá
ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI
(OAB 218963/SP)
Processo 1000459-51.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Severino Leite
Brito Neto - Ciência/vista, no prazo legal, ao interessado acerca do ofício juntado aos autos (fls. retro), sob as penas da lei. ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000870-26.2020.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria
da Silveira e Silveira - Vistos. Tendo em vista que já houve o apostilamento do direito, intime-se Fazenda para apresentar a
memória do cálculo do valor devido, no prazo de 30 dias. Com a juntada do valor apurado, dê-se vista à parte autora. Havendo
concordância do credor, tornem os autos conclusos. Em caso de discordância, deverá apresentar o cálculo do valor que entende
como devido. Observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do
Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada acima visa apenas evitar a interposição desnecessária de impugnações.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para
citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000998-80.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Danilo Rogério Tenani
Feitosa - Fls. 213/226: Ciência à parte autora. Nos moldes da decisão de fls. 206/207, havendo concordância do credor, ou
mesmo em caso de discordância (hipótese em que deverá apresentar o cálculo do valor que entende como devido), deverá o
advogado da parte autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado,
com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1001439-61.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Euclides Cassimiro Pazini - Ciência/vista, no prazo legal, ao interessado acerca do ofício juntado aos autos (fls. retro), sob as
penas da lei. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1001860-51.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Kazunori
Okama - Vistos. Ciência às partes, por intermédio dos seus advogados, pelo Diário da Justiça e portal eletrônico, do agendamento
de data para realização de vistoria. Oficie-se à(s) empresa(s) indicada(s) solicitando que permita(m) a entrada do(a) perito(a)
nomeado(a) nos autos e demais interessados nas dependências da empresa, bem como para que disponibilize(m) os veículos,
máquinas e equipamentos similares aos utilizados pelo(a) requerente para a realização da diligência pericial. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. O(a) perito(a) nomeado(a) deverá providenciar a impressão e instrução da presente,
apresentando à(s) empresa(s) indicada(s), caso seja necessário. Aguarde-se a vinda do laudo. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser
observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB
185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1002324-46.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dayana Almeida
da Silva - GABRIEL ALMEIDA PAGLIARI ALVES - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Houve requerimento de
habilitação nos autos. O INSS concordou com o requerimento de habilitação (fls. 296). Assim, homologo a habilitação nos
autos de GABRIEL ALMEIDA PAGLIARI ALVES. Providencie-se o cadastro no sistema informatizado. Oficie-se imediatamente
a Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do
benefício concedido a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente
assinada, como OFÍCIO. Com a informação da implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar a memória do
cálculo do valor devido. Com a juntada do valor apurado pelo INSS, havendo concordância do credor, ou mesmo em caso de
discordância (hipótese em que deverá apresentar o cálculo do valor que entende como devido), deverá o advogado da parte
autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado, com numeração
própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do
Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada acima visa apenas evitar a interposição desnecessária de embargos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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