TJSP 02/08/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
2011
sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo que, no silêncio, entender-se-á
que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB
350162/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0007647-11.2019.8.26.0348 (processo principal 0018631-40.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - Clovis Marcio de Azevedo Silva e outro - Vistos. Fls. 137/144: tendo em
vista que a exequente cedeu ao peticionário RADIX SENIOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS o crédito decorrente do precatório expedido nos autos (fls. 140), cadastre-se no SAJ o credor cessionário e
o seu procurador para receber as intimações nos autos. Outrossim, defiro o levantamento do valor remanescente, depositado
a fls. 120 (R$ 110.023,12) em favor do credor cessionário supracitado. Após a publicação desta determinação, expeça-se MLE,
devendo ser observado o formulário acostado a fls. 142/143. Por fim, manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o depósito
efetuado pela autarquia (fls. 120), informando se com ele dá por satisfeito seu crédito. Em caso negativo, apresente, no mesmo
prazo, memória de cálculo da diferença que pretende apurar. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. Maua, 23 de julho de
2021. - ADV: CAROLINE RODRIGUES DE SOUSA (OAB 405814/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), FELIPE
FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), RENATA SOARES BRANDÃO DE JESUS
(OAB 437692/SP)
Processo 0007647-11.2019.8.26.0348 (processo principal 0018631-40.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - Clovis Marcio de Azevedo Silva e outro - Ciência ao interessado Radix
Sênior que NÃO foi possível expedir MLE em seu favor, tendo em vista que no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do
TJSP, que é utilizado para transferência dos valores depositados em contas judiciais para contas particulares indicadas pelas
partes, não consta o Banco BRL Trust DTVM SA (código 173) na lista das diversas instituições bancárias nele cadastradas.
Tendo em vista a impossibilidade técnica, deverá indicar outro Banco para transferência do valor depositado em conta judicial. ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), FELIPE
FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), CAROLINE RODRIGUES DE
SOUSA (OAB 405814/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), RENATA SOARES BRANDÃO DE JESUS (OAB
437692/SP)
Processo 0007723-84.2009.8.26.0348 (348.01.2009.007723) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Avanci
Representações Comercial Ltda - Raphy Industria Textil Ltda - Vistos. O executado, visando quitar o débito em parcelas, efetuou
o depósito de sete parcelas no valor de R$14.841,28. Apenas seis parcelas depositadas pelo executado, conforme se infere
da manifestação do exequente de fls. 971/972, mais o valor bloqueado através do SISBAJUD foram levantados em favor do
exequente, e, por serem suficientes para a integral satisfação do débito, a execução foi extinta nos termos do artigo 924, II,
do CPC (fls. 987/988). Desse modo, o depósito correspondente a sétima parcela depositada pelo executado, por não ter sido
empregada na satisfação da execução, deve ser restituída ao devedor. Após a intimação das partes da presente determinação
expeça-se MLE em favor do executado relativamente ao depósito correspondente a sétima parcela acima mencionada. Antes
do levantamento o advogado deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente preenchido, tal como previsto no
comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 18/10/2018). No mais, calculem-se as custas finais e intime-se para pagamento
conforme determinado a fls. 987/988. Oportunamente, certificadas as custas e estando em termos, arquivem-se os autos. Int. ADV: SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), RENATO
SALOMÃO ROMANO (OAB 256667/SP)
Processo 0007723-84.2009.8.26.0348 (348.01.2009.007723) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Avanci
Representações Comercial Ltda - Raphy Industria Textil Ltda - Fica o requerido intimado a juntar aos autos digitais Formulário
MLE no valor apontado no cálculo de fls. 8 (R$ 11.909,97). - ADV: RENATO SALOMÃO ROMANO (OAB 256667/SP), SONIA
REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP)
Processo 0007723-84.2009.8.26.0348 (348.01.2009.007723) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Avanci
Representações Comercial Ltda - Raphy Industria Textil Ltda - Fica o requerido intimado a juntar aos autos digitais, no prazo
de dez dias sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual, comprovante de pagamento no valor de R$ 1.109,46 relativo às
custas devidas ao Estado em razão da satisfação da execução. - ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP),
RENATO SALOMÃO ROMANO (OAB 256667/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP)
Processo 0008787-80.2019.8.26.0348 (processo principal 1016070-38.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ferpak Industria Metalurgica Ltda - Vistos. Ante o silêncio do
exequente, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV: PEDRO MARINI NETO (OAB 106902/SP)
Processo 0008804-97.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008804) - Procedimento Comum Cível - Compensação - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Fls. 09/10: A finalidade do edital é a citação dos sócios para os termos do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (fls. 200/203). No edital, necessariamente, deve constar
sua finalidade e um breve resumo dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, omissos na minuta apresentada a fls. 10.
Destarte, providencie a serventia os acréscimos necessários no edital. Após, calcule-se o valor e intimando-se o exequente para
recolhimento das custas necessárias à publicação no DJE. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0008930-16.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008930) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ildomar Valerio da
Silva e outro - Celso Victor Otaviano Sadek e outros - Vistos em saneador. Defiro o requerido pela Defensoria Pública a fls.
329, para deixar de atuar nos autos como curador especial, considerando que os réus citados através de edital ingressaram
nos autos através de advogados constituídos. Anote-se. O processo está em ordem, existindo qualquer nulidade a declarar ou
defeito a sanar nesse momento. Dou-o por saneado. A Fazenda do Estado de São Paulo apresentou contestação a fls. 134/138,
alegando preliminar de incompetência deste Juízo, apontando como sendo competente à Vara da Fazenda Pública desta
Comarca. No mérito pugnou pela improcedência, aduzindo se tratar de bem público a área usucapienda, portanto, impossível
à usucapião. A preliminar foi afastada pela decisão de fls.169 que merece ser mantida. No tocante a alegação de se tratar de
bem público o imóvel usucapiendo, pertencente à Fazenda do Estado de São Paulo, afigura-se necessária à realização de prova
pericial para resolução dessa questão, visando, inclusive, evitar-se a sobreposição de áreas, pois segundo alegado pela FESP
o imóvel usucapiendo encontra-se inserido numa área maior de 30.000m2, objeto de desapropriação (fls. 139/140). Destarte,
de ofício determino a realização de perícia para resolução dessa questão, nomeando como perito judicial o engenheiro PAULO
HENRIQUES CARDEIRA. O custo da perícia será suportado meio a meio entre os autores e a FESP, sendo que, no tocante aos
autores, por serem beneficiários da justiça gratuita, o pagamento será realizado pela Defensoria Pública no valor da tabela em
vigência. Comunique-se ao expert judicial para que apresente estimativa dos seus honorários, em cinco dias. Após, manifestemse os autores e a FESP em cinco dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, em quinze
dias. Após a realização da perícia deliberarei sobre a necessidade de outras provas. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA
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