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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 2000

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

2000

Ciência às partes acerca da perícia médica do Autor agendada para a data de 25/08/2021 às 9:00 horas, a ser realizada à Rua
José Getúlio, nº 360, sala 85, Aclimação, São Paulo. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1004310-26.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Helena de Souza Guia de perícia disponível para impressão. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1004771-95.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Ferreira da Silva
- Vistos. Inicialmente, cadastre-se Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda como terceira interessada (deverá observar o
advogado indicado à fl. 271 para recebimento de publicações). Fica a empresa acima mencionada intimada, através de seu
advogado constituído, para cumprir o ofício expedido à fl. 76. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre
o pedido da empregadora do autor para ingresso no feito como assistente simples (fls. 270-271). Intime-se. - ADV: JÉSSICA
DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 1005141-84.2015.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raimundo Peixoto da Silva - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, conforme certificado pela Serventia a fls. 55. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Maua,23 de julho de 2021. ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1005774-95.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tatiana Coêlho Miranda - Ciência
ao requerente acerca das informações apresentadas pelo INSS, fls. 320. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1006091-83.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lourival Souza Silva Vistos. Determino a emenda da petição inicial para que o autor descreva de forma minuciosa quais as suas atividades laborativas
ao tempo em que teve a alegada redução de sua capacidade laborativa e explicar por qual motivo ficou reduzida sua capacidade
de trabalho. Deve indicar qual a sequela, resultante do trabalho, após tratamento médico. É necessário que o autor também
esclareça qual era o local do trabalho (endereço, inclusive, para eventual vistoria pericial), assim como delimite o período do
trabalho (data de início e eventual cessação das atividades supostamente causadoras das lesões), bem como explique o que
fazia no trabalho e a frequência dessas atividades. Assino prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1006463-76.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CRISTIANO GARCIA DE
ANDRADE - Vistos. Ao menos neste momento processual, cadastre-se MTR 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não-Padronizados como terceira interessada (deverá observar o advogado indicado à fl. 339 para o recebimento de publicação).
No mais, determino que a empresa mencionada junte aos autos, no prazo de quinze dias, contrato de cessão de crédito celebrado
com a parte autora, bem como contrato social. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/
SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 1006463-76.2014.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CRISTIANO GARCIA DE ANDRADE
- Vistos. Ao menos neste momento processual, cadastre-se MTR 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados como terceira interessada (deverá observar o advogado indicado à fl. 70 para o recebimento de publicação). No
mais, a empresa mencionada deverá cumprir ao determinado nos autos principais (juntada do contrato de cessão de crédito
celebrado com a parte autora, bem como contrato social). Intime-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), BRUNA DO
FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 1006523-78.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriel de Oliveira Santos
- Ciência ao requerente acerca do trânsito em julgado (fls. 258). Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 99321/SP), TANIA REGINA MEDEIROS FERNANDES (OAB 275060/
SP)
Processo 1006696-05.2016.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Airton de Almeida - Vistos.
Preliminarmente, tendo em vista que foi indicada a porcentagem dos honorários contratuais, mas não foi informado o valor
correspondente, conforme certificado pela Serventia a fls. 46, esclareça a parte autora sua pretensão, no prazo de 05 (cinco)
dias. Com a resposta, providencie a Serventia as alterações necessárias, conforme solicitado, e certifique a regularidade do
presente requisitório. Após, tornem conclusos. Int. Maua, 27 de julho de 2021. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1006872-08.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Alex Prudencio
Silva - Vistos. 1- Cite-se (contestação no prazo legal). 2- Antecipo a perícia para ensejar melhor direção do processo. 3- O
advogado do autor será oportunamente intimado, por ato ordinatório da Serventia, de que a guia de comparecimento do obreiro
à perícia estará disponível para impressão no Sistema. O próprio advogado providenciará a impressão e entrega ao obreiro para
comparecimento à perícia, não sendo mais o caso de comparecimento no Cartório para retirada. 4- Nos 05(cinco) dias seguintes
à data marcada para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados,
em igual prazo sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos.
6- Requisitem-se os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinalando o prazo
de 30 (trinta) dias para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. Renato Mari Neto. Fixo os
honorários do Perito no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em 30(trinta) dias, contados
a partir do início dos trabalhos. A serventia deverá acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da
nomeação, inclusive com senha ao perito, para que este designe dia e hora para à realização da perícia. Assim que o expert
designar data para a realização da perícia, a serventia deverá expedir a guia respectiva e intimar o procurador do autor para
proceder nos moldes delineados no item 03 deste despacho. 8- Oportunamente, designarei audiência se for o caso. 9- Acolho
o assistente técnico do INSS indicado na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, Dr. Aldo Franlin de
Oliveira Pereira (ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS). 10- Acolho, ainda, os quesitos iniciais
apresentados pelo INSS, apresentados na Recomendação Conjunta acima mencionada (itens V e VI), a seguir transcritos,
a fim de serem respondidos pelo expert judicial: V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A
PATOLOGIA: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por
ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem
do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem
de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/
ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade
habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao
quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do
início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa
patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício
administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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